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Texto do artigo · p. 26 JY Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JY Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105053086, entre Januário Castelo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0710100444349P e Chen Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação JY Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua - Chamba – Antiga N1, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) aluguer e vendas de máquina;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de cargas locais e em trânsito para fora do país;
Número ou marcador · p. 26 c) aluguelrde camiões;
Número ou marcador · p. 26 d) compra e venda de viaturas tais como: camiões, carros ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexões, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas, único: e da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Januário Castelo, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Chen Yan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Januário Castelo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JY Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JY Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105053086, entre Januário Castelo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0710100444349P e Chen Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação JY Transport, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua - Chamba – Antiga N1, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) aluguer e vendas de máquina;
  14. Número ou marcador, página 26: b) transporte de cargas locais e em trânsito para fora do país;
  15. Número ou marcador, página 26: c) aluguelrde camiões;
  16. Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de viaturas tais como: camiões, carros ligeiros e pesados.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexões, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas, único: e da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 26: a)Januário Castelo, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Chen Yan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Januário Castelo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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