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Texto do artigo · p. 36 Sawers Cap, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de vinte e três dias do mês Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Sawers Cap, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada sob NUEL 105026960, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Hongqiao Qiu e Shuyi Qiu sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio o sócio Hongqiao Qiu cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, para a nova sócia Xiaoyi Chen, passando esta a deter 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) Xiaoyi Chen, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Shuyi Qiu, detém uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 36 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 24 de Abril, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sawers Cap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de vinte e três dias do mês Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Sawers Cap, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada sob NUEL 105026960, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Hongqiao Qiu e Shuyi Qiu sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio o sócio Hongqiao Qiu cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, para a nova sócia Xiaoyi Chen, passando esta a deter 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Xiaoyi Chen, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Shuyi Qiu, detém uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
  10. Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  11. Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Abril, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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