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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vital Source Drilling, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050982, a sociedade Vital Source Drilling, Limitada, constituída por documento particular de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vital Source Drilling, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: perfuração de furos água; importação e exportação de máquinas, tubos, peças e diversos acessórios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Albert Kriel e Musa Salim Isat, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Musa Salim Isat, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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