III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2025

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Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INVICTA, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi constituída, matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105048853, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada INVICTA, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Fidélio Julião Mauele, solteiro, de natural da Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua da Uname n.° 263, n.° 1 A, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100374418S, emitido a 26 de Setembro de 2020, titular do NUIT 180348311.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Hélder Paulo Maleiane, solteiro, de natural da Matola, residente no Bairro Machava Sede Matola, Q. n.° 13, Casa n.° 88, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101336778A, emitido a 18 de Maio de 2023, titular do NUIT 109049344.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação INVICTA, Limitada, a sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua da Unami, Casa n.° 263, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grossa e a retalhe de equipamentos de protecção individual, uniformes supply chain (procuriment) e logística; comercialização e fornecimento de equipamentos de maquinaria pesada; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fidélio Julião Mauele;
Número ou marcador · p. 24 b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Paulo Maleiane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios Fidélio Julião Mauele e Hélder Paulo Maleiane assumem a administração e
Texto do artigo · p. 24 gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JN Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JN Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105047016, entre os sócios Xininho Jaime Jaime Selemane e Nelio Adelaide do Rosario, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social JN Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Maquinino, Rua Major Serpa Pintos, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais,
Texto do artigo · p. 25 sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de óculos, oficina de óculos, optica e a acessórios, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade, gráfica, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, comercio de perfumes, relógios, joaleria, bijoterias, agentes do comércio a grosso misto sem predominância, comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comercio a retalho de calcados e artigos de couro, logística, agente do comercio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xininho Jaime Jaime Selemane;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelio Adelaide do Rosario.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por Xininho Jaime Jaime Selemane, o administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente,
Texto do artigo · p. 25 quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Julferiin, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043115, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Julferiin, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Vicente Geraldo, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nangade, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 021501890685N, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Maputo Mueda.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ivani Vicente Geraldo, de 6 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Palma, Província de Nampula, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500046180A, emitido a 30 de Janeiro de /2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Inês Vicente Geraldo, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Boletim de Nascimento n.º 021500046177A, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Juliefa Vicente Geraldo, de 6 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500001187A, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma – Sede.
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Nora José Saide, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021505866040A, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente em Quitunda em Palma.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Julferiin, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Quilawa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de cozinha;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) exploração de madeira, areia, pedras e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 25 g) fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 25 h) compra e venda de productos, agropecuária, agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 25 i) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 25 j) aluguer de viacturas e
Número ou marcador · p. 25 k) transporte, reparação de materiais electrónicos e máquinas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha-se as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Geraldo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivani Vicente Geraldo;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Vicente Geraldo;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Juliefa Vicente Geraldo;
Número ou marcador · p. 26 e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nora José Saide.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Vicente Geraldo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 17 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JY Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JY Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105053086, entre Januário Castelo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0710100444349P e Chen Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação JY Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua - Chamba – Antiga N1, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) aluguer e vendas de máquina;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de cargas locais e em trânsito para fora do país;
Número ou marcador · p. 26 c) aluguelrde camiões;
Número ou marcador · p. 26 d) compra e venda de viaturas tais como: camiões, carros ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexões, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas, único: e da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Januário Castelo, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Chen Yan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Januário Castelo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kusiza, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza , SA, sob NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Kusiza, SA, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Bunhiça n.º 241, R/C, Cidade de Matola, Maputo Província, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade;
Número ou marcador · p. 26 b) logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente a Dário Elias Araújo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida por Dário Elias Araújo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q. n.º 10, Casa n.º 241, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Limpopo Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054126, a sociedade Limpopo Agri, Limitada, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Limpopo Agri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 4 de Maboie, Localidade de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e cultivo de produtos agrícolas diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Marius Hendrik Kok;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eksteen Uys Kok.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Marius Hendrik Kok e Michel Eksteen Uys Kok, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mares Suite Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mares Suite
Texto do artigo · p. 27 Hotel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100351269, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de sede social, passando do Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, numero quatrocentos e oitenta e oito, primeiro andar, para Avenida Major General Cândido Mondlane, Parcela 660 A, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência dessa mudança da sede social, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome Mares Suite Hotel, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, Parcela 660 A, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Masai Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101912558, denominada Masai Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Masai Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Maputo, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em diversas
Texto do artigo · p. 28 áreas, autorizadas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Omar Issa Jarafe, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Martin Saimon Kyando, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São indicados Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete os sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053009, por Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta nome da firma Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla MSMS, por tempo indetermindo e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vilade Gorongosa, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Matucudur, Província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produto cosméticos e de higiene, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de livro, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a retalho de produtos têsteis, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de
Texto do artigo · p. 28 novas formas de implementação de negócios e como fortes de rendimento desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota, corresponde 100% do capital social, pertencente à sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a transmissão de quotas far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período do exercício será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do logotipo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta um ligotipo contendo uma cordilheira montanhosa, atrás da qual nasce o Sol vigoroso e cheio de energia. Numa helice superior pode ler-se Monte Sol Multiservece – SU, Lda., e uma sigla (MSMS) na parte inferior da cordilheira que a seguir se apresenta:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regularizados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mount Siluvo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mount Siluvo Investimento, S.A., adiante designado como sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se na estrada da Chota n.° 1982, Cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) facility management (gestão global de instalações) – actividade multidisciplinar que visa garantir a funcionalidade de edifícios e instalações tais como: gestão integrada de facilities management, manutenção técnica de instalações, análise e diagnóstico, soluções de energia, gestão de espaços e obras, gestão de parques de estacionamento, gestão de
Texto do artigo · p. 29 condomínios empresariais, gestão de soft services (limpeza, recepção, vigilância, segurança, espaços verdes, gestão de resíduos, gestão de espaços, correio interno) e centralização de todos serviços num único interlocutor;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção técnica – intervenções que visão a reparação de qualquer anomalia, em infra-estruturas ou equipamentos como: gestão e execução da manutenção (preventiva, correctiva e adicionada), condução e operação das instalações, gestão de spare parts e stocks, assistência técnica, responsabilidades técnicas legais e suporte técnico de engenharia (mecânica, electrotécnica, civil e ambiente); c)projectos industriais – desenvolvimento de soluções integradas de engenharia tais como: conceito/ anteprojecto (modelação 3D), compra e aprovisionamento, logística e transporte, fabrico, construção e instalação, testes e comissionamento, serviço de assistência técnica e manutenção, overall equipmente efficiency e prjectso EPC (engineering, procurement, construction);
Número ou marcador · p. 29 d) gestão de projectos e obras interiores – apoio integral no desenvolvimento de projectos de remodelação e construção de espaços e fit out, desdede estudo inicial até a execução final;
Número ou marcador · p. 29 e) análise e diagnostico de instalações – avaliação técnica detalhada das condições físicas, estruturais e operacionais de um edifício ou espaço interior através de serviço especializados como due diligence técnica, auditorias/certificação energética, analise de vibrações, ultra-sons, analises termográficas, testes PAT, eficiência de equipamentos, ensaios eléctricos, ensaios aerólicos, ensaios hidráulicos, inspecção robotizada, luminância, qualidade de ar interior, analise a qualidade da água, qualidade de energia, efluentes gasosos, analise de rendimento de combustão, mediação de terras e detecção de fugas;
Número ou marcador · p. 29 f) soluções de energia – análise, Implementação e optimização de sistemas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade em instalações comerciais, industriais ou
Texto do artigo · p. 29 residenciais, através dos seguintes serviços: consultoria/auditoria energética/estudos energéticos, auditorias SGGIE – industria, análise a qualidade de energia, gestão e optimização de energia reactiva, implementação de soluções de eficiência energética, soluções ESCO – (energy service cmpany), monitorização de energia – inergy, projecto e instalação de centrais fotovoltaicas e projectos e instalação de centrais de produção e energia e procurement de energia;
Número ou marcador · p. 29 g) soluções técnicas de engenharia – equipamentos e instalações de chillers, VRV, rootftop; UTA, toresde arrefecimento, caldeiras, centrais de hidropressoras, grupos de bombagem de incêndio, UPS, SPDA – sistema de protecção contra descargas atmosféricas (Pára-raios), postos de transformação, grupos de geradores e centrais de energia.
Número ou marcador · p. 29 h) software de gestão da manutenção
Texto do artigo · p. 29 – prestação de serviços sobre a gestão de activos físicos; criação de planos de manutenção preventiva, planeamento de actividades, gestão de ordens de trabalho, gestão de stock, gestão de sla’s, pesquisa e consulta de documentos, leitura de códigos; associação automática de ficheiros, funcionamento online offline, e funcionamento de sistema android.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por (número) de acções de cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de acções esta sujeita as restrições e condições previstas na lei e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos accionistas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada acção confere um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição legal ou estatuaria em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas têm direito a participar nos lucros da sociedade, na proporção das acções detidas bem como nos bens remanescentes em caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, b) Conselho de Administração e; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do relatório de gestão e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 30 e) quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) No aviso convocatório para reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valiam, entre sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades desde que os accionistas detentores pelo menos setenta por cento de acções nominativas concordem com agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia geral é convocada pelo Presidente de Mesa, com antecedência mínima de 30 dias, através de publicação em jornal de maior circulação, carta registada, e-mail com conhecimento de todos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de Direcção ou fora do Conselho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À data da constituição da sociedade nomeiam Galdinos de Jesus Sanchos Maparage, como administrador da sociedade para administração e gerência da sociedade, função que exercera até nomeação do seu substituto.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) gerir negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) submeter à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório de gestão; e d)executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)pela assinatura do administrador único, se esta se mostrar a forma adaptada pela administração; ou
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O órgão de fiscalização tem como competência principal verificar a legalidade e regularidade das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social e lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros apurados serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e outras previstas por lei ou estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de reservas facultativas ou outros fundos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alteração aos presentes estatutos requer aprovação em Assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efectuada por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 31 Para dirimir quaisquer questões que surjam no âmbito dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049762, a sociedade Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 24: INVICTA, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi constituída, matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105048853, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada INVICTA, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Fidélio Julião Mauele, solteiro, de natural da Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua da Uname n.° 263, n.° 1 A, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100374418S, emitido a 26 de Setembro de 2020, titular do NUIT 180348311.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Hélder Paulo Maleiane, solteiro, de natural da Matola, residente no Bairro Machava Sede Matola, Q. n.° 13, Casa n.° 88, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101336778A, emitido a 18 de Maio de 2023, titular do NUIT 109049344.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação INVICTA, Limitada, a sociedade tem a sua sede
  10. Texto do artigo, página 24: em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua da Unami, Casa n.° 263, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grossa e a retalhe de equipamentos de protecção individual, uniformes supply chain (procuriment) e logística; comercialização e fornecimento de equipamentos de maquinaria pesada; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  18. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 24: a) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fidélio Julião Mauele;
  25. Número ou marcador, página 24: b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Paulo Maleiane.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios Fidélio Julião Mauele e Hélder Paulo Maleiane assumem a administração e
  30. Texto do artigo, página 24: gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 24: JN Moçambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JN Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105047016, entre os sócios Xininho Jaime Jaime Selemane e Nelio Adelaide do Rosario, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social JN Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Maquinino, Rua Major Serpa Pintos, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais,
  49. Texto do artigo, página 25: sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio de óculos, oficina de óculos, optica e a acessórios, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade, gráfica, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, comercio de perfumes, relógios, joaleria, bijoterias, agentes do comércio a grosso misto sem predominância, comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comercio a retalho de calcados e artigos de couro, logística, agente do comercio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliários, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  56. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  57. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xininho Jaime Jaime Selemane;
  58. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelio Adelaide do Rosario.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por Xininho Jaime Jaime Selemane, o administrador.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente,
  63. Texto do artigo, página 25: quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 25: Beira, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 25: Julferiin, Limitada
  70. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043115, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Julferiin, Limitada, constituída pelos sócios:
  71. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Vicente Geraldo, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nangade, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 021501890685N, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Maputo Mueda.
  72. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivani Vicente Geraldo, de 6 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Palma, Província de Nampula, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500046180A, emitido a 30 de Janeiro de /2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
  73. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Inês Vicente Geraldo, de 10 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Boletim de Nascimento n.º 021500046177A, emitido a 29 de Janeiro de 2025, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma Sede.
  74. Texto do artigo, página 25: Quarto: Juliefa Vicente Geraldo, de 6 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portador do Boletim de Nascimento n.º 021500001187A, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Conservatória do Registo Civil de Palma, residente em Palma – Sede.
  75. Texto do artigo, página 25: Quinto: Nora José Saide, solteira, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana,
  76. Texto do artigo, página 25: natural de Palma, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021505866040A, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente em Quitunda em Palma.
  77. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
  78. Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Julferiin, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Quilawa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 25: a) limpeza geral;
  92. Número ou marcador, página 25: b) serviços de cozinha;
  93. Número ou marcador, página 25: c) serviços de segurança;
  94. Número ou marcador, página 25: d) construção civil e obras públicas;
  95. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 25: f) exploração de madeira, areia, pedras e carvão vegetal;
  97. Número ou marcador, página 25: g) fabrico de blocos;
  98. Número ou marcador, página 25: h) compra e venda de productos, agropecuária, agricultura e pesca;
  99. Número ou marcador, página 25: i) venda de medicamentos;
  100. Número ou marcador, página 25: j) aluguer de viacturas e
  101. Número ou marcador, página 25: k) transporte, reparação de materiais electrónicos e máquinas.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e obtenha-se as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  104. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vicente Geraldo;
  109. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivani Vicente Geraldo;
  110. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Vicente Geraldo;
  111. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Juliefa Vicente Geraldo;
  112. Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nora José Saide.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Vicente Geraldo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  117. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração ou acta.
  118. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  119. Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 26: JY Transport, Limitada
  121. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JY Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105053086, entre Januário Castelo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 0710100444349P e Chen Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação JY Transport, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua - Chamba – Antiga N1, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 26: a) aluguer e vendas de máquina;
  133. Número ou marcador, página 26: b) transporte de cargas locais e em trânsito para fora do país;
  134. Número ou marcador, página 26: c) aluguelrde camiões;
  135. Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de viaturas tais como: camiões, carros ligeiros e pesados.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexões, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas, único: e da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  140. Texto do artigo, página 26: a)Januário Castelo, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Chen Yan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  144. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Januário Castelo.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 26: Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 26: Kusiza, S.A.
  150. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kusiza , SA, sob NUEL 105039448, que se regerá pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kusiza, SA, e é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Bunhiça n.º 241, R/C, Cidade de Matola, Maputo Província, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  160. Número ou marcador, página 26: a) produção gráfica e fornecimento de material de visibilidade;
  161. Número ou marcador, página 26: b) logística e transporte de bens e serviços, matérias e pessoas;
  162. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
  163. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático;
  164. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação de bens.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente a Dário Elias Araújo.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  169. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  172. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida por Dário Elias Araújo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234712J, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 21 de Abril de 2026, residente no Bairro Bunhiça, Q. n.º 10, Casa n.º 241, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  175. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  178. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 27: Limpopo Agri, Limitada
  181. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054126, a sociedade Limpopo Agri, Limitada, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Limpopo Agri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 4 de Maboie, Localidade de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 27: a) venda e cultivo de produtos agrícolas diversos;
  189. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais:
  194. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Marius Hendrik Kok;
  195. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Eksteen Uys Kok.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Marius Hendrik Kok e Michel Eksteen Uys Kok, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  203. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 27: Mares Suite Hotel, Limitada
  206. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Mares Suite
  207. Texto do artigo, página 27: Hotel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100351269, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de sede social, passando do Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, numero quatrocentos e oitenta e oito, primeiro andar, para Avenida Major General Cândido Mondlane, Parcela 660 A, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota.
  208. Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa mudança da sede social, fica alterado o artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  211. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome Mares Suite Hotel, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, Parcela 660 A, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Masai Investimentos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101912558, denominada Masai Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Masai Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Maputo, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  223. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em diversas
  224. Texto do artigo, página 28: áreas, autorizadas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  228. Número ou marcador, página 28: a) Omar Issa Jarafe, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 28: b) Martin Saimon Kyando, com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 28: Dois) São indicados Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) Compete os sócios Omar Issa Jarafe e Martin Saimon Kyando, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  245. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 28: Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053009, por Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta nome da firma Monte Sol Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla MSMS, por tempo indetermindo e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vilade Gorongosa, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Matucudur, Província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  259. Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimento especializado;
  260. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produto cosméticos e de higiene, em estabelecimento especializado;
  261. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de livro, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
  262. Número ou marcador, página 28: d) comércio a retalho de produtos têsteis, em estabelecimento especializado.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de
  264. Texto do artigo, página 28: novas formas de implementação de negócios e como fortes de rendimento desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  266. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sua realização)
  269. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota, corresponde 100% do capital social, pertencente à sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quota)
  272. Texto do artigo, página 28: A divisão e a transmissão de quotas far-se-á nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  274. Texto do artigo, página 28: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Júlia José Zibonda Taimo Dzidzi.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período do exercício será decidido em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pela sócia.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do logotipo
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 28: (Logotipo)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta um ligotipo contendo uma cordilheira montanhosa, atrás da qual nasce o Sol vigoroso e cheio de energia. Numa helice superior pode ler-se Monte Sol Multiservece – SU, Lda., e uma sigla (MSMS) na parte inferior da cordilheira que a seguir se apresenta:
  287. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regularizados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  291. Texto do artigo, página 29: Beira, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 29: Mount Siluvo Investimentos, S.A.
  293. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mount Siluvo Investimento, S.A., adiante designado como sociedade.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na estrada da Chota n.° 1982, Cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 29: a) facility management (gestão global de instalações) – actividade multidisciplinar que visa garantir a funcionalidade de edifícios e instalações tais como: gestão integrada de facilities management, manutenção técnica de instalações, análise e diagnóstico, soluções de energia, gestão de espaços e obras, gestão de parques de estacionamento, gestão de
  306. Texto do artigo, página 29: condomínios empresariais, gestão de soft services (limpeza, recepção, vigilância, segurança, espaços verdes, gestão de resíduos, gestão de espaços, correio interno) e centralização de todos serviços num único interlocutor;
  307. Número ou marcador, página 29: b) manutenção técnica – intervenções que visão a reparação de qualquer anomalia, em infra-estruturas ou equipamentos como: gestão e execução da manutenção (preventiva, correctiva e adicionada), condução e operação das instalações, gestão de spare parts e stocks, assistência técnica, responsabilidades técnicas legais e suporte técnico de engenharia (mecânica, electrotécnica, civil e ambiente); c)projectos industriais – desenvolvimento de soluções integradas de engenharia tais como: conceito/ anteprojecto (modelação 3D), compra e aprovisionamento, logística e transporte, fabrico, construção e instalação, testes e comissionamento, serviço de assistência técnica e manutenção, overall equipmente efficiency e prjectso EPC (engineering, procurement, construction);
  308. Número ou marcador, página 29: d) gestão de projectos e obras interiores – apoio integral no desenvolvimento de projectos de remodelação e construção de espaços e fit out, desdede estudo inicial até a execução final;
  309. Número ou marcador, página 29: e) análise e diagnostico de instalações – avaliação técnica detalhada das condições físicas, estruturais e operacionais de um edifício ou espaço interior através de serviço especializados como due diligence técnica, auditorias/certificação energética, analise de vibrações, ultra-sons, analises termográficas, testes PAT, eficiência de equipamentos, ensaios eléctricos, ensaios aerólicos, ensaios hidráulicos, inspecção robotizada, luminância, qualidade de ar interior, analise a qualidade da água, qualidade de energia, efluentes gasosos, analise de rendimento de combustão, mediação de terras e detecção de fugas;
  310. Número ou marcador, página 29: f) soluções de energia – análise, Implementação e optimização de sistemas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade em instalações comerciais, industriais ou
  311. Texto do artigo, página 29: residenciais, através dos seguintes serviços: consultoria/auditoria energética/estudos energéticos, auditorias SGGIE – industria, análise a qualidade de energia, gestão e optimização de energia reactiva, implementação de soluções de eficiência energética, soluções ESCO – (energy service cmpany), monitorização de energia – inergy, projecto e instalação de centrais fotovoltaicas e projectos e instalação de centrais de produção e energia e procurement de energia;
  312. Número ou marcador, página 29: g) soluções técnicas de engenharia – equipamentos e instalações de chillers, VRV, rootftop; UTA, toresde arrefecimento, caldeiras, centrais de hidropressoras, grupos de bombagem de incêndio, UPS, SPDA – sistema de protecção contra descargas atmosféricas (Pára-raios), postos de transformação, grupos de geradores e centrais de energia.
  313. Número ou marcador, página 29: h) software de gestão da manutenção
  314. Texto do artigo, página 29: – prestação de serviços sobre a gestão de activos físicos; criação de planos de manutenção preventiva, planeamento de actividades, gestão de ordens de trabalho, gestão de stock, gestão de sla’s, pesquisa e consulta de documentos, leitura de códigos; associação automática de ficheiros, funcionamento online offline, e funcionamento de sistema android.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  316. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por (número) de acções de cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais, de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções esta sujeita as restrições e condições previstas na lei e nestes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  327. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos accionistas)
  333. Número ou marcador, página 30: Um) Cada acção confere um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição legal ou estatuaria em contrário.
  334. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas têm direito a participar nos lucros da sociedade, na proporção das acções detidas bem como nos bens remanescentes em caso de liquidação.
  335. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 30: (Estrutura dos órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 30: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, b) Conselho de Administração e; c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente nos termos da lei e destes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  344. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório de gestão e das contas anuais;
  345. Número ou marcador, página 30: b) distribuição de lucros;
  346. Número ou marcador, página 30: c) alterações aos estatutos;
  347. Número ou marcador, página 30: d) eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  348. Número ou marcador, página 30: e) quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) No aviso convocatório para reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  350. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
  351. Número ou marcador, página 30: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar valiam, entre sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  352. Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir e deliberar validamente com dispensa de quaisquer formalidades desde que os accionistas detentores pelo menos setenta por cento de acções nominativas concordem com agenda dos trabalhos.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia geral é convocada pelo Presidente de Mesa, com antecedência mínima de 30 dias, através de publicação em jornal de maior circulação, carta registada, e-mail com conhecimento de todos.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  357. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 30: (Composição e competências)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director Executivo a ser nomeado entre os membros do Conselho de Direcção ou fora do Conselho.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade nomeiam Galdinos de Jesus Sanchos Maparage, como administrador da sociedade para administração e gerência da sociedade, função que exercera até nomeação do seu substituto.
  362. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Conselho de Administração:
  364. Número ou marcador, página 30: a) gerir negócios da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade perante terceiros;
  366. Número ou marcador, página 30: c) submeter à Assembleia Geral as contas anuais e o relatório de gestão; e d)executar as deliberações da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  370. Texto do artigo, página 30: a)pela assinatura do administrador único, se esta se mostrar a forma adaptada pela administração; ou
  371. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  372. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) O órgão de fiscalização tem como competência principal verificar a legalidade e regularidade das contas da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  379. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e lucros
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  382. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e outras previstas por lei ou estatuto.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de reservas facultativas ou outros fundos.
  387. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Alterações dos estatutos)
  390. Texto do artigo, página 30: Qualquer alteração aos presentes estatutos requer aprovação em Assembleia geral, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efectuada por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 31: (Foro competente)
  397. Texto do artigo, página 31: Para dirimir quaisquer questões que surjam no âmbito dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 31: A Notária Superior, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 31: Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049762, a sociedade Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
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