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Texto do artigo · p. 27 Masai Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101912558, denominada Masai Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Masai Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Maputo, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em diversas
Texto do artigo · p. 28 áreas, autorizadas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Omar Issa Jarafe, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Martin Saimon Kyando, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São indicados Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete os sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Masai Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101912558, denominada Masai Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Masai Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Maputo, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em diversas
  12. Texto do artigo, página 28: áreas, autorizadas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Omar Issa Jarafe, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Martin Saimon Kyando, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) São indicados Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Compete os sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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