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Texto do artigo · p. 27 Limpopo Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054126, a sociedade Limpopo Agri, Limitada, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Limpopo Agri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 4 de Maboie, Localidade de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e cultivo de produtos agrícolas diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Marius Hendrik Kok;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eksteen Uys Kok.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Marius Hendrik Kok e Michel Eksteen Uys Kok, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Limpopo Agri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054126, a sociedade Limpopo Agri, Limitada, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Limpopo Agri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 4 de Maboie, Localidade de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 27: a) venda e cultivo de produtos agrícolas diversos;
  10. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Marius Hendrik Kok;
  16. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eksteen Uys Kok.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Marius Hendrik Kok e Michel Eksteen Uys Kok, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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