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Texto do artigo · p. 9 Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047516 a sociedade Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Loja 1, n.° 10, R/C, Centro Comercial da Avenida de Namaacha, EN 2, KM 16, Bairro de Chinonanquila, Município de Matola Rio, Província de Maputo, e é uma sociedade unipessoal limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da medicina dentária e odontologia, podendo exercer actividades de medicina de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, desde que solicite as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, quota única titulada pelo sócio único, Nélio Arménio Morar Cândido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua Nove, Casa 340, Bairro de Campoane, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, obrigação ou gestão diária da sociedade e a sua representação em actos ou contratos com terceiros, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nélio Arménio Morar Cândido, ou ao mandatário por ele constituido, investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047516 a sociedade Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Loja 1, n.° 10, R/C, Centro Comercial da Avenida de Namaacha, EN 2, KM 16, Bairro de Chinonanquila, Município de Matola Rio, Província de Maputo, e é uma sociedade unipessoal limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da medicina dentária e odontologia, podendo exercer actividades de medicina de outra natureza, conexas, complementares e ou subsidiárias, desde que solicite as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, quota única titulada pelo sócio único, Nélio Arménio Morar Cândido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986379N, emitido a vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua Nove, Casa 340, Bairro de Campoane, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 9: A administração, obrigação ou gestão diária da sociedade e a sua representação em actos ou contratos com terceiros, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nélio Arménio Morar Cândido, ou ao mandatário por ele constituido, investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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