III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2025
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- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 49 por cento do capital social, pertencente ao sócio Aymen Wihbi.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e assivamente, será, até outra deliberação, exercida pelo sócio Aymen Wihbi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém… Três) Mantém…
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrícola
- Texto do artigo, página 10: Wusiwana Byi Hela Hi Ku Tirha de Sabie, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105035090, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada, é uma organização sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, à luz da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba, Posto Administrativo de Sabié.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectos)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de produção agrícula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O Capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dos quais 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais) integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de dezasseis quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Balbina Paulo Ngulele, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Herinque Saela Mahuco, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Zamina Alice Chivoze Mulla, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Artur Franisse Ngovene, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Jorge Tchabela, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Bernardo Fabião Nhachungue, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Filipe Fernando Dimande Machava, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital Social;
- Número ou marcador, página 10: h) Delfina Machele Pinga Mula, com uma cota de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) João Sansão Chongo Ubisse, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) Luís Francisco Bila, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: k) Justino Lampião Manhice, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: l) Mussá Daudo Esmael Agy, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: m) Emelina Fernando Ubisse Uamba, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: n) Zacarias Carlos Mazine, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: o) José Rasto Lázaro Samuel, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: p) Silvino Massingue, com uma cota de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Cooperativa Avícula Hanhane de Sabie, Limitada os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa. A mesma Assembleia Geral terá secções ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias quando houver necessidade dos cooperativistas se reunirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa, isto é, obrigar a cooperativa a representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal, compete ainda ao mesmo deliberar sobre qualquer outro assunto da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da Cooperativa quando a observância da lei, do contrato da cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa será administrada e representada pelo sócio, Balbina Paulo Ngulele, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) o administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 11: b) a sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 11: d) compete ao administrador: i. propor a criação de representações da cooperativa; ii. admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii. administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa; iv. elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte; v. apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi. alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: e) os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, oscultação do mercado e de venda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
- Número ou marcador, página 11: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 11: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) por deliberação do sócio ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 11: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 11: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a Cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105035721, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada, é uma organização sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, à luz da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba, Posto Administrativo de Sabié.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectos)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de criação de porco e a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais 5.000,00MT (cinco mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de doze quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Mira Silvestre Chambale, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Inês Franisse Cuamba Cuamba, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Guidência Uanicela Massique, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Alexandre Faife Manhisse, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Bernardo Alberto Mandlate, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) António Tipúe Namoa, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Marcos Acácio Nhamirre, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: h) Ricardo António Timba, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social; i)Jorge Patricio Chemane, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 8.33333333% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: j) Emelina Henriques Mahuco, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social; k)Balbina Albino Novela, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social; l)Generoso João Manhiça, com uma quota 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 8.33333333% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 12: A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A mesma Assembleia Geral terá secções ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias quando houver necessidade dos cooperativistas se reunirem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa, isto é, obrigar a Cooperativa a representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal, compete ainda ao mesmo deliberar sobre qualquer outro assunto da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da Cooperativa quando a observância da lei, do contrato da cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa será administrada e representada pelo sócio, Mira Silvestre Chambale, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: a) o administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: b) a sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 12: d) compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 12: i. propor a criação de representações da cooperativa; ii. admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii. administrar os meios financeiros e humanos da Cooperativa;
- Texto do artigo, página 13: iv. elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte; v. apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi. alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 13: e) os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, oscultação do mercado e de venda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 13: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 13: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação do sócio ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 13: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a Cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, SA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, SA, uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457923, com um capital social de quinhentos meticais. Os accionistas deliberaram a alteração do capital social. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente s u b s c r i t o e r e a l i z a d o , é d e 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) dividido e representado por 2.000.000 (dois milhões) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está percentualmente dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) quarenta por cento detidos pela Liana Vias, SA;
- Número ou marcador, página 13: b) vinte e oito por cento detidos pela Simlete Holding, Lda.;
- Número ou marcador, página 13: c) quinze por cento detidos pela Global Business Strategic & Consulting, SA;
- Número ou marcador, página 13: d) dez por cento detidos pela Socimo, Lda.;
- Número ou marcador, página 13: e) cinco por cento detidos pela Xivina Gestão de Participações e Serviços, Lda.;
- Número ou marcador, página 13: f) Dois por cento detidos pela Macassar Resources, SA.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções tituladas pelos actuais accionistas, para todos os efeitos, são consideradas Golden Share.
- Texto do artigo, página 13: Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101818969, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro da Uamatibwane, Quarteirão 02B, n.º 423, Província de Maputo, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade - comércio geral:
- Número ou marcador, página 13: a) transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços em todas as áreas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao socio único, David Alberto Bila. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Alberto Bila, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105051493, denominada EducaMais - Centro de Explicação e Orientação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Marques Marcelino João que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: EducaMais é um Centro de Explicação e Orientação Profissional, de base comunitária, sediado na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer filiais ou representações em outros locais do território nacional ou internacional, cujo princípio orientador é: despertando potenciais, construindo futuro, através da promoção da alfabetização, aulas de recuperação, acompanhamento especializado para crianças com necessidades educativas especiais (NEE) e educação inclusiva. Presta diversos serviços, como treinamentos, capacitações, orientação vocacional, workshops, palestras e eventos educativos, além de suporte acadêmico para alunos de diferentes níveis de ensino, promovendo a inclusão e a transformação educacional na província.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A empresa é constituída sob denominação CEOP-EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser referida simplesmente como EducaMais, sem prejuízo de sua identidade legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A CEOP-EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, constituída nos termos da legislação em vigor,
- Texto do artigo, página 14: de natureza comercial, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A duração da empresa é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo oficial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da organização e administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da empresa é da responsabilidade do fundador, Marques Marcelino João, que possui plenos poderes para representar, contratar, gerir recursos e aprovar estratégias. A empresa poderá contar com colaboradores contratados ou voluntários, conforme a necessidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património, finanças e das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O património inicial é de 150.000 composto por bens e valores monetários aportados pelo fundador, podendo crescer com as receitas dos serviços prestados. Essas receitas serão utilizadas para remuneração de colaboradores, aquisição de materiais, expansão dos serviços e despesas operacionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A empresa compromete-se a actuar com base em princípios de ética, inclusão, responsabilidade social e inovação educacional. O estatuto poderá ser alterado pelo fundador, conforme a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 11 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: EL Baron, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105040585 a sociedade EL Baron, Limitada, constituída por documento particular de 7 de Fevereiro de 2025 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EL Baron, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
- Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços nas áreas de loung, bar, restaurante e sala de dança;
- Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de refeições, take away;
- Número ou marcador, página 14: c) venda de bebidas (bottle store);
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviço nas áreas de produção e promoção de eventos, filmagens e publicidades;
- Número ou marcador, página 14: e) procurement, venda de peças, equipamento de mina, máquinas, consultoria, engenharia de manutenção de equipamento de mina, reparação de AC e equipamentos eletrónico;
- Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho, lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: g) transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 14: h) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: i) exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)uma no valor nominal de 75.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elzio Henrique Nhacubangane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Província
- Texto do artigo, página 15: de Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 110100840523I, de 10 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 105371039;
- Texto do artigo, página 15: b)uma no valor nominal de 75.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chelsia Abdul Gafuro Abuxama, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do B.I. n.º 110100457584M, de 10 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115533517.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Elzio Henrique Nhacubangane, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
- Texto do artigo, página 15: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 15: Embondeiro Agro-pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 100054566, com a data de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Linde Brothers Holdings SA (PTY), Ltd.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Reiner Linde ou Johann Linde, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Farmácia 2K, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046795, uma sociedade denominada Farmácia 2K, Limitada, e que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia 2K, Limitada, e é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Municipal de Muhalaze, Quarteirão n.º 09, n.º 184515, Província de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a)o exercício da actividade de farmácia do tipo B, incluindo a comercialização
- Texto do artigo, página 15: de medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos de higiene, material médico e outros produtos permitidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 15: b) Cenda de produtos naturais, dietéticos e de saúde;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio de produtos para cuidados pessoais e bem-estar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Texto do artigo, página 15: (
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO)
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 17.000,00MT, correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Judite Joaquim Muchine Miambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 92, Casa n.º 4764, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500156241A, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente a Kanisha Orlando Miambo, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, Casa n.º 4764, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470044B, emitido a 11 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada por Judite Joaquim Muchine Miambo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite Joaquim Muchine Miambo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Faustino Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105035259, por Faustino Severino, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 021101462704J, residente no Bairro Mahate, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Faustino Comercial, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede na Rua do Mercado, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba e tem por objecto: actividade principal - 47711- comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; actividades secundárias - 47412 - comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; 47712 comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados; 47720 -comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6716/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013. de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 16: Documentos: requerimento, Alvará n.° 6716/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047762, uma entidade denominada Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Mao Tse-Tung, Casa n.º 432, Distrito Municipal KaMpfumu, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de frio, montagem
- Texto do artigo, página 16: de sistemas de refrigeração, montagem de ar condicionado, reparação de equipamento de frio, transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, industria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comercio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata); salão de cabelereiro, instituto de beleza (spa); boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, indústria de panicação.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Azido Abel Custodio Campos, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 041408878261J, emitido a 22 de Agosto de 2022, pelos Serviços Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de Azido Abel Custodio Campos, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Greyforge Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação de extrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo sob NUEL 105053119, dia 31 de Julho de dois mi e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por Tony Hilton Matenheyi, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE585874, emitido em Zimbabwe, a onze de Maio de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 16: Referente à cláusula dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Greyforge Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 957, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem com o objecto serviços de consultoria e auditoria financeira, recurso humanos e engenharia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como objecto ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tony Hilton Matenheyi.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Tony Hilton Matenheyi.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Augusto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Haosail Machinery Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas em Maputo, na sede social da empresa Haosail Machinery Company, Limitada, sita na Av. de Moçambique, n.º 61272, Bairro de Zimpeto, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitado, registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUIL 100942186, representado por todos os sócios, Haosail Machinery Company, Limitada, detentor de vinte e sete milhões de meticais, correspondentes a noventa por cento de capital social; e Dizhong Li detentor de três milhões de meticais, correspondentes a dez por cento de capital social, reuniram-se para deliberação sobre a nomeação de um novo administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, a assembleia geral nomeia em acta o conselho de administração com direito a remuneração, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador Dique Elias Langa, obrigatório, até à realização da terceira assembleia geral onde deve nomear o conselho de administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040235, uma entidade denominação Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, conjugados com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova a Lei da Sociedade dos Advogados, por outorgante único: Hipólito João Zimba, moçambicano, casado, maior, natural de Gaza, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 07, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168640B, emitido na Cidade da Maputo, a 9 de Junho de 2021, titular do NUIT 105520042, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com Carteira Profissional n.º 941. Pelo presente contrato de sociedade que rubrica e constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada ou HipoZimba, Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade de advogados e adopta a firma Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade adopta a marca HPZIMB – Advocacia, conforme definido pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei - administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Rarga, n.º 490, Bairro da Sommerchield II, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar
- Texto do artigo, página 17: e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Art Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Cumbana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baia Consultoria e Mídia, Limitada
- Certidão de registo Brazu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária de Dr. Cândido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Companhia de Investimento de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada
- Certidão de registo Construções Malak, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Wusiwana Byi Hela Hi Ku Tirha de Sabie, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Criadores de Porcos Sabié, Limitada
- Diploma Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, SA
- Despacho
- Certidão de registo Da Bila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EducaMais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL Baron, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Agro-pecuária, Limitada
- Certidão de registo Farmácia 2K, Limitada
- Certidão de registo Faustino Comercial, E.I.
- Certidão de registo Friotec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greyforge Limitada
- Diploma Haosail Machinery Company, Limitada
- Certidão de registo Hipólito Zimba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adow Hassan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
- Certidão de registo Ihome Design, Limitada
- Certidão de registo IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innovationmedia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Innovationmedia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo INVICTA, Limitada
- Certidão de registo JN Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Julferiin, Limitada
- Certidão de registo JY Transport, Limitada
- Certidão de registo Africultivo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kusiza, S.A.
- Certidão de registo Limpopo Agri, Limitada
- Certidão de registo Mares Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Masai Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mount Siluvo Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyiko Traduções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Olaferro, Limitada
- Certidão de registo Padaria Canto da Terminal, Limitada
- Certidão de registo Pro Air, Construções, Limitada
- Certidão de registo Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanwo Investiment Co, Limitada
- Certidão de registo Sawers Cap, Limitada
- Certidão de registo Smart Services It, E.I
- Certidão de registo Smile Village, Limitada
- Certidão de registo SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Agro Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sonhos, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Feliz Shopping, Limitada
- Diploma Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
- Certidão de registo Teran Cable Network & Services, Limitada
- Certidão de registo Terraverde & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trading Sahel, Limitada
- Certidão de registo Ucheni, Limitada
- Certidão de registo Vital Source Drilling, Limitada
- Certidão de registo Vortek Industrial Solutions, Limitada
- Certidão de registo Aid Environment Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aid Environment Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alex Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada