Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Terraverde & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105047298, denominada Terraverde & Serviços, Limitada, pelos sócios Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Terraverde & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, ou abrir representações nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de cereais;
- Número ou marcador, página 39: c) intermediação de compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 39: d) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 39: e) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 39: f) limpeza geral em edifícios, plantação e jardinagem; e
- Número ou marcador, página 39: g) organização de eventos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Matias Morgado Guivala, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Luciano Eusébio Chiuaia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Matias Morgado Guivala, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Distrito de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100007520B, emitido a 29 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Pemba, o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação de documento semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pelos sócios, Matias Morgado Guivala e Luciano Eusébio Chiuaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe à gerência da sociedade ao sócio Luciano Eusébio Chiuaia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.