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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Masai Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101912558, denominada Masai Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Masai Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Maputo, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em diversas
- Texto do artigo, página 28: áreas, autorizadas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Omar Issa Jarafe, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Martin Saimon Kyando, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São indicados Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete os sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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