Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052152, uma entidade denominada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, adopta o nome Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: b) manutenção, reabilitação e remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 32: c) outras actividades complementares ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente à sócia única, Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único que exercerá funções de gerente com plenos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser representada por um procurador especialmente designado nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e demonstração de resultados serão elaborados no fim de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais obrigatórias e demais encargos, serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário deste.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes legais deverão decidir quanto à continuidade da sociedade, podendo nomear entre si um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.