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Texto do artigo · p. 33 Padaria Canto da Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Padaria Canto da Terminal, Limitada, tem a sua sede na Mavoco, terminal de chapas, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação, comercialização e distribuição de produtos de panificação e confeitaria, bem como a prestação de serviços relacionados a essas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) sócio Ilídio Rungo João Jeque, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) sócia Palmira Xavier Guirrugo Jeque, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) sócio Hélder Rungo Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) sócia Aida Mercela Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) sócio Valter Samuel Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois sócios com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente, composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Ilidio Rungo João Jeque – directorgeral;
Número ou marcador · p. 34 b) Palmira Xavier Guirrungo Jeque – administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em actos de gestão ou contratação que representem transacções de valores acima de 200.000,00MT, a sociedade deverá ser vinculada mediante assinatura de dois administradores, devendo um deles ser o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria Canto da Terminal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Padaria Canto da Terminal, Limitada, tem a sua sede na Mavoco, terminal de chapas, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação, comercialização e distribuição de produtos de panificação e confeitaria, bem como a prestação de serviços relacionados a essas actividades.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuído:
  15. Número ou marcador, página 34: a) sócio Ilídio Rungo João Jeque, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 34: b) sócia Palmira Xavier Guirrugo Jeque, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 34: c) sócio Hélder Rungo Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 34: d) sócia Aida Mercela Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: e) sócio Valter Samuel Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois sócios com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente, composto pelos seguintes membros:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Ilidio Rungo João Jeque – directorgeral;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Palmira Xavier Guirrungo Jeque – administradora.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador delegado.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em actos de gestão ou contratação que representem transacções de valores acima de 200.000,00MT, a sociedade deverá ser vinculada mediante assinatura de dois administradores, devendo um deles ser o administrador delegado.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 34: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Matola, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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