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- Texto do artigo, página 36: Sawers Cap, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de vinte e três dias do mês Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Sawers Cap, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada sob NUEL 105026960, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Hongqiao Qiu e Shuyi Qiu sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio o sócio Hongqiao Qiu cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, para a nova sócia Xiaoyi Chen, passando esta a deter 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ...........................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 36: a) Xiaoyi Chen, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Shuyi Qiu, detém uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Abril, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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