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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: JN Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JN Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105047016, entre os sócios Xininho Jaime Jaime Selemane e Nelio Adelaide do Rosario, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social JN Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Maquinino, Rua Major Serpa Pintos, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais,
- Texto do artigo, página 25: sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de óculos, oficina de óculos, optica e a acessórios, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade, gráfica, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, comercio de perfumes, relógios, joaleria, bijoterias, agentes do comércio a grosso misto sem predominância, comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comercio a retalho de calcados e artigos de couro, logística, agente do comercio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xininho Jaime Jaime Selemane;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelio Adelaide do Rosario.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por Xininho Jaime Jaime Selemane, o administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente,
- Texto do artigo, página 25: quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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