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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Vortek Industrial Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Vortek Industrial Solutions, Limitada, sob NUEL 105054305, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vortek Industrial Solutions, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cahora Bassa n.º 92, Bairro da Sommershild, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de ensaios não destrutivos (NDT);
- Número ou marcador, página 41: b) realização de reparações e manutenção industrial, incluindo manutenção preventiva, corretiva e preditiva;
- Número ou marcador, página 41: c) aquisição e fornecimento de matérias industriais, equipamentos e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 41: d) serviços de inspeção e gestão da integridade de activos industriais;
- Número ou marcador, página 41: e) implementação de proteção contra corrosão e aplicação de revestimentos protetores em estruturas metálicas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 41: f) serviços de metalomecânica, incluindo fabrico, soldadura, montagem de estruturas metálicas e sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 41: g) desenvolvimento de outras actividades afins ou complementares aprovadas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 41: a) Pierre Leopoldt de La Guerre, com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil
- Texto do artigo, página 41: meticais) correspondendo a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Stélio Luís Matsimbe, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Pierre Leopoldt de La Guerre, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente em 314 Seekoeiwater, Witbank 1035, Mpumalanga, República de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00407798, emitido no dia 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2033, pela República Sul-Africana; e Stélio Luís Matsimbe, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de George Dimitrov, Q. 91, Casa n.° 43, portador do B.I. n.º 110501244652A, emitido no dia 30 de Janeiro de 2025, válido até 29 de Janeiro de 2030, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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