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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Trading Sahel, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100068788,uma entidade denominada Trading Sahel, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa
- Texto do artigo, página 40: do Código Comercial, por Samba Gacko, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dancouran Dieng, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 11ML00009552A, emitido a 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro 2026.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Trading Sahel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas diversas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), perfazendo a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Samba Gacko.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samba Gacko, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade responde civicamente perante a terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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