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Texto do artigo · p. 19 ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105053397, denominada ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, regida pela legislação da República de Moçambique e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade está localizada no Distrito de Mueda, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e formação em boas práticas agrícolas resilientes as mudanças climáticas; d)implementação de projectos ambientais e de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pela sócia única, Isabel Ambrósio Jonas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 020106559896P, residente em Mueda, Bairro Cimento, detendo 100% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da empresa será exercida pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, com plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias, contratar pessoal, adquirir bens e firmar contratos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105053397, denominada ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, regida pela legislação da República de Moçambique e pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade está localizada no Distrito de Mueda, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços agrícolas sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e formação em boas práticas agrícolas resilientes as mudanças climáticas; d)implementação de projectos ambientais e de desenvolvimento rural.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pela sócia única, Isabel Ambrósio Jonas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 020106559896P, residente em Mueda, Bairro Cimento, detendo 100% das quotas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 19: A gerência da empresa será exercida pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, com plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias, contratar pessoal, adquirir bens e firmar contratos.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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