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Texto do artigo · p. 34 Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105053326, denominada Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquibo Carlitos Rajabo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação Rajinvest Services, podendo ser denominada abreviadamente por RIS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Milamba, Posto Administrativo de Chiúre-Sede, Distrito de Chiúre, podendo, por deliberação da administrador e gerente, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 34 a) comprar e vender produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, para agricultores e a comunidade em geral a um preço acessível;
Número ou marcador · p. 34 b) desenvolver parcerias com outras empresas, agricultores, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais para o fornecimento de produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 c) processar sementes, cereais, legumes, carnes, entre outros para produzir derivados;
Número ou marcador · p. 35 d) promover o turismo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raquibo Carlitos Rajabo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo (s) sócio, Raquibo Carlitos Rajabo, desde já nomeado (s) ao (s) cargo (s) de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências e substituição do administrador e gerente)
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador e gerente, terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 35 a) gerir as operações da sociedade, incluindo controlo financeiro, contratação de pessoal e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade perante instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar contratos em nome da sociedade, observando sempre os interesses da empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) supervisionar a qualidade dos serviços prestados e garantir a conformidade com as normas sanitárias e comerciais vigentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento temporário do administrador e gerente, a sociedade poderão nomear um substituto interino através de acta de deliberação da gerência, que exercerá as funções até o retorno do titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) executar as deliberações aprovadas em gerente; b) representar a sociedade em juízo ou fora dele; c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por gerente;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da
Texto do artigo · p. 35 sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 35 a) decisão do sócio único mediante comunicação formal registada; b)impossibilidade de atingir os objectivos sociais da empresa;
Número ou marcador · p. 35 c) ordem judicial ou determinação legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 4 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105053326, denominada Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquibo Carlitos Rajabo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação Rajinvest Services, podendo ser denominada abreviadamente por RIS.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Milamba, Posto Administrativo de Chiúre-Sede, Distrito de Chiúre, podendo, por deliberação da administrador e gerente, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo:
  11. Número ou marcador, página 34: a) comprar e vender produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, para agricultores e a comunidade em geral a um preço acessível;
  12. Número ou marcador, página 34: b) desenvolver parcerias com outras empresas, agricultores, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais para o fornecimento de produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, entre outros;
  13. Número ou marcador, página 35: c) processar sementes, cereais, legumes, carnes, entre outros para produzir derivados;
  14. Número ou marcador, página 35: d) promover o turismo na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raquibo Carlitos Rajabo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo (s) sócio, Raquibo Carlitos Rajabo, desde já nomeado (s) ao (s) cargo (s) de administrador e gerente, da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Competências e substituição do administrador e gerente)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador e gerente, terá as seguintes responsabilidades:
  25. Número ou marcador, página 35: a) gerir as operações da sociedade, incluindo controlo financeiro, contratação de pessoal e parcerias comerciais;
  26. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade perante instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
  27. Número ou marcador, página 35: c) assinar contratos em nome da sociedade, observando sempre os interesses da empresa;
  28. Número ou marcador, página 35: d) supervisionar a qualidade dos serviços prestados e garantir a conformidade com as normas sanitárias e comerciais vigentes.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento temporário do administrador e gerente, a sociedade poderão nomear um substituto interino através de acta de deliberação da gerência, que exercerá as funções até o retorno do titular.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) executar as deliberações aprovadas em gerente; b) representar a sociedade em juízo ou fora dele; c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por gerente;
  33. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  34. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da
  35. Texto do artigo, página 35: sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes hipóteses:
  40. Número ou marcador, página 35: a) decisão do sócio único mediante comunicação formal registada; b)impossibilidade de atingir os objectivos sociais da empresa;
  41. Número ou marcador, página 35: c) ordem judicial ou determinação legal.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Pemba, 4 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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