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- Texto do artigo, página 29: Mount Siluvo Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mount Siluvo Investimento, S.A., adiante designado como sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na estrada da Chota n.° 1982, Cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) facility management (gestão global de instalações) – actividade multidisciplinar que visa garantir a funcionalidade de edifícios e instalações tais como: gestão integrada de facilities management, manutenção técnica de instalações, análise e diagnóstico, soluções de energia, gestão de espaços e obras, gestão de parques de estacionamento, gestão de
- Texto do artigo, página 29: condomínios empresariais, gestão de soft services (limpeza, recepção, vigilância, segurança, espaços verdes, gestão de resíduos, gestão de espaços, correio interno) e centralização de todos serviços num único interlocutor;
- Número ou marcador, página 29: b) manutenção técnica – intervenções que visão a reparação de qualquer anomalia, em infra-estruturas ou equipamentos como: gestão e execução da manutenção (preventiva, correctiva e adicionada), condução e operação das instalações, gestão de spare parts e stocks, assistência técnica, responsabilidades técnicas legais e suporte técnico de engenharia (mecânica, electrotécnica, civil e ambiente); c)projectos industriais – desenvolvimento de soluções integradas de engenharia tais como: conceito/ anteprojecto (modelação 3D), compra e aprovisionamento, logística e transporte, fabrico, construção e instalação, testes e comissionamento, serviço de assistência técnica e manutenção, overall equipmente efficiency e prjectso EPC (engineering, procurement, construction);
- Número ou marcador, página 29: d) gestão de projectos e obras interiores – apoio integral no desenvolvimento de projectos de remodelação e construção de espaços e fit out, desdede estudo inicial até a execução final;
- Número ou marcador, página 29: e) análise e diagnostico de instalações – avaliação técnica detalhada das condições físicas, estruturais e operacionais de um edifício ou espaço interior através de serviço especializados como due diligence técnica, auditorias/certificação energética, analise de vibrações, ultra-sons, analises termográficas, testes PAT, eficiência de equipamentos, ensaios eléctricos, ensaios aerólicos, ensaios hidráulicos, inspecção robotizada, luminância, qualidade de ar interior, analise a qualidade da água, qualidade de energia, efluentes gasosos, analise de rendimento de combustão, mediação de terras e detecção de fugas;
- Número ou marcador, página 29: f) soluções de energia – análise, Implementação e optimização de sistemas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade em instalações comerciais, industriais ou
- Texto do artigo, página 29: residenciais, através dos seguintes serviços: consultoria/auditoria energética/estudos energéticos, auditorias SGGIE – industria, análise a qualidade de energia, gestão e optimização de energia reactiva, implementação de soluções de eficiência energética, soluções ESCO – (energy service cmpany), monitorização de energia – inergy, projecto e instalação de centrais fotovoltaicas e projectos e instalação de centrais de produção e energia e procurement de energia;
- Número ou marcador, página 29: g) soluções técnicas de engenharia – equipamentos e instalações de chillers, VRV, rootftop; UTA, toresde arrefecimento, caldeiras, centrais de hidropressoras, grupos de bombagem de incêndio, UPS, SPDA – sistema de protecção contra descargas atmosféricas (Pára-raios), postos de transformação, grupos de geradores e centrais de energia.
- Número ou marcador, página 29: h) software de gestão da manutenção
- Texto do artigo, página 29: – prestação de serviços sobre a gestão de activos físicos; criação de planos de manutenção preventiva, planeamento de actividades, gestão de ordens de trabalho, gestão de stock, gestão de sla’s, pesquisa e consulta de documentos, leitura de códigos; associação automática de ficheiros, funcionamento online offline, e funcionamento de sistema android.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por (número) de acções de cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções esta sujeita as restrições e condições previstas na lei e nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos dos accionistas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Cada acção confere um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição legal ou estatuaria em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas têm direito a participar nos lucros da sociedade, na proporção das acções detidas bem como nos bens remanescentes em caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, b) Conselho de Administração e; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório de gestão e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: c) alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: d) eleição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 30: e) quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 30: Três) No aviso convocatório para reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valiam, entre sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades desde que os accionistas detentores pelo menos setenta por cento de acções nominativas concordem com agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral é convocada pelo Presidente de Mesa, com antecedência mínima de 30 dias, através de publicação em jornal de maior circulação, carta registada, e-mail com conhecimento de todos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de Direcção ou fora do Conselho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade nomeiam Galdinos de Jesus Sanchos Maparage, como administrador da sociedade para administração e gerência da sociedade, função que exercera até nomeação do seu substituto.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 30: a) gerir negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade perante terceiros;
- Número ou marcador, página 30: c) submeter à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório de gestão; e d)executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)pela assinatura do administrador único, se esta se mostrar a forma adaptada pela administração; ou
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O órgão de fiscalização tem como competência principal verificar a legalidade e regularidade das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e lucros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e outras previstas por lei ou estatuto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de reservas facultativas ou outros fundos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer alteração aos presentes estatutos requer aprovação em Assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efectuada por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 31: Para dirimir quaisquer questões que surjam no âmbito dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: A Notária Superior, Ilegível.
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