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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Padaria Canto da Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Padaria Canto da Terminal, Limitada, tem a sua sede na Mavoco, terminal de chapas, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação, comercialização e distribuição de produtos de panificação e confeitaria, bem como a prestação de serviços relacionados a essas actividades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 34: a) sócio Ilídio Rungo João Jeque, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) sócia Palmira Xavier Guirrugo Jeque, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) sócio Hélder Rungo Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) sócia Aida Mercela Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) sócio Valter Samuel Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois sócios com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente, composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Ilidio Rungo João Jeque – directorgeral;
- Número ou marcador, página 34: b) Palmira Xavier Guirrungo Jeque – administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador delegado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em actos de gestão ou contratação que representem transacções de valores acima de 200.000,00MT, a sociedade deverá ser vinculada mediante assinatura de dois administradores, devendo um deles ser o administrador delegado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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