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Texto do artigo · p. 39 Terraverde & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105047298, denominada Terraverde & Serviços, Limitada, pelos sócios Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Terraverde & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 a) fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de cereais;
Número ou marcador · p. 39 c) intermediação de compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 f) limpeza geral em edifícios, plantação e jardinagem; e
Número ou marcador · p. 39 g) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Matias Morgado Guivala, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Luciano Eusébio Chiuaia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Matias Morgado Guivala, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Distrito de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100007520B, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Pemba, o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação de documento semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta pelos sócios, Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe à gerência da sociedade ao sócio Luciano Eusébio Chiuaia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Terraverde & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105047298, denominada Terraverde & Serviços, Limitada, pelos sócios Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Terraverde & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de cereais;
  15. Número ou marcador, página 39: c) intermediação de compra e venda de cereais;
  16. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 39: e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 39: f) limpeza geral em edifícios, plantação e jardinagem; e
  19. Número ou marcador, página 39: g) organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Matias Morgado Guivala, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Luciano Eusébio Chiuaia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Matias Morgado Guivala, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Distrito de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100007520B, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Pemba, o qual será designado por director-geral.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação de documento semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pelos sócios, Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe à gerência da sociedade ao sócio Luciano Eusébio Chiuaia.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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