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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Limpopo Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054126, a sociedade Limpopo Agri, Limitada, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Limpopo Agri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 4 de Maboie, Localidade de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) venda e cultivo de produtos agrícolas diversos;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Marius Hendrik Kok;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eksteen Uys Kok.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Marius Hendrik Kok e Michel Eksteen Uys Kok, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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