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Texto do artigo · p. 39 Trading Sahel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100068788,uma entidade denominada Trading Sahel, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa
Texto do artigo · p. 40 do Código Comercial, por Samba Gacko, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dancouran Dieng, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00009552A, emitido a 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro 2026.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Trading Sahel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas diversas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), perfazendo a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Samba Gacko.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samba Gacko, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade responde civicamente perante a terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Trading Sahel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100068788,uma entidade denominada Trading Sahel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa
  4. Texto do artigo, página 40: do Código Comercial, por Samba Gacko, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dancouran Dieng, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00009552A, emitido a 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro 2026.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Trading Sahel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data celebração da presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas diversas permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), perfazendo a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Samba Gacko.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samba Gacko, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 40: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade responde civicamente perante a terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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