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Texto do artigo · p. 31 Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049762, a sociedade Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 16 de Julho, Cidade de Tete. Mediante a deliberação da regência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de instalação eléctrica, reparação de equipamentos electricos (geradores), informática, ar condicionado e de sistema de refrigeração, aluguer de veiculos automoveís, máquina e equipamentos diversos e logística, car-wash, limpeza geral em edificios e industrial, fumigação, jardinagem, consultoria em contabilidade, auditoria e informática, fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 31 b) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento, instalação industrial;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de equipamentos e acessórios informática, consumíveis
Texto do artigo · p. 31 de material e mobiliário de escritório e papelaria, material limpeza e higiene, artigos de desporto e de som, material electrico e electrónicos, material de construção, venda de vestuários, calçados e texteis, insumos agrícolas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Etelvino Alberto Dindissane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC-Armando Tivane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102582248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114314366.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Etelvino Alberto Dindissane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica intema ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á xerealização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049762, a sociedade Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 16 de Julho, Cidade de Tete. Mediante a deliberação da regência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de instalação eléctrica, reparação de equipamentos electricos (geradores), informática, ar condicionado e de sistema de refrigeração, aluguer de veiculos automoveís, máquina e equipamentos diversos e logística, car-wash, limpeza geral em edificios e industrial, fumigação, jardinagem, consultoria em contabilidade, auditoria e informática, fornecimento de refeições (catering);
  13. Número ou marcador, página 31: b) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento, instalação industrial;
  14. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de equipamentos e acessórios informática, consumíveis
  15. Texto do artigo, página 31: de material e mobiliário de escritório e papelaria, material limpeza e higiene, artigos de desporto e de som, material electrico e electrónicos, material de construção, venda de vestuários, calçados e texteis, insumos agrícolas, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Etelvino Alberto Dindissane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC-Armando Tivane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102582248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114314366.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Etelvino Alberto Dindissane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica intema ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á xerealização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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