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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105033073, denominada IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iasser Iassine Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigorarão contar se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de artigos a abrangidos pelas classes do CAE 77100, 77306, 77309, (excepto bebitas alcoólicas) do regulamento de licenciamento de actividade de consultoria, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de Agosto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Iasser Iassine Abdala e equivalente de 100%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, active e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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