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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047763, uma entidade denominada Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 123, Distrito Municipal KaMpfumu, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços nas áreas informática, instalação de hardware e software, montagem de sistemas de segurança cibernética, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene, logística e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata); salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa); boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panicação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Palmira Reginaldo Mauoco, solteira, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Muhalaze -Matola, portador do B.I. n.º 110100555953S.
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de Palmira Reginaldo Mauoco, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradorA tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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