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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 10510106, denominada Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Joaquim Suale Tandele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como a sua denominação Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por único sócio, cita na Localidade de Miengueleua, Distrito de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respetiva escritura pela notariado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) venda de produtos da primeira necessidade e diversos;
- Número ou marcador, página 32: b) livraria e papelaria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integrante subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencendo a Joaquim Suale Tandele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida por único socio, ficando desde já indicado Joaquim Suale Tandele, como gestor desta sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio-gerente de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objetco social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio-gerente delegar o representante legal da empresa que será ou passar uma procuração para que este individuo seja capaz de representar ao sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das empresas de regime individual.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 28 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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