Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053009, por Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta nome da firma Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla MSMS, por tempo indetermindo e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vilade Gorongosa, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Matucudur, Província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produto cosméticos e de higiene, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de livro, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a retalho de produtos têsteis, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de
Texto do artigo · p. 28 novas formas de implementação de negócios e como fortes de rendimento desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota, corresponde 100% do capital social, pertencente à sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a transmissão de quotas far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período do exercício será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do logotipo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta um ligotipo contendo uma cordilheira montanhosa, atrás da qual nasce o Sol vigoroso e cheio de energia. Numa helice superior pode ler-se Monte Sol Multiservece – SU, Lda., e uma sigla (MSMS) na parte inferior da cordilheira que a seguir se apresenta:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regularizados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053009, por Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta nome da firma Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla MSMS, por tempo indetermindo e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vilade Gorongosa, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Matucudur, Província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  14. Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado;
  15. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produto cosméticos e de higiene, em estabelecimento especializado;
  16. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de livro, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
  17. Número ou marcador, página 28: d) comércio a retalho de produtos têsteis, em estabelecimento especializado.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de
  19. Texto do artigo, página 28: novas formas de implementação de negócios e como fortes de rendimento desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sua realização)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota, corresponde 100% do capital social, pertencente à sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quota)
  27. Texto do artigo, página 28: A divisão e a transmissão de quotas far-se-á nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 28: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período do exercício será decidido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pela sócia.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do logotipo
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Logotipo)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta um ligotipo contendo uma cordilheira montanhosa, atrás da qual nasce o Sol vigoroso e cheio de energia. Numa helice superior pode ler-se Monte Sol Multiservece – SU, Lda., e uma sigla (MSMS) na parte inferior da cordilheira que a seguir se apresenta:
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  46. Texto do artigo, página 29: Beira, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.