Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100812851, a sociedade Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Janeiro de 2017, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Ezequiel Mugandele, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659338Q,
Texto do artigo · p. 6 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, titular do NUIT 103387698.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Alexandre Ezequiel Mugandele, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador Alexandre Ezequiel Mugandele, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Moatize, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100812851, a sociedade Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Janeiro de 2017, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, compra e venda de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Ezequiel Mugandele, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101659338Q,
  16. Texto do artigo, página 6: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, titular do NUIT 103387698.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Alexandre Ezequiel Mugandele, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador Alexandre Ezequiel Mugandele, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 6: Moatize, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.