III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 167/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio único, Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 17 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 18 são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 18 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 18 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença do sócio único ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTGIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
Texto do artigo · p. 19 regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável às sociedades de advogados e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105053397, denominada ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, regida pela legislação da República de Moçambique e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade está localizada no Distrito de Mueda, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e formação em boas práticas agrícolas resilientes as mudanças climáticas; d)implementação de projectos ambientais e de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pela sócia única, Isabel Ambrósio Jonas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 020106559896P, residente em Mueda, Bairro Cimento, detendo 100% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da empresa será exercida pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, com plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias, contratar pessoal, adquirir bens e firmar contratos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105052171, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Da Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus que é constituída cidadãos de nacionalidade moçambicana, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa e pentecostal, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou
Texto do artigo · p. 20 estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu fundador, o profeta ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal de paz e de harmonia social;
Número ou marcador · p. 20 b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas; c)providenciar assistências às populações vítimas de calamidades ou outros tipos de acidentes;
Número ou marcador · p. 20 d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 20 e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
Número ou marcador · p. 20 f) instalação, promoção, apoiar e gerir empreendimentos e actividades de caracter socioeconómico, com vista a criação de postos de trabalho, promoção de autoemprego e outros;
Número ou marcador · p. 20 g) angariação e criação de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 20 h) promover, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosas, científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
Número ou marcador · p. 20 i) edição, tradução de livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 j) divulgação e promoção de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural por meios directos ou através de meios de comunicação social escritas e audiovisual; k)estabelecimento de relações de amizade e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 l) praticar quaisquer actos não vedados por lei e que se relacionem
Texto do artigo · p. 20 directa ou indirectamente com o seu objectivo, os quais serão os mecanismos usados para viabilizar este projecto;
Número ou marcador · p. 20 m) por via de contribuições e ofertas que os fiéis canalizarão, serão executados os objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da Igreja as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religioso, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem os artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores, efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 20 b) membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 20 d) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte cabeça recurso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) participar as actividades desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) participar os custos da Igreja e beneficiar-se dos serviços dos pois da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte activa nas zonas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 20 e) efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) tomar parte na assembleia-geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 20 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou proposta, devidamente fundamentada de quaisquer membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de actos que provoquem dano normal ou material da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato substituído.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dele fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferencia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências das Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Conferência Geral: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Texto do artigo · p. 21 b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o relatório, balanço, e as contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 e) fixar o valor da membrazia;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho da Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Convocação da Conferência Geral será feita uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeiro, a convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração directa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É constituída pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) líder fundador ou pessoa indicada por ele;
Número ou marcador · p. 21 b) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 c) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 d) departamento (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Direcção Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis reservem para a Conferência Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares e libertações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 21 f) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 21 i) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria-geral, os chefes, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) zelar pela correcta execução das conferências gerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros com superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas, pregadores exortadores, pessoas do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no regulamento da Igreja, já que não desempenham funções-chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 22 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da Igreja e encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 22 a) uma cruz, que é a identidade de Cristo universalmente;
Número ou marcador · p. 22 b) uma bíblia que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) um pombo, representando o Espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutoe são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fim)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Lichinga, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 22 Ihome Design, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ihome Design, Limitada, matriculada sob NUEL 105017592 com o
Texto do artigo · p. 22 capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a mudança da denominação, sede social, objecto social, nomeação dos administradores e consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ibuild Services, Limitada, com sede no Bairro Chali, rés-do-chão, n.º 41, Quarteirão 7, Distrito de KaTembe, Cidade de Maputo, Moçambique. Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do territorio nacional.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 ...
Número ou marcador · p. 22 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 f) venda de material de construção
Número ou marcador · p. 22 g) aluguer de equipamento de construção de grande e de pequeno porte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, os números dois e três da primeira publicação mantém-se inalteraveis.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e sua representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Victor José Faria, que desde já fica nomeado administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de um dos sócios, Shenaz Ismael Abdul, ou Victor José Faria, ou do mandatário/procurador de cada um deles devidamente designado para o efeito, caso haja necessidade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105033073, denominada IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iasser Iassine Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adapta a denominação IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigorarão contar se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de artigos a abrangidos pelas classes do CAE 77100, 77306, 77309, (excepto bebitas alcoólicas) do regulamento de licenciamento de actividade de consultoria, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de Agosto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Iasser Iassine Abdala e equivalente de 100%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, active e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Innovationmedia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 14 de Setembro de 2019, da sociedade Innovationmedia Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660660, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberaram alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas, onde o sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate cedeu os cinco por cento (5%) da sua quota para Adérito Amílcar Orlando Varela, passando a ser constituída da seguinte forma a nova estrutura accionista da empresa:
Texto do artigo · p. 23 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Elidio Ramos Dias;
Texto do artigo · p. 23 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Marlina José Maneia;
Texto do artigo · p. 23 d) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
Texto do artigo · p. 23 e) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
Texto do artigo · p. 23 f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela;
Texto do artigo · p. 23 g) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência destas alterações é alterado o artigo quinto dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation Lda;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Marlina José Maneia; d)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
Número ou marcador · p. 23 f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela;
Número ou marcador · p. 23 g) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por quatro (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Innovationmedia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 31 de Março de 2025, da sociedade Innovationmedia Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660660, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberaram a mudança da sede social alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................. (
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO)
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, Bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo - Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abertura ou extincção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio único, Hipólito João Zimba.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único, decididas sobre quaisquer aumentos.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 17: a) a administração; e
  15. Número ou marcador, página 17: b) o fiscal único.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 17: (Nomeação e mandato)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  22. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Decisões e actas)
  25. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  26. Texto do artigo, página 18: são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Hipólito João Zimba.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 18: a)proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  36. Número ou marcador, página 18: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  37. Número ou marcador, página 18: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 18: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  40. Número ou marcador, página 18: f) executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  41. Número ou marcador, página 18: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  42. Número ou marcador, página 18: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 18: i) representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  44. Número ou marcador, página 18: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 18: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  46. Número ou marcador, página 18: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  55. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença do sócio único ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  64. Texto do artigo, página 18: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 18: a) com a assinatura do administrador único;
  69. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  70. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTGIMO
  73. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  74. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  77. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por
  84. Texto do artigo, página 19: regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamento de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  88. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  89. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  92. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável às sociedades de advogados e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  96. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 19: ICCN-Kashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105053397, denominada ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  102. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação ICCNAkashugwa Agrosoluções Verde – Sociedade
  103. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, regida pela legislação da República de Moçambique e pelo presente estatuto.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade está localizada no Distrito de Mueda, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços agrícolas sustentáveis;
  111. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
  112. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e formação em boas práticas agrícolas resilientes as mudanças climáticas; d)implementação de projectos ambientais e de desenvolvimento rural.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 19: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado pela sócia única, Isabel Ambrósio Jonas, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 020106559896P, residente em Mueda, Bairro Cimento, detendo 100% das quotas da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  123. Texto do artigo, página 19: A gerência da empresa será exercida pela sócia Isabel Ambrósio Jonas, com plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias, contratar pessoal, adquirir bens e firmar contratos.
  124. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105052171, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Da Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus que é constituída cidadãos de nacionalidade moçambicana, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  134. Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa e pentecostal, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  137. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 19: A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  143. Texto do artigo, página 19: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou
  144. Texto do artigo, página 20: estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  147. Texto do artigo, página 20: A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu fundador, o profeta ou a quem ele delegar.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Objetivos)
  150. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  151. Número ou marcador, página 20: a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal de paz e de harmonia social;
  152. Número ou marcador, página 20: b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas; c)providenciar assistências às populações vítimas de calamidades ou outros tipos de acidentes;
  153. Número ou marcador, página 20: d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
  154. Número ou marcador, página 20: e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
  155. Número ou marcador, página 20: f) instalação, promoção, apoiar e gerir empreendimentos e actividades de caracter socioeconómico, com vista a criação de postos de trabalho, promoção de autoemprego e outros;
  156. Número ou marcador, página 20: g) angariação e criação de bolsas de estudos;
  157. Número ou marcador, página 20: h) promover, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosas, científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
  158. Número ou marcador, página 20: i) edição, tradução de livros, revistas e jornais;
  159. Número ou marcador, página 20: j) divulgação e promoção de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural por meios directos ou através de meios de comunicação social escritas e audiovisual; k)estabelecimento de relações de amizade e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais ou estrangeiras;
  160. Número ou marcador, página 20: l) praticar quaisquer actos não vedados por lei e que se relacionem
  161. Texto do artigo, página 20: directa ou indirectamente com o seu objectivo, os quais serão os mecanismos usados para viabilizar este projecto;
  162. Número ou marcador, página 20: m) por via de contribuições e ofertas que os fiéis canalizarão, serão executados os objectivos.
  163. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  166. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Igreja as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religioso, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem os artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  169. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  170. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores, efectivos e honorários;
  171. Número ou marcador, página 20: b) membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  172. Número ou marcador, página 20: c) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão para o baptismo nela;
  173. Número ou marcador, página 20: d) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte cabeça recurso.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  181. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  182. Número ou marcador, página 20: a) participar as actividades desenvolvidas pela Igreja;
  183. Número ou marcador, página 20: b) receber o cartão de membro;
  184. Número ou marcador, página 20: c) participar os custos da Igreja e beneficiar-se dos serviços dos pois da associação, nos termos regulamentares;
  185. Número ou marcador, página 20: d) solicitar a sua desvinculação;
  186. Número ou marcador, página 20: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  187. Número ou marcador, página 20: f) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  188. Número ou marcador, página 20: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  189. Número ou marcador, página 20: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 20: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  191. Número ou marcador, página 20: j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  195. Número ou marcador, página 20: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 20: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte activa nas zonas da igreja;
  198. Número ou marcador, página 20: d) aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  199. Número ou marcador, página 20: e) efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 20: f) tomar parte na assembleia-geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
  201. Número ou marcador, página 20: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  204. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  205. Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  206. Número ou marcador, página 20: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 20: c) por morte.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  210. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou proposta, devidamente fundamentada de quaisquer membros efectivos:
  211. Número ou marcador, página 21: a) a prática de actos que provoquem dano normal ou material da igreja;
  212. Número ou marcador, página 21: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  213. Número ou marcador, página 21: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  214. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 21: (Órgão social)
  217. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da igreja:
  218. Número ou marcador, página 21: a) a Conferência Geral;
  219. Número ou marcador, página 21: b) a Direcção Executiva.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  222. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  223. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato substituído.
  224. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dele fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  229. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferencia Geral.
  230. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 21: (Competências das Conferência Geral)
  233. Texto do artigo, página 21: Compete à Conferência Geral: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  234. Texto do artigo, página 21: b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  235. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o relatório, balanço, e as contas da Direcção Executiva;
  236. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  237. Número ou marcador, página 21: e) fixar o valor da membrazia;
  238. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  239. Número ou marcador, página 21: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Geral)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho da Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  244. Número ou marcador, página 21: Três) A Convocação da Conferência Geral será feita uma antecedência mínima de trinta dias.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Geral)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeiro, a convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membro.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 21: (Fórum Deliberativo)
  251. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  254. Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Composição da Direcção Executiva)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração directa.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída pelo:
  259. Número ou marcador, página 21: a) líder fundador ou pessoa indicada por ele;
  260. Número ou marcador, página 21: b) secretário-geral;
  261. Número ou marcador, página 21: c) tesoureiro geral;
  262. Número ou marcador, página 21: d) departamento (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos).
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
  265. Texto do artigo, página 21: Compete à Direcção Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis reservem para a Conferência Geral, em especial:
  266. Número ou marcador, página 21: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  267. Número ou marcador, página 21: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares e libertações próprias ou da Conferência Geral;
  268. Número ou marcador, página 21: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  269. Número ou marcador, página 21: d) elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
  270. Número ou marcador, página 21: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  271. Número ou marcador, página 21: f) autorizar a realização de despesas;
  272. Número ou marcador, página 21: g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  273. Número ou marcador, página 21: h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  274. Número ou marcador, página 21: i) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao bispo:
  278. Número ou marcador, página 21: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  279. Número ou marcador, página 21: b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  280. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  281. Número ou marcador, página 22: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Conferência Geral;
  282. Número ou marcador, página 22: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva e da Conferência Geral;
  283. Número ou marcador, página 22: f) autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria-geral, os chefes, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 22: g) zelar pela correcta execução das conferências gerais.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário-geral:
  286. Número ou marcador, página 22: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  287. Número ou marcador, página 22: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  288. Número ou marcador, página 22: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
  289. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao tesoureiro:
  290. Número ou marcador, página 22: a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  291. Número ou marcador, página 22: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  292. Número ou marcador, página 22: c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 22: Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros com superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas, pregadores exortadores, pessoas do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no regulamento da Igreja, já que não desempenham funções-chave da Igreja.
  294. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  297. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  298. Número ou marcador, página 22: a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  299. Número ou marcador, página 22: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  300. Número ou marcador, página 22: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  301. Número ou marcador, página 22: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  304. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja e encargos com:
  305. Número ou marcador, página 22: a) a sua administração;
  306. Número ou marcador, página 22: b) o seu funcionamento;
  307. Número ou marcador, página 22: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  310. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem como símbolo:
  311. Número ou marcador, página 22: a) uma cruz, que é a identidade de Cristo universalmente;
  312. Número ou marcador, página 22: b) uma bíblia que representa a palavra de Deus;
  313. Número ou marcador, página 22: c) um pombo, representando o Espírito Santo de Deus.
  314. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutoe são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  324. Texto do artigo, página 22: (Fim)
  325. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique
  326. Texto do artigo, página 22: Lichinga, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  327. Texto do artigo, página 22: Ihome Design, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ihome Design, Limitada, matriculada sob NUEL 105017592 com o
  329. Texto do artigo, página 22: capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a mudança da denominação, sede social, objecto social, nomeação dos administradores e consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ibuild Services, Limitada, com sede no Bairro Chali, rés-do-chão, n.º 41, Quarteirão 7, Distrito de KaTembe, Cidade de Maputo, Moçambique. Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do territorio nacional.
  333. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  337. Texto do artigo, página 22: ...
  338. Número ou marcador, página 22: e) construção civil;
  339. Número ou marcador, página 22: f) venda de material de construção
  340. Número ou marcador, página 22: g) aluguer de equipamento de construção de grande e de pequeno porte.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) As alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, os números dois e três da primeira publicação mantém-se inalteraveis.
  342. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Administração e sua representação)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Victor José Faria, que desde já fica nomeado administrador e director-geral.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de um dos sócios, Shenaz Ismael Abdul, ou Victor José Faria, ou do mandatário/procurador de cada um deles devidamente designado para o efeito, caso haja necessidade.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 23: IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105033073, denominada IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Iasser Iassine Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação IIA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigorarão contar se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de artigos a abrangidos pelas classes do CAE 77100, 77306, 77309, (excepto bebitas alcoólicas) do regulamento de licenciamento de actividade de consultoria, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de Agosto.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Iasser Iassine Abdala e equivalente de 100%.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele, active e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  369. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designamente em finanças, letras a favor e abonações.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 23: Innovationmedia Moçambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 14 de Setembro de 2019, da sociedade Innovationmedia Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660660, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberaram alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas, onde o sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate cedeu os cinco por cento (5%) da sua quota para Adérito Amílcar Orlando Varela, passando a ser constituída da seguinte forma a nova estrutura accionista da empresa:
  376. Texto do artigo, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
  377. Texto do artigo, página 23: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Elidio Ramos Dias;
  378. Texto do artigo, página 23: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Marlina José Maneia;
  379. Texto do artigo, página 23: d) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
  380. Texto do artigo, página 23: e) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
  381. Texto do artigo, página 23: f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela;
  382. Texto do artigo, página 23: g) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
  383. Texto do artigo, página 23: Em consequência destas alterações é alterado o artigo quinto dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  388. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation Lda;
  389. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
  390. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à sócia Marlina José Maneia; d)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
  391. Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
  392. Número ou marcador, página 23: f) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela;
  393. Número ou marcador, página 23: g) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por quatro (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
  394. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 24: Innovationmedia Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 31 de Março de 2025, da sociedade Innovationmedia Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Bairro Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660660, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberaram a mudança da sede social alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 24: ............................................................. (
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO)
  399. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, Bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo - Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional, bem como abertura ou extincção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição