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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: JY Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JY Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105053086, entre Januário Castelo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0710100444349P e Chen Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação JY Transport, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua - Chamba – Antiga N1, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) aluguer e vendas de máquina;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte de cargas locais e em trânsito para fora do país;
- Número ou marcador, página 26: c) aluguelrde camiões;
- Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de viaturas tais como: camiões, carros ligeiros e pesados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexões, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas, único: e da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Januário Castelo, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Chen Yan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Januário Castelo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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