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Texto do artigo · p. 7 Baia Consultoria e Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105051065, denominada Baia Consultoria e Mídia, Limitada, pelos sócios Castro Manuel Cleiton e Delfim Anacleto Uatanle que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Baia Consultoria e Mídia, Limitada, e é constituída sob forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade encontra-se situada na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de consultoria empresarial, comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 8 b) produção de conteúdos multimídia, incluindo vídeos institucionais e publicitários; c)assessoria de imprensa, gestão de crises e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer, como objecto secundário: serviços de cobertura de eventos e aluguer de equipamentos sonoros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Castro Manuel Cleiton, nascido a 22 de Setembro de 2000, filho de Manuel Cleiton e de Rosa Paulo Nauarelaia, natural de Ancuabe, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, solteiro, residente no Bairro de Alto Gingone, Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107001562C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 21 de Novembro de 2022, detém uma quota correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Delfim Anacleto Uatanle, nascido a 1 de Abril de 1992, filho de Anacleto Uatanle e de Maria Abacar, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, solteiro, residente no Bairro de Expansão, Pemba, portador o Bilhete de Identidade n.º 030100033342B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 8 Pemba, a 12 de Fevereiro de 2024, detém uma quota correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros está sujeita à prévia aprovação dos sócios reunidos em assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, designados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele, podendo:
Número ou marcador · p. 8 a) celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações dos gerentes)
Texto do artigo · p. 8 Os gerentes devem actuar com diligência, lealdade e boa-fé, e estão obrigados a apresentar relatórios periódicos sobre as actividades e a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 Em plenária da assembleia geral, poderá ser constituído um conselho fiscal por deliberação dos sócios, para exercer funções de supervisão das actividades financeiras e administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, bem como pela restante legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições especiais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota poderá ser transmitida aos herdeiros legais, salvo disposição testamentária em contrário, e mediante aceitação pelos sócios sobreviventes, nos termos do artigo 267.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 7 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Baia Consultoria e Mídia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105051065, denominada Baia Consultoria e Mídia, Limitada, pelos sócios Castro Manuel Cleiton e Delfim Anacleto Uatanle que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Baia Consultoria e Mídia, Limitada, e é constituída sob forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade encontra-se situada na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória competente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal da sociedade compreende:
  13. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, comunicação e marketing;
  14. Número ou marcador, página 8: b) produção de conteúdos multimídia, incluindo vídeos institucionais e publicitários; c)assessoria de imprensa, gestão de crises e organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer, como objecto secundário: serviços de cobertura de eventos e aluguer de equipamentos sonoros.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Distribuição das quotas)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Castro Manuel Cleiton, nascido a 22 de Setembro de 2000, filho de Manuel Cleiton e de Rosa Paulo Nauarelaia, natural de Ancuabe, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, solteiro, residente no Bairro de Alto Gingone, Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107001562C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 21 de Novembro de 2022, detém uma quota correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Delfim Anacleto Uatanle, nascido a 1 de Abril de 1992, filho de Anacleto Uatanle e de Maria Abacar, natural de Angoche, Distrito de Angoche, Província de Nampula, solteiro, residente no Bairro de Expansão, Pemba, portador o Bilhete de Identidade n.º 030100033342B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  24. Texto do artigo, página 8: Pemba, a 12 de Fevereiro de 2024, detém uma quota correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas são indivisíveis e a sua transmissão a terceiros está sujeita à prévia aprovação dos sócios reunidos em assembleia geral, nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, designados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes representam a sociedade em juízo e fora dele, podendo:
  30. Número ou marcador, página 8: a) celebrar contratos;
  31. Número ou marcador, página 8: b) abrir e movimentar contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 8: c) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Obrigações dos gerentes)
  35. Texto do artigo, página 8: Os gerentes devem actuar com diligência, lealdade e boa-fé, e estão obrigados a apresentar relatórios periódicos sobre as actividades e a situação financeira da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 8: Em plenária da assembleia geral, poderá ser constituído um conselho fiscal por deliberação dos sócios, para exercer funções de supervisão das actividades financeiras e administrativas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial de Moçambique, bem como pela restante legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições especiais)
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento de um dos sócios, a respectiva quota poderá ser transmitida aos herdeiros legais, salvo disposição testamentária em contrário, e mediante aceitação pelos sócios sobreviventes, nos termos do artigo 267.º do Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 8: Pemba, 7 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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