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Texto do artigo · p. 32 Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052152, uma entidade denominada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, adopta o nome Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção, reabilitação e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades complementares ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente à sócia única, Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único que exercerá funções de gerente com plenos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser representada por um procurador especialmente designado nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e demonstração de resultados serão elaborados no fim de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais obrigatórias e demais encargos, serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário deste.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes legais deverão decidir quanto à continuidade da sociedade, podendo nomear entre si um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052152, uma entidade denominada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas
  6. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, adopta o nome Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional mediante deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 32: b) manutenção, reabilitação e remodelação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades complementares ou relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente à sócia única, Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único que exercerá funções de gerente com plenos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser representada por um procurador especialmente designado nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e demonstração de resultados serão elaborados no fim de cada exercício económico.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais obrigatórias e demais encargos, serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário deste.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes legais deverão decidir quanto à continuidade da sociedade, podendo nomear entre si um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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