Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Mount Siluvo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mount Siluvo Investimento, S.A., adiante designado como sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se na estrada da Chota n.° 1982, Cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) facility management (gestão global de instalações) – actividade multidisciplinar que visa garantir a funcionalidade de edifícios e instalações tais como: gestão integrada de facilities management, manutenção técnica de instalações, análise e diagnóstico, soluções de energia, gestão de espaços e obras, gestão de parques de estacionamento, gestão de
Texto do artigo · p. 29 condomínios empresariais, gestão de soft services (limpeza, recepção, vigilância, segurança, espaços verdes, gestão de resíduos, gestão de espaços, correio interno) e centralização de todos serviços num único interlocutor;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção técnica – intervenções que visão a reparação de qualquer anomalia, em infra-estruturas ou equipamentos como: gestão e execução da manutenção (preventiva, correctiva e adicionada), condução e operação das instalações, gestão de spare parts e stocks, assistência técnica, responsabilidades técnicas legais e suporte técnico de engenharia (mecânica, electrotécnica, civil e ambiente); c)projectos industriais – desenvolvimento de soluções integradas de engenharia tais como: conceito/ anteprojecto (modelação 3D), compra e aprovisionamento, logística e transporte, fabrico, construção e instalação, testes e comissionamento, serviço de assistência técnica e manutenção, overall equipmente efficiency e prjectso EPC (engineering, procurement, construction);
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de projectos e obras interiores – apoio integral no desenvolvimento de projectos de remodelação e construção de espaços e fit out, desdede estudo inicial até a execução final;
Número ou marcador · p. 29 e) análise e diagnostico de instalações – avaliação técnica detalhada das condições físicas, estruturais e operacionais de um edifício ou espaço interior através de serviço especializados como due diligence técnica, auditorias/certificação energética, analise de vibrações, ultra-sons, analises termográficas, testes PAT, eficiência de equipamentos, ensaios eléctricos, ensaios aerólicos, ensaios hidráulicos, inspecção robotizada, luminância, qualidade de ar interior, analise a qualidade da água, qualidade de energia, efluentes gasosos, analise de rendimento de combustão, mediação de terras e detecção de fugas;
Número ou marcador · p. 29 f) soluções de energia – análise, Implementação e optimização de sistemas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade em instalações comerciais, industriais ou
Texto do artigo · p. 29 residenciais, através dos seguintes serviços: consultoria/auditoria energética/estudos energéticos, auditorias SGGIE – industria, análise a qualidade de energia, gestão e optimização de energia reactiva, implementação de soluções de eficiência energética, soluções ESCO – (energy service cmpany), monitorização de energia – inergy, projecto e instalação de centrais fotovoltaicas e projectos e instalação de centrais de produção e energia e procurement de energia;
Número ou marcador · p. 29 g) soluções técnicas de engenharia – equipamentos e instalações de chillers, VRV, rootftop; UTA, toresde arrefecimento, caldeiras, centrais de hidropressoras, grupos de bombagem de incêndio, UPS, SPDA – sistema de protecção contra descargas atmosféricas (Pára-raios), postos de transformação, grupos de geradores e centrais de energia.
Número ou marcador · p. 29 h) software de gestão da manutenção
Texto do artigo · p. 29 – prestação de serviços sobre a gestão de activos físicos; criação de planos de manutenção preventiva, planeamento de actividades, gestão de ordens de trabalho, gestão de stock, gestão de sla’s, pesquisa e consulta de documentos, leitura de códigos; associação automática de ficheiros, funcionamento online offline, e funcionamento de sistema android.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por (número) de acções de cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de acções esta sujeita as restrições e condições previstas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos accionistas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada acção confere um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição legal ou estatuaria em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas têm direito a participar nos lucros da sociedade, na proporção das acções detidas bem como nos bens remanescentes em caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, b) Conselho de Administração e; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do relatório de gestão e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 30 e) quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) No aviso convocatório para reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valiam, entre sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades desde que os accionistas detentores pelo menos setenta por cento de acções nominativas concordem com agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia geral é convocada pelo Presidente de Mesa, com antecedência mínima de 30 dias, através de publicação em jornal de maior circulação, carta registada, e-mail com conhecimento de todos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de Direcção ou fora do Conselho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À data da constituição da sociedade nomeiam Galdinos de Jesus Sanchos Maparage, como administrador da sociedade para administração e gerência da sociedade, função que exercera até nomeação do seu substituto.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) gerir negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) submeter à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório de gestão; e d)executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)pela assinatura do administrador único, se esta se mostrar a forma adaptada pela administração; ou
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O órgão de fiscalização tem como competência principal verificar a legalidade e regularidade das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social e lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros apurados serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e outras previstas por lei ou estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de reservas facultativas ou outros fundos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alteração aos presentes estatutos requer aprovação em Assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efectuada por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 31 Para dirimir quaisquer questões que surjam no âmbito dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mount Siluvo Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mount Siluvo Investimento, S.A., adiante designado como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na estrada da Chota n.° 1982, Cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) facility management (gestão global de instalações) – actividade multidisciplinar que visa garantir a funcionalidade de edifícios e instalações tais como: gestão integrada de facilities management, manutenção técnica de instalações, análise e diagnóstico, soluções de energia, gestão de espaços e obras, gestão de parques de estacionamento, gestão de
  15. Texto do artigo, página 29: condomínios empresariais, gestão de soft services (limpeza, recepção, vigilância, segurança, espaços verdes, gestão de resíduos, gestão de espaços, correio interno) e centralização de todos serviços num único interlocutor;
  16. Número ou marcador, página 29: b) manutenção técnica – intervenções que visão a reparação de qualquer anomalia, em infra-estruturas ou equipamentos como: gestão e execução da manutenção (preventiva, correctiva e adicionada), condução e operação das instalações, gestão de spare parts e stocks, assistência técnica, responsabilidades técnicas legais e suporte técnico de engenharia (mecânica, electrotécnica, civil e ambiente); c)projectos industriais – desenvolvimento de soluções integradas de engenharia tais como: conceito/ anteprojecto (modelação 3D), compra e aprovisionamento, logística e transporte, fabrico, construção e instalação, testes e comissionamento, serviço de assistência técnica e manutenção, overall equipmente efficiency e prjectso EPC (engineering, procurement, construction);
  17. Número ou marcador, página 29: d) gestão de projectos e obras interiores – apoio integral no desenvolvimento de projectos de remodelação e construção de espaços e fit out, desdede estudo inicial até a execução final;
  18. Número ou marcador, página 29: e) análise e diagnostico de instalações – avaliação técnica detalhada das condições físicas, estruturais e operacionais de um edifício ou espaço interior através de serviço especializados como due diligence técnica, auditorias/certificação energética, analise de vibrações, ultra-sons, analises termográficas, testes PAT, eficiência de equipamentos, ensaios eléctricos, ensaios aerólicos, ensaios hidráulicos, inspecção robotizada, luminância, qualidade de ar interior, analise a qualidade da água, qualidade de energia, efluentes gasosos, analise de rendimento de combustão, mediação de terras e detecção de fugas;
  19. Número ou marcador, página 29: f) soluções de energia – análise, Implementação e optimização de sistemas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade em instalações comerciais, industriais ou
  20. Texto do artigo, página 29: residenciais, através dos seguintes serviços: consultoria/auditoria energética/estudos energéticos, auditorias SGGIE – industria, análise a qualidade de energia, gestão e optimização de energia reactiva, implementação de soluções de eficiência energética, soluções ESCO – (energy service cmpany), monitorização de energia – inergy, projecto e instalação de centrais fotovoltaicas e projectos e instalação de centrais de produção e energia e procurement de energia;
  21. Número ou marcador, página 29: g) soluções técnicas de engenharia – equipamentos e instalações de chillers, VRV, rootftop; UTA, toresde arrefecimento, caldeiras, centrais de hidropressoras, grupos de bombagem de incêndio, UPS, SPDA – sistema de protecção contra descargas atmosféricas (Pára-raios), postos de transformação, grupos de geradores e centrais de energia.
  22. Número ou marcador, página 29: h) software de gestão da manutenção
  23. Texto do artigo, página 29: – prestação de serviços sobre a gestão de activos físicos; criação de planos de manutenção preventiva, planeamento de actividades, gestão de ordens de trabalho, gestão de stock, gestão de sla’s, pesquisa e consulta de documentos, leitura de códigos; associação automática de ficheiros, funcionamento online offline, e funcionamento de sistema android.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por (número) de acções de cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções esta sujeita as restrições e condições previstas na lei e nestes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos accionistas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Cada acção confere um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição legal ou estatuaria em contrário.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas têm direito a participar nos lucros da sociedade, na proporção das acções detidas bem como nos bens remanescentes em caso de liquidação.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Estrutura dos órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, b) Conselho de Administração e; c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente nos termos da lei e destes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  53. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório de gestão e das contas anuais;
  54. Número ou marcador, página 30: b) distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 30: c) alterações aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 30: d) eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  57. Número ou marcador, página 30: e) quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) No aviso convocatório para reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  59. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
  60. Número ou marcador, página 30: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valiam, entre sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  61. Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades desde que os accionistas detentores pelo menos setenta por cento de acções nominativas concordem com agenda dos trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral é convocada pelo Presidente de Mesa, com antecedência mínima de 30 dias, através de publicação em jornal de maior circulação, carta registada, e-mail com conhecimento de todos.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de Direcção ou fora do Conselho.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade nomeiam Galdinos de Jesus Sanchos Maparage, como administrador da sociedade para administração e gerência da sociedade, função que exercera até nomeação do seu substituto.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
  73. Número ou marcador, página 30: a) gerir negócios da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade perante terceiros;
  75. Número ou marcador, página 30: c) submeter à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório de gestão; e d)executar as deliberações da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  79. Texto do artigo, página 30: a)pela assinatura do administrador único, se esta se mostrar a forma adaptada pela administração; ou
  80. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  81. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) O órgão de fiscalização tem como competência principal verificar a legalidade e regularidade das contas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e lucros
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  91. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e outras previstas por lei ou estatuto.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de reservas facultativas ou outros fundos.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: (Alterações dos estatutos)
  99. Texto do artigo, página 30: Qualquer alteração aos presentes estatutos requer aprovação em Assembleia geral, nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efectuada por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 31: (Foro competente)
  106. Texto do artigo, página 31: Para dirimir quaisquer questões que surjam no âmbito dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 31: A Notária Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.