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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia 2K, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046795, uma sociedade denominada Farmácia 2K, Limitada, e que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia 2K, Limitada, e é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Municipal de Muhalaze, Quarteirão n.º 09, n.º 184515, Província de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a)o exercício da actividade de farmácia do tipo B, incluindo a comercialização
- Texto do artigo, página 15: de medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos de higiene, material médico e outros produtos permitidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 15: b) Cenda de produtos naturais, dietéticos e de saúde;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio de produtos para cuidados pessoais e bem-estar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Texto do artigo, página 15: (
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO)
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 17.000,00MT, correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Judite Joaquim Muchine Miambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 92, Casa n.º 4764, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500156241A, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente a Kanisha Orlando Miambo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, Casa n.º 4764, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470044B, emitido a 11 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada por Judite Joaquim Muchine Miambo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite Joaquim Muchine Miambo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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