III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' | 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 | - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' | 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 57' 00,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 57' 00,00'' | 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 37' 40,00'' 35º 37' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 57' 00,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 57' 00,00'' | 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 37' 40,00'' 35º 37' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,1deSetembrode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 167
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8033L. Aviso - LPP n.º 9501L. Aviso - LPP n.º 11304L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africultivo Mozambique, Limitada. Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aid Environment Moçambique, Limitada . Aid Environment Moçambique, Limitada. Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Art Consultoria e Serviços, Limitada. Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baia Consultoria e Mídia, Limitada. Brazu Transportes, Limitada. Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Investimento de Cereais de Moçambique (CIC),
- Parágrafo, página 1: Limitada. Construções Malak, Limitada. Cooperativa Agrícola Wusiwana Byi Hela Hi Ku Tirha de Sabie,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada. Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA,
- Parágrafo, página 1: S.A. Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Educamais – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Baron, Limitada. Embondeiro Agro-pecuária, Limitada. Farmácia 2K, Limitada. Faustino Comercial, E.I. Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Greyforge, Limitada. Haosail Machinery Company, Limitada. Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: ICCN - Akashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da
- Parágrafo, página 1: Graça de Deus. Ihome Design, Limitada. IIA – Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovationmedia Moçambique, Limitada. Innovationmedia Moçambique, Limitada. INVICTA, Limitada. JN Moçambique, Limitada. Julferiin, Limitada. JY Transport, Limitada. Kusiza, S.A. Limpopo Agri, Limitada. Mares Suite Hotel, Limitada. Masai Investimentos, Limitada. Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Siluvo Investimentos, S.A. Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyiko Traduções e Serviços, Limitada. Olaferro, Limitada. Padaria Canto da Terminal, Limitada. Pro Air, Construções, Limitada. Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanwo Investiment Co, Limitada. Sawers Cap, Limitada. Smart Services It, E.I. Smile Vill age, Limitada. SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal , Limitada. Sonhos, Limitada. Supermercado Feliz Shopping, Limitada. Techdrilling Specialized Solutions, Limitada. Teran Cable Network & Services, Limitada. Terraverde & Serviços, Limitada. Trading Sahel, Limitada Ucheni, Limitada Vital Source Drilling, Limitada Vortek Industrial Solutions, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Ivo João Ngovene e Ana Virgínia Albuquerque da Silveira Lopes Ngovene efectuarem a mudança do nome da sua filha Yanaya Lúcia Ngovene para passar a usar o nome completo de Yanaya Shakila Ivo Ngovene.
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Julho de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Julinha Francisco Chirindja, a efectuar a mudança do nome do seu filho Pedro Julinha Chirindja para passar a usar o nome completo de Petrick Chirindja.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, de 14 Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Zulong Ouyang & Alexandrina Isabel Martino a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Jenilson Eugénio Ouyang para passar a usar o nome completo de Mo Ouyang.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8033L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Precious Activities, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8033L, válida até 2 de Maio de 2030, para bauxite, ferro e fosfato, nos Distritos de Milange e Morrumbala, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 35' 45,00''
-16º 35' 45,00''
-16º 40' 00,00''
-16º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 35' 45,00'' -16º 35' 45,00'' -16º 40' 00,00'' -16º 40' 00,00'' 35º 45' 30,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 45' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 45' 30,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 45' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 35' 45,00'' -16º 35' 45,00'' -16º 40' 00,00'' -16º 40' 00,00'' 35º 45' 30,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 54' 45,00'' 35º 45' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9501L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9501L, válida até 30 de Abril de 2030, para tantalíte e mineraís associados, Distrito de Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
- 16º 08' 20,00''
- 16º 08' 20,00''
- 16º 08' 00,00''
- 16º 08' 00,00''
- 16º 07' 50,00''
- 16º 07' 50,00''
- 16º 08' 20,00''
- 16º 08' 20,00''
- 16º 08' 40,00''
- 16º 08' 40,00''
- 16º 08' 50,00''
- 16º 08' 50,00''
- 16º 12' 00,00''
- 16º 12' 00,00''
- 16º 10' 00,00''
- 16º 10' 00,00''
- 16º 09' 00,00''
- 16º 09' 00,00''
- 16º 08' 40,00''
- 16º 08' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 57' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 03' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 08' 00,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 07' 50,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 20,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 12' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 09' 00,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' 37º 57' 30,00'' 38º 00' 10,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 01' 00,00'' 38º 03' 30,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 04' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 59' 00,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 50,00'' 37º 57' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11304L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development Company M, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11304L, válida até 2 de Maio de 2030 para minerais associados, terras raras, no Distrito de Ngauma, Província do Niassa, com as seguintes coorde-nadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 57' 00,00''
-13º 51' 40,00''
-13º 51' 40,00''
-13º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 57' 00,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 57' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 37' 40,00'' 35º 37' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 37' 40,00'' 35º 37' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 57' 00,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 51' 40,00'' -13º 57' 00,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 31' 10,00'' 35º 37' 40,00'' 35º 37' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105021005, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notório superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AH – SU, Lda., constituída por Hassan Mohamed Adow, titular do NUIT 161355674, solteiro, natural de Wajir, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º BK029402, emitido pela República do Quénia, a 16 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AH – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede, na Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de material de construção, ferragens, varões, cimento, ladrilhos, sanitários que ocorrem dentro nacional, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende a 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Hassan Mohamed Adow.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Hassan Mohamed Adow, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africultivo Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017376, a sociedade Africultivo Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africultivo Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Jofane Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de insumo agrícolas como: fertilizantes, sementes, pesticidas, cal, (tratores e implementos e veículos, camiões, reboque, veículos LDV, quadriciclos, etc); b)importação e exportação de diesel, óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 3: c) conduzir criação comercial de gado, safras, frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 3: d) exportação do gado, carne e várias mercadorias produzidas;
- Número ou marcador, página 3: e) embalagem e resfriamento dos vários produtos;
- Número ou marcador, página 3: f) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: g) moagem e distribuição;
- Número ou marcador, página 3: h) conduzir o comércio de mercadorias da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de sete quotas desiguais sendo: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente vinte e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Palm Tree Trust; cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Luan Meyer; e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Heloise Meyer, Chenė Jansen Van Vuuren, Albertus Brink, Casandra Helene Wessels, Hermanus Christoffel Du Plessis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Albertus Brink, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente exercer o mais amplos poderes da gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notoriado de Vilankulo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios, alteração da firma e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no Bairro Nhamua – Praia da Barra, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884739, na presença do sócio Abraham de Villiers Van Tonder, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT, representativa de 100% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados e sem direito a voto Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete e Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 102715187; e Luciano Jorge Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Nhamua – Quarteirão A, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete e Identidade n.º 080104825512N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Julho de 2021, válido até 5 de Julho de 2026, titular do NUIT 134045991, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas e fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em três quotas desiguais, e ceder sete mil meticais e cinco mil
- Texto do artigo, página 4: meticais, a favor dos sócios Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Luciano Jorge Gove, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
- Texto do artigo, página 4: Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto, e os números um e dois do artigo décimo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agri Servi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villiers Van Tonder;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Luciano Jorge Gove.
- Número ou marcador, página 4: Dois) …
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios para efeitos de movimentação da conta bancária, dos quais Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Abraham de Villiers Van Tonder ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) … Quatro) …
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, 15 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040498, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Constituída pelo sócio José Feliciano José Sumburane, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 080105172563N, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidase limitada, a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional N3, Bairro Natikir.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentares, (incluindo produtos processados, farelo, feijão, milho e suas variedades), prestação de serviços
- Texto do artigo, página 5: de transporte e logística, comércio de sementes agrícolas, fornecimento de equipamentos agrícolas (incluindo maquinarias de lavoura), entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e que corresponde à soma de uma quota do sócio José Feliciano José Sumburane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o que corresponde a 100% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Feliciano José Sumburane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Nampula,7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aid Environment Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 23 de Julho de 2025, da sociedade Aid Environment Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 5: com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660695, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberaram a mudança da sede social, alterando o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, Bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo - Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extincção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrageiro.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aid Environment Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 23 de Julho de 2025, da sociedade Aid Environment Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660695, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas onde os sócios Adérito Amílcar Orlando Varela, Cremildo Toques Amaral Martinho, Ibraimo Ossifo Assane e Nicolau José Mutambe, cederam um por cento (1%) das suas quotas de participação cada um ao novo sócio Serafino Afonso Rui Mucova, enquanto a Moz Hand Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL. 100657074, sediada na Cidade de Maputo, cedeu três por cento (3%) da sua quota de participação ao novo sócio Serafino Afonso Rui Mucova, passando ficar assim a nova estrutura dos sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
- Texto do artigo, página 5: b) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a doze por cento (12%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Orlando Varela;
- Texto do artigo, página 5: c) uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze
- Texto do artigo, página 5: por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Cremilde Toques Amaral Martinho;
- Texto do artigo, página 5: d) uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane;
- Texto do artigo, página 5: e) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia;
- Texto do artigo, página 5: f) uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe;
- Texto do artigo, página 5: g) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a sete por cento (7%) do capital social, pertencente ao sócio Serafino Afonso Rui Mucova.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência destas alterações, são alterados parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada; b)uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a doze por cento (12%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Orlando Varela; c)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Toques Amaral Martinho; d)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane; e)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango; f)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 6: onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe;
- Texto do artigo, página 6: g)uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a sete por cento (7%) do capital social, pertencente ao sócio Serafino Afonso Rui Mucova.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100812851, a sociedade Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Janeiro de 2017, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e locais de representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Ezequiel Mugandele, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659338Q,
- Texto do artigo, página 6: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, titular do NUIT 103387698.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Alexandre Ezequiel Mugandele, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador Alexandre Ezequiel Mugandele, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Moatize, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 6: Art Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042371, uma entidade denominada Art Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: António Armando Cau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Q. 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770170I, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Rui dos Santos Malalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: Bairro Luís Cabral, Q. 58, Casa 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637534B, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Tevin Estevão Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Q. 28, Casa 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720792B, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Art Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua do Jardim n.º 395, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro (importação e exportação de bens e serviços), fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, procurement, comércio geral a grosso e a retalho, internet café, venda de consumíveis diversos, assessoria jurídica e aduaneira, prestação de serviços de transporte geral e de mercadorias, logística.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é fixado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) António Armando Cau, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Rui dos Santos Malalane, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Tevin Estevão Sitoe, com uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 33.334% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento/redução do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sóciosgerentes, que terão poderes para praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa, excepto os que exijam aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054251, a sociedade Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 7: b) bate-chapas, pinturas e diagnósticos de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) venda a retalho de materiais, peças, óleos e lubrificantes para viaturas;
- Número ou marcador, página 7: d) reparação e manutenção de equipamentos industriais, eléctricos, ar condicionados e frigoríficos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertecente ao único sócio, Mauro Benildo, soltero, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, poortador do B.I. n.º 080101192421B, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, válido
- Texto do artigo, página 7: até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e oito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 114686425.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Mauro Benildo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 7: Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) a sociedade dissolve-se nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: b) por deliberação do sócio ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Baia Consultoria e Mídia, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105051065, denominada Baia Consultoria e Mídia, Limitada, pelos sócios Castro Manuel Cleiton e Delfim Anacleto Uatanle que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Baia Consultoria e Mídia, Limitada, e é constituída sob forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade encontra-se situada na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 8: b) produção de conteúdos multimídia, incluindo vídeos institucionais e publicitários; c)assessoria de imprensa, gestão de crises e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer, como objecto secundário: serviços de cobertura de eventos e aluguer de equipamentos sonoros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Castro Manuel Cleiton, nascido a 22 de Setembro de 2000, filho de Manuel Cleiton e de Rosa Paulo Nauarelaia, natural de Ancuabe, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, solteiro, residente no Bairro de Alto Gingone, Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107001562C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 21 de Novembro de 2022, detém uma quota correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Delfim Anacleto Uatanle, nascido a 1 de Abril de 1992, filho de Anacleto Uatanle e de Maria Abacar, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, solteiro, residente no Bairro de Expansão, Pemba, portador o Bilhete de Identidade n.º 030100033342B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 8: Pemba, a 12 de Fevereiro de 2024, detém uma quota correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros está sujeita à prévia aprovação dos sócios reunidos em assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, designados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele, podendo:
- Número ou marcador, página 8: a) celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 8: b) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações dos gerentes)
- Texto do artigo, página 8: Os gerentes devem actuar com diligência, lealdade e boa-fé, e estão obrigados a apresentar relatórios periódicos sobre as actividades e a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: Em plenária da assembleia geral, poderá ser constituído um conselho fiscal por deliberação dos sócios, para exercer funções de supervisão das actividades financeiras e administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, bem como pela restante legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições especiais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota poderá ser transmitida aos herdeiros legais, salvo disposição testamentária em contrário, e mediante aceitação pelos sócios sobreviventes, nos termos do artigo 267.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 7 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Brazu Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 8: NUEL 101925587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Brazu Transportes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Casa n.º 79, Q. 05 - Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duracão)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de cargas áreas, marítimas, rodoviárias, domésticas e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte de carga doméstica e internacional;
- Número ou marcador, página 8: c) correio expresso;
- Número ou marcador, página 8: d) logística e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: e) transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibera em assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) que corresponde à soma de quatro quotas iguais: uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Pedro Sitoe; outra com valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Fátima Farouk Malai Madjide; outra quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 10% do
- Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente à sócia Joaquina Jaime Sitoe Malate; e outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Pedro Sitoe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047516 a sociedade Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Loja 1, n.° 10, R/C, Centro Comercial da Avenida de Namaacha, EN 2, KM 16, Bairro de Chinonanquila, Município de Matola Rio, Província de Maputo, e é uma sociedade unipessoal limitada que vai durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da medicina dentária e odontologia, podendo exercer actividades de medicina de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, desde que solicite as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, quota única titulada pelo sócio único, Nélio Arménio Morar Cândido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua Nove, Casa 340, Bairro de Campoane, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, obrigação ou gestão diária da sociedade e a sua representação em actos ou contratos com terceiros, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nélio Arménio Morar Cândido, ou ao mandatário por ele constituido, investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Companhia de Investimento de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Retificação
- Parágrafo, página 9: Por ter saído inexata a publicação do Boletim da República n.º 232, III Série, datado de 4 de Dezembro de 2023, na redacção do artigo quarto (capital social) referente à distribuição das quotas das sócias, rectifica-se que onde se lê: «(…) representativa de 99,99% do capital social, detida pela sócia Cereal Investments Company CIC S.A» deve ler-se: «(…) representativa de 99,99% do capital social, detida pela sócia E.H. Holding Amsterdan B.V».
- Texto do artigo, página 9: Para constar é rectificada a redacção do artigo quarto, dos estatutos, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 62.880.464,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 62.870.464,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia E.H. Holding Amsterdan B.V;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, detida pela sócia Cereal Investments Company CIC S.A.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções Malak, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi alterada o pacto social e administração com entrada de novo sócio da sociedade Construções Malak, Limitada registada sob NUEL 101009653 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorgemonteiro, conservador e notário, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100 por cento do capital distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussen Kassem Wehbi;
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- Despacho
- Certidão de registo Art Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baia Consultoria e Mídia, Limitada
- Certidão de registo Brazu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Companhia de Investimento de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada
- Certidão de registo Construções Malak, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Wusiwana Byi Hela Hi Ku Tirha de Sabie, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada
- Diploma Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, SA
- Despacho
- Certidão de registo Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL Baron, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Agro-pecuária, Limitada
- Certidão de registo Farmácia 2K, Limitada
- Certidão de registo Faustino Comercial, E.I.
- Certidão de registo Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greyforge Limitada
- Diploma Haosail Machinery Company, Limitada
- Certidão de registo Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
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- Certidão de registo Innovationmedia Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Kusiza, S.A.
- Certidão de registo Limpopo Agri, Limitada
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- Certidão de registo Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Siluvo Investimentos, S.A.
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- Certidão de registo Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyiko Traduções e Serviços, Limitada
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