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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africultivo Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017376, a sociedade Africultivo Mozambique, Limitada, constituída por documento particular de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africultivo Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Jofane Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de insumo agrícolas como: fertilizantes, sementes, pesticidas, cal, (tratores e implementos e veículos, camiões, reboque, veículos LDV, quadriciclos, etc); b)importação e exportação de diesel, óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 3: c) conduzir criação comercial de gado, safras, frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 3: d) exportação do gado, carne e várias mercadorias produzidas;
- Número ou marcador, página 3: e) embalagem e resfriamento dos vários produtos;
- Número ou marcador, página 3: f) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: g) moagem e distribuição;
- Número ou marcador, página 3: h) conduzir o comércio de mercadorias da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de sete quotas desiguais sendo: quarenta e cinco por cento do capital social, equivalente vinte e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Palm Tree Trust; cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Luan Meyer; e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Heloise Meyer, Chenė Jansen Van Vuuren, Albertus Brink, Casandra Helene Wessels, Hermanus Christoffel Du Plessis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Albertus Brink, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente exercer o mais amplos poderes da gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notoriado de Vilankulo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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