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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Julferiin, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043115, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Julferiin, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Vicente Geraldo, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nangade, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 021501890685N, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Maputo Mueda.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivani Vicente Geraldo, de 6 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Palma, Província de Nampula, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500046180A, emitido a 30 de Janeiro de /2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Inês Vicente Geraldo, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Boletim de Nascimento n.º 021500046177A, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Juliefa Vicente Geraldo, de 6 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500001187A, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma – Sede.
- Texto do artigo, página 25: Quinto: Nora José Saide, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021505866040A, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente em Quitunda em Palma.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Julferiin, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Quilawa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de cozinha;
- Número ou marcador, página 25: c) serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 25: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) exploração de madeira, areia, pedras e carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 25: g) fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 25: h) compra e venda de productos, agropecuária, agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 25: i) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 25: j) aluguer de viacturas e
- Número ou marcador, página 25: k) transporte, reparação de materiais electrónicos e máquinas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha-se as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Geraldo;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivani Vicente Geraldo;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Vicente Geraldo;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Juliefa Vicente Geraldo;
- Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nora José Saide.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Vicente Geraldo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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