Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
Texto extraído + documento associado
Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo ChibatanoNhatúnua
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila-Sede, Localidade de Tambarara – Mucodza, Comunidade de Nhanguea.
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano-Nhatúnua tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 4: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 4: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 4: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 4: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Texto do artigo, página 4: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 4: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 4: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 4: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral – a Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
- Texto do artigo, página 4: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: - a duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da Poupança Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Um) Constitui o fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Saídas dos membros - voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 4: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.