Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cinergia Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Cinergia Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890082, titular do NUIT 401512721, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram sobre a alteração total dos estatutos que passara a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, com o número de registo 101890082, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação de, pelo menos, 51 por cento dos votos do conselho de administração (deliberação simples), para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação simples do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas em todos os sectores incluindo sem limites, as áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, as actividades de uma agência privada de emprego, áreas financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio electrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sujeito à aprovação dos sócios por deliberação de não menos de 75 por cento do total das quotas (deliberação especial), a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 17: mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Adcorp Africa Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 2.550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) correspondente a 25.5% (vinte e cinco ponto cinco por cento) pertencente a TAHILUK Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade por via de uma deliberação especial.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por deliberação especial dos sócios em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade, por meio de deliberação especial dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
- Texto do artigo, página 18: transmitente poderá, sem prejuízo do disposto no artigo 6.6 abaixo, transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Antes de qualquer cessão do sócio cedente, tal como acima referido, os outros sócios terão o direito de examinar e aprovar ou rejeitar qualquer adquirente proposto com base em qualquer fundamento de boa-fé, incluindo, entre outros, o facto de o adquirente proposto ser considerado não desejável ou o facto de qualquer associação com o proposto adquirente poder prejudicar a sua reputação.
- Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de qualquer sócio desaprovar qualquer proposta de aquisição nos termos do artigo 6.6 acima, o sócio cedente terá o direito de obter uma proposta de aquisição adicional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 18: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 18: c) eleição ou reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio de uma notificação escrita com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por deliberação especial dos sócios com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 18: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) alterações ao objecto de negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) aprovação de apoios financeiros a administradores ou sócios;
- Número ou marcador, página 18: h) qualquer venda ou alienação da maioria dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 18: j) aprovação da remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: k) aprovação de qualquer proposta de transacção fundamental; l)aprovação de um pedido de transferência do registo da sociedade para uma jurisdição estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral em conformidade com o artigo doze abaixo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, a menos que seja posto termo por deliberação dos sócios por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e poderes do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de 3 (três) Administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores a todo o momento e terá sempre 1 (um) presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio maioritário, que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, tem direito a eleger 2 (dois) administradores e cada um dos restantes sócios terá direito a eleger 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quaisquer pessoas assim designadas serão apresentadas para confirmação pelo sócio, de acordo com o processo de eleição estabelecido no número 4 abaixo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao confirmar a nomeação dos administradores numa assembleia geral de sócios, os sócios devem assegurar que cada administrador nomeado é legalmente elegível para ser finalmente nomeado como administrador. No caso de um administrador eleito não estar apto para ser nomeado, o respectivo sócio deve nomear outra pessoa para ser eleita.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) AAL que detenha pelo menos 49% (quarenta e nove por cento) do capital social total da Sociedade terá, para além do direito de nomear 2 (dois) administradores, o direito de eleger o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O presidente eleito, para além de quaisquer outros poderes que lhe sejam conferidos periodicamente, terá um voto de qualidade em caso de impasse entre o conselho de administração e o voto de qualidade será vinculativo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os administradores nomeados continuarão a ser administradores até que renunciem ao cargo, morram, deixem de ser elegíveis para agir como administradores nos termos das leis vigentes, periodicamente, ou sejam destituídos do cargo nos termos das disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, ou ainda destituídos pelo sócio que os nomeou. No caso de um administrador ser destituído pelo sócio que o nomeou e esse administrador recusar renunciar ao cargo, os outros sócios comprometem-se irrevogavelmente a votar a favor da destituição desse administrador numa assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 19: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 19: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 19: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomear os auditores externos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas, o relatório da sociedade e o plano anual, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) estabelecer subsidiárias da Sociedade elou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 19: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 19: n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 19: a) um administrador, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 19: b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade social compete a um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Livros e registo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 21 (vinte e um) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 19: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e só pode ser iniciada por deliberações especiais dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Violação)
- Texto do artigo, página 20: Se qualquer sócio (parte faltosa) cometer uma violação a qualquer disposição dos presentes estatutos e não reparar essa infracção no prazo de 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação escrita de qualquer outro sócio (parte prejudicada) exigindo que a Parte Faltosa o faça, então a parte faltosa terá, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, o direito de recorrer a um tribunal para obter uma medida provisória de interdição e proceder nos termos do artigo 21.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Se surgir qualquer litígio entre qualquer um dos sócios em relação a qualquer assunto relativo a, ou decorrente dos presentes estatutos, esse litígio deverá, por iniciativa de qualquer sócio, ser submetido a mediação. O sócio deve concordar com o mediador e envidar os seus melhores esforços para resolver o assunto através do mediador. No caso de os sócios não conseguirem resolver o litígio por meio de mediação, o litígio entre os sócios será determinado de acordo com o procedimento de arbitragem a ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias após a falha da mediação, por um único árbitro, de acordo com as disposições estabelecidas abaixo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A arbitragem deverá ser realizada em:
- Número ou marcador, página 20: i) Sandton, África do Sul; ii) de acordo com as regras da Fundação de Arbitragem da África Austral (AFSA) relativas a arbitragens expeditas (regras); iii)logo que seja razoavelmente praticável nas circunstâncias e com vista a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis após ter sido solicitada por qualquer das partes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O árbitro será um Juiz aposentado do Tribunal Superior da África do Sul ou um
- Texto do artigo, página 20: advogado ou consultor jurídico sénior com pelo menos 10 (dez) anos de experiência como tal, acordado entre os Sócios do litígio, desde que esses Sócios não cheguem a acordo sobre um árbitro no prazo de 3 (três) dias úteis após o litígio ter sido submetido a arbitragem nos termos deste artigo 21, o árbitro será, a pedido escrito de qualquer Sócio, nomeado pelo presidente do AFSA ou pelo seu sucessor.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O árbitro determinará qual o sócio que pagará as despesas da arbitragem e as despesas acessórias ou, se mais do que um tiver de contribuir, o rácio das respectivas contribuições e a escala em que essas despesas serão pagas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sujeitos aos direitos de recurso de cada Sócio de acordo com as regras, os sócios concordam irrevogavelmente que a decisão do árbitro será final e vinculativa para eles, será levada a efeito e poderá ser transformada numa ordem de qualquer Tribunal Superior de jurisdição competente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.