Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Brazu Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 8: NUEL 101925587, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Brazu Transportes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Casa n.º 79, Q. 05 - Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duracão)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de cargas áreas, marítimas, rodoviárias, domésticas e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte de carga doméstica e internacional;
- Número ou marcador, página 8: c) correio expresso;
- Número ou marcador, página 8: d) logística e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: e) transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibera em assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) que corresponde à soma de quatro quotas iguais: uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Pedro Sitoe; outra com valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Fátima Farouk Malai Madjide; outra quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 10% do
- Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente à sócia Joaquina Jaime Sitoe Malate; e outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Pedro Sitoe, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.