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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105051493, denominada EducaMais - Centro de Explicação e Orientação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Marques Marcelino João que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: EducaMais é um Centro de Explicação e Orientação Profissional, de base comunitária, sediado na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer filiais ou representações em outros locais do território nacional ou internacional, cujo princípio orientador é: despertando potenciais, construindo futuro, através da promoção da alfabetização, aulas de recuperação, acompanhamento especializado para crianças com necessidades educativas especiais (NEE) e educação inclusiva. Presta diversos serviços, como treinamentos, capacitações, orientação vocacional, workshops, palestras e eventos educativos, além de suporte acadêmico para alunos de diferentes níveis de ensino, promovendo a inclusão e a transformação educacional na província.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A empresa é constituída sob denominação CEOP-EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser referida simplesmente como EducaMais, sem prejuízo de sua identidade legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A CEOP-EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, constituída nos termos da legislação em vigor,
- Texto do artigo, página 14: de natureza comercial, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A duração da empresa é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo oficial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da organização e administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da empresa é da responsabilidade do fundador, Marques Marcelino João, que possui plenos poderes para representar, contratar, gerir recursos e aprovar estratégias. A empresa poderá contar com colaboradores contratados ou voluntários, conforme a necessidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património, finanças e das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O património inicial é de 150.000 composto por bens e valores monetários aportados pelo fundador, podendo crescer com as receitas dos serviços prestados. Essas receitas serão utilizadas para remuneração de colaboradores, aquisição de materiais, expansão dos serviços e despesas operacionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A empresa compromete-se a actuar com base em princípios de ética, inclusão, responsabilidade social e inovação educacional. O estatuto poderá ser alterado pelo fundador, conforme a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 11 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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