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- Texto do artigo, página 4: Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040498, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Constituída pelo sócio José Feliciano José Sumburane, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 080105172563N, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidase limitada, a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional N3, Bairro Natikir.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentares, (incluindo produtos processados, farelo, feijão, milho e suas variedades), prestação de serviços
- Texto do artigo, página 5: de transporte e logística, comércio de sementes agrícolas, fornecimento de equipamentos agrícolas (incluindo maquinarias de lavoura), entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e que corresponde à soma de uma quota do sócio José Feliciano José Sumburane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o que corresponde a 100% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Feliciano José Sumburane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Nampula,7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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