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Texto do artigo · p. 17 Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040235, uma entidade denominação Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, conjugados com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova a Lei da Sociedade dos Advogados, por outorgante único: Hipólito João Zimba, moçambicano, casado, maior, natural de Gaza, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 07, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168640B, emitido na Cidade da Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 105520042, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com Carteira Profissional n.º 941. Pelo presente contrato de sociedade que rubrica e constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou HipoZimba, Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade de advogados e adopta a firma Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade adopta a marca HPZIMB – Advocacia, conforme definido pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei - administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Rarga, n.º 490, Bairro da Sommerchield II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar
Texto do artigo · p. 17 e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio único, Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 17 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 18 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 18 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 18 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença do sócio único ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTGIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
Texto do artigo · p. 19 regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável às sociedades de advogados e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040235, uma entidade denominação Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, conjugados com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova a Lei da Sociedade dos Advogados, por outorgante único: Hipólito João Zimba, moçambicano, casado, maior, natural de Gaza, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 07, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168640B, emitido na Cidade da Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 105520042, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com Carteira Profissional n.º 941. Pelo presente contrato de sociedade que rubrica e constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou HipoZimba, Sociedade de Advogados.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade de advogados e adopta a firma Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade adopta a marca HPZIMB – Advocacia, conforme definido pela administração.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 17: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei - administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Rarga, n.º 490, Bairro da Sommerchield II, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar
  17. Texto do artigo, página 17: e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio único, Hipólito João Zimba.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decididas sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 17: a) a administração; e
  32. Número ou marcador, página 17: b) o fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Nomeação e mandato)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Decisões e actas)
  42. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  43. Texto do artigo, página 18: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Hipólito João Zimba.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  52. Texto do artigo, página 18: a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  53. Número ou marcador, página 18: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  54. Número ou marcador, página 18: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 18: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 18: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  57. Número ou marcador, página 18: f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  58. Número ou marcador, página 18: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  59. Número ou marcador, página 18: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: i) representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 18: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  62. Número ou marcador, página 18: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  63. Número ou marcador, página 18: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  72. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença do sócio único ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  81. Texto do artigo, página 18: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 18: a) com a assinatura do administrador único;
  86. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  87. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTGIMO
  90. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  91. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  94. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
  101. Texto do artigo, página 19: regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  106. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  109. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável às sociedades de advogados e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  113. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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