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Texto do artigo · p. 4 Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040498, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Constituída pelo sócio José Feliciano José Sumburane, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 080105172563N, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidase limitada, a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional N3, Bairro Natikir.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentares, (incluindo produtos processados, farelo, feijão, milho e suas variedades), prestação de serviços
Texto do artigo · p. 5 de transporte e logística, comércio de sementes agrícolas, fornecimento de equipamentos agrícolas (incluindo maquinarias de lavoura), entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e que corresponde à soma de uma quota do sócio José Feliciano José Sumburane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o que corresponde a 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Feliciano José Sumburane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Nampula,7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040498, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Constituída pelo sócio José Feliciano José Sumburane, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 080105172563N, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikir.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidase limitada, a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Estrada Nacional N3, Bairro Natikir.
  10. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentares, (incluindo produtos processados, farelo, feijão, milho e suas variedades), prestação de serviços
  14. Texto do artigo, página 5: de transporte e logística, comércio de sementes agrícolas, fornecimento de equipamentos agrícolas (incluindo maquinarias de lavoura), entre outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  16. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e que corresponde à soma de uma quota do sócio José Feliciano José Sumburane, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o que corresponde a 100% por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  22. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Feliciano José Sumburane, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  27. Texto do artigo, página 5: Nampula,7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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