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Texto do artigo · p. 13 Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101818969, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro da Uamatibwane, Quarteirão 02B, n.º 423, Província de Maputo, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade - comércio geral:
Número ou marcador · p. 13 a) transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços em todas as áreas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao socio único, David Alberto Bila. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Alberto Bila, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101818969, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro da Uamatibwane, Quarteirão 02B, n.º 423, Província de Maputo, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade - comércio geral:
  12. Número ou marcador, página 13: a) transporte de pessoas e carga;
  13. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços em todas as áreas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social é cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao socio único, David Alberto Bila. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Alberto Bila, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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