Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 4 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 4 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 4 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
  4. Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
  5. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  14. Texto do artigo, página 4: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  18. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  22. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 4: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  30. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  31. Texto do artigo, página 4: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  34. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 4: - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
  40. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 4: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 4: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  53. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
  54. Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 4: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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