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Texto do artigo · p. 36 SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SODAUTO
Texto do artigo · p. 37 - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101899268, titular do NUIT 400003890, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1,000.000,00MT, a sociedade deliberou a cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que a sócia Técnica Industrial, SA, é detentora de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade SODAUTO, assim transmite parte da sua quota a favor da SODAUTO – Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a deter quotas próprias.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representada pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 999.900,00MT (novecentos e noventa e nove mil novecentos meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, SA;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente à própria sociedade, a título de quota própria.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SODAUTO
  3. Texto do artigo, página 37: - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101899268, titular do NUIT 400003890, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1,000.000,00MT, a sociedade deliberou a cessão de quotas da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 37: Considerando que a sócia Técnica Industrial, SA, é detentora de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade SODAUTO, assim transmite parte da sua quota a favor da SODAUTO – Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a deter quotas próprias.
  5. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representada pelas seguintes quotas:
  10. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 999.900,00MT (novecentos e noventa e nove mil novecentos meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, SA;
  11. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente à própria sociedade, a título de quota própria.
  12. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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