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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Art Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042371, uma entidade denominada Art Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: António Armando Cau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Q. 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770170I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Rui dos Santos Malalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: Bairro Luís Cabral, Q. 58, Casa 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637534B, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Tevin Estevão Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 28, Casa 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720792B, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Art Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua do Jardim n.º 395, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro (importação e exportação de bens e serviços), fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, procurement, comércio geral a grosso e a retalho, internet café, venda de consumíveis diversos, assessoria jurídica e aduaneira, prestação de serviços de transporte geral e de mercadorias, logística.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é fixado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) António Armando Cau, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Rui dos Santos Malalane, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Tevin Estevão Sitoe, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento/redução do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sóciosgerentes, que terão poderes para praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa, excepto os que exijam aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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