III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2025

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 16 de Julho, Cidade de Tete. Mediante a deliberação da regência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de instalação eléctrica, reparação de equipamentos electricos (geradores), informática, ar condicionado e de sistema de refrigeração, aluguer de veiculos automoveís, máquina e equipamentos diversos e logística, car-wash, limpeza geral em edificios e industrial, fumigação, jardinagem, consultoria em contabilidade, auditoria e informática, fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 31 b) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento, instalação industrial;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de equipamentos e acessórios informática, consumíveis
Texto do artigo · p. 31 de material e mobiliário de escritório e papelaria, material limpeza e higiene, artigos de desporto e de som, material electrico e electrónicos, material de construção, venda de vestuários, calçados e texteis, insumos agrícolas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Etelvino Alberto Dindissane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC-Armando Tivane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102582248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114314366.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Etelvino Alberto Dindissane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica intema ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á xerealização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047763, uma entidade denominada Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 123, Distrito Municipal KaMpfumu, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços nas áreas informática, instalação de hardware e software, montagem de sistemas de segurança cibernética, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene, logística e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata); salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa); boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panicação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Palmira Reginaldo Mauoco, solteira, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Muhalaze -Matola, portador do B.I. n.º 110100555953S.
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de Palmira Reginaldo Mauoco, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradorA tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 10510106, denominada Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Joaquim Suale Tandele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como a sua denominação Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por único sócio, cita na Localidade de Miengueleua, Distrito de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respetiva escritura pela notariado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de produtos da primeira necessidade e diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) livraria e papelaria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integrante subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencendo a Joaquim Suale Tandele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é gerida por único socio, ficando desde já indicado Joaquim Suale Tandele, como gestor desta sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao sócio-gerente de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objetco social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Compete ao sócio-gerente delegar o representante legal da empresa que será ou passar uma procuração para que este individuo seja capaz de representar ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das empresas de regime individual.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 28 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052152, uma entidade denominada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada, adopta o nome Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção, reabilitação e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades complementares ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente à sócia única, Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único que exercerá funções de gerente com plenos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser representada por um procurador especialmente designado nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e demonstração de resultados serão elaborados no fim de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais obrigatórias e demais encargos, serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário deste.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes legais deverão decidir quanto à continuidade da sociedade, podendo nomear entre si um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nyiko Traduções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Julho de 2025, da sociedade Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais em vigor, sita na Rua dos Borboletas, Bairro de Magoanine-A, Kamubukwana, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 105026131, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, procedeu-se, com a saída da sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino, da sociedade, da administração e cedeu 30% do total da sua quota ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha. O sócio Florentino Alberto Ndavandava cedeu 5% que é uma parte da sua quota ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha. Na administração permanecem os sócios Elídio Lúcia Ginela Mahocha e Florentino Alberto Ndavandava.
Texto do artigo · p. 33 Em virtude desta deliberação, foram alterados, no Capítulo II, os artigos quarto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em três quotas desiguais, pelos Sócios Florentino Alberto Ndavandava, com 25% da quota equivalente a 12.500,00MT; e Elídio Lúcia Ginela Mahocha, com 75% da quota equivalente a 37.500,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Elídio Lúcia Ginela Mahocha e Florentino Alberto Ndavandava, que são nomeados administradores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, bastando as suas assinaturas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Olaferro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da sociedade Olaferro, Limitada regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101790142, com sede na Estrada Circular Grande Maputo, n.° 5931, Bairro Magoanine-C, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, procedeu-se o acréscimo da actividade de corte e ondulação de chapas de zinco e tubos.
Texto do artigo · p. 33 Em virtude desta deliberação, foi alterado o artigo quarto do capítulo I, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: corte e ondulação de chapas de zinco e tubos ou cantoneiras, compra e venda de material de construção, importação e exportação de artigos, sistema e equipamentos de construção civil, ferragens.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria Canto da Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Padaria Canto da Terminal, Limitada, tem a sua sede na Mavoco, terminal de chapas, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação, comercialização e distribuição de produtos de panificação e confeitaria, bem como a prestação de serviços relacionados a essas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) sócio Ilídio Rungo João Jeque, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) sócia Palmira Xavier Guirrugo Jeque, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) sócio Hélder Rungo Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) sócia Aida Mercela Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) sócio Valter Samuel Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois sócios com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente, composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Ilidio Rungo João Jeque – directorgeral;
Número ou marcador · p. 34 b) Palmira Xavier Guirrungo Jeque – administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em actos de gestão ou contratação que representem transacções de valores acima de 200.000,00MT, a sociedade deverá ser vinculada mediante assinatura de dois administradores, devendo um deles ser o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pro Air, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Pro Air Construções, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298481, (doravante designada por sociedade), com sede da sociedade, sita no Distrito de Boane, Bairro de Mozal, Província de Maputo, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou, a 30 de Julho de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de compra e venda, importação e exportação de viaturas e equipamentos industriais; prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos industriais; prestação de serviços de transporte terrestre, tanto para uso interno quanto para terceiros; prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e prestação de serviços de pecuária, incluindo, criação; engorda, reprodução, abate e comercialização de animais.
Texto do artigo · p. 34 De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 34 ..........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Texto do artigo · p. 34 a)prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda, importação e exportação de viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de transporte terrestre, tanto para uso interno quanto para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de pecuária, incluindo, criação, engorda, reprodução, abate e comercialização de animais;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105053326, denominada Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquibo Carlitos Rajabo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação Rajinvest Services, podendo ser denominada abreviadamente por RIS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Milamba, Posto Administrativo de Chiúre-Sede, Distrito de Chiúre, podendo, por deliberação da administrador e gerente, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 34 a) comprar e vender produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, para agricultores e a comunidade em geral a um preço acessível;
Número ou marcador · p. 34 b) desenvolver parcerias com outras empresas, agricultores, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais para o fornecimento de produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 c) processar sementes, cereais, legumes, carnes, entre outros para produzir derivados;
Número ou marcador · p. 35 d) promover o turismo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raquibo Carlitos Rajabo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo (s) sócio, Raquibo Carlitos Rajabo, desde já nomeado (s) ao (s) cargo (s) de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências e substituição do administrador e gerente)
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador e gerente, terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 35 a) gerir as operações da sociedade, incluindo controlo financeiro, contratação de pessoal e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade perante instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar contratos em nome da sociedade, observando sempre os interesses da empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) supervisionar a qualidade dos serviços prestados e garantir a conformidade com as normas sanitárias e comerciais vigentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento temporário do administrador e gerente, a sociedade poderão nomear um substituto interino através de acta de deliberação da gerência, que exercerá as funções até o retorno do titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) executar as deliberações aprovadas em gerente; b) representar a sociedade em juízo ou fora dele; c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por gerente;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da
Texto do artigo · p. 35 sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 35 a) decisão do sócio único mediante comunicação formal registada; b)impossibilidade de atingir os objectivos sociais da empresa;
Número ou marcador · p. 35 c) ordem judicial ou determinação legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 4 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sanwo Investiment Co, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanwo Investiment Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105053137, entre Jinhua Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EP5233886; e Yan Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adoptará a denominação Sanwo Investiment Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede no Bairro da Manga – Antiga N6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) agenciamento de mercadoria, carga local e trânsito;
Número ou marcador · p. 35 b) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 35 c) despacho transitário;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 e) manuseio de contentores: cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 35 f) armazéns alfândegas e outros armazenamentos de carga estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 g) construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar cais, docas, portos secos, bacias, torres elevadores, armazéns, camiões e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 35 h) exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 35 i) actividades similares;
Número ou marcador · p. 35 j) transporte de cargas locais e em transito para fora da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas único: É da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Jinhua Yuan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Yan Chen, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yan Chen ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sawers Cap, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de vinte e três dias do mês Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Sawers Cap, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada sob NUEL 105026960, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Hongqiao Qiu e Shuyi Qiu sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio o sócio Hongqiao Qiu cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, para a nova sócia Xiaoyi Chen, passando esta a deter 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) Xiaoyi Chen, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Shuyi Qiu, detém uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 36 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 24 de Abril, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smart Services It, E.I
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, sob NUEL 105052705, denominada Smart Services It, E.I pelo comerciante em nome individual Camilo Ismael Izidino, casado, natural e residente em Pemba, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Tem por objecto: actividade principal; 62010 – actividades de programaçãoo de informática; actividades secundárias: 33140
Texto do artigo · p. 36 – Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; 62022 – gestaão e exploração de equipamento informático; 58200 – edição de programas informáticos; 95120 – reparação de equipamento de comunicação; 62021 –actividade de consultoria e programação informático; 95110 – reparação de computadores e equipamento periférico.
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 36 Com nicío das suas actividades no dia 1 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 36 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará, reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smile Village, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 14 de Agosto de 2025, da sociedade Smile Village, Limitada, com sede na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro da Polana Cimento, matriculada sob NUEL 105008478, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa, ponto único: cessão de quotas, onde o sócio Laque Francisco Tamo cedeu na totalidade a sua quota de participação correspondente a quinze por cento (15% ), sendo dez por cento (10%) para o novo sócio Adérito Amílcar Orlando Varela, e cinco por cento (5%) para o sócio Dionísio Jacinto Varela, passando a ser composta da seguinte forma a nova estrutura acionista da empresa:
Texto do artigo · p. 36 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
Texto do artigo · p. 36 b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia;
Texto do artigo · p. 36 c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Texto do artigo · p. 36 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência destas alterações, são alterados parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................. (
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia; c)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SODAUTO
Texto do artigo · p. 37 - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101899268, titular do NUIT 400003890, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1,000.000,00MT, a sociedade deliberou a cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que a sócia Técnica Industrial, SA, é detentora de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade SODAUTO, assim transmite parte da sua quota a favor da SODAUTO – Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a deter quotas próprias.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representada pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 999.900,00MT (novecentos e noventa e nove mil novecentos meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, SA;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente à própria sociedade, a título de quota própria.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105037061, a sociedade Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Salomão Samuel Malungane, casado em regime de comunhão geral de bens com Paula Telma Joaquim Malungane, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Novembro de 2022, titular do NUIT 11972184.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Salomão Samuel Malungane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa em caução, competindo ao administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 37 amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 37 Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições jinais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Tete, 23 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050983, a sociedade Sonhos, Limitada, constituída por documento particular de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sonhos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: gestão de projetos; venda de mobiliário; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil e oitocentos meticais, para a sócia Adri Ann Brown; e trinta e três por cento do capital social, equivalente a trinta e nove mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Albert Kriel e Robert Cunningham Brown, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adri Ann Brown, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Supermercado Feliz Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de alteração de publicação de Supermercado Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 101661474, constituída entre Liping Chen, solteira,
Texto do artigo · p. 38 de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira; Zeqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira; e Guomin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira, que reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a alteração do pacto social nos termos do artigo 90º do Código Comercial da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 38 Foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, a cessão de quota de Zeqing Lin no valor nominal de 30.000,00MT distribuído em duas partes de igual valor a favor dos sócios Liping Chen e Guomin Chen.
Texto do artigo · p. 38 Desta maneira, altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, realizada pelo Liping Chen que detém 50%, correspondente a 50.000,00MT; e Guomin Chen que detém 50%, correspondente a 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 11 de Julho de 2025, da sociedade Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275213, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência destes actos, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly;
Número ou marcador · p. 38 b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Mayara Santos Postigo.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Teran Cable Network & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105054138, a sociedade Teran Cable Network & Services, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade Teran Cable Network & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2056, Bairro Central A; Distrito de kaMpfumo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria; formação, treinamento e capitação, venda de equipamento de telecomunicações, serviços de tecnologia de informação e comunicação, transmitir e oferecer canais de TV por via de satélite e fibra óptica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Shabane Maulid Abdul, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Abdinoor Mohamed, equivalente a 34% do capital social
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Khariri Mohamed Khariri, equivalente a 33% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  3. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozed Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 16 de Julho, Cidade de Tete. Mediante a deliberação da regência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de instalação eléctrica, reparação de equipamentos electricos (geradores), informática, ar condicionado e de sistema de refrigeração, aluguer de veiculos automoveís, máquina e equipamentos diversos e logística, car-wash, limpeza geral em edificios e industrial, fumigação, jardinagem, consultoria em contabilidade, auditoria e informática, fornecimento de refeições (catering);
  11. Número ou marcador, página 31: b) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento, instalação industrial;
  12. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de equipamentos e acessórios informática, consumíveis
  13. Texto do artigo, página 31: de material e mobiliário de escritório e papelaria, material limpeza e higiene, artigos de desporto e de som, material electrico e electrónicos, material de construção, venda de vestuários, calçados e texteis, insumos agrícolas, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Etelvino Alberto Dindissane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC-Armando Tivane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102582248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Agosto de 2022, titular do NUIT 114314366.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Etelvino Alberto Dindissane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica intema ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á xerealização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Tete, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  27. Texto do artigo, página 31: Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047763, uma entidade denominada Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Mozsistema Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Frederich Engels, n.º 123, Distrito Municipal KaMpfumu, constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços nas áreas informática, instalação de hardware e software, montagem de sistemas de segurança cibernética, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene, logística e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata); salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa); boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panicação.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Palmira Reginaldo Mauoco, solteira, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Muhalaze -Matola, portador do B.I. n.º 110100555953S.
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de Palmira Reginaldo Mauoco, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradorA tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 32: Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 10510106, denominada Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Joaquim Suale Tandele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Denominação forma e sede social)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como a sua denominação Nangashinu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por único sócio, cita na Localidade de Miengueleua, Distrito de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respetiva escritura pela notariado.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 32: a) venda de produtos da primeira necessidade e diversos;
  60. Número ou marcador, página 32: b) livraria e papelaria.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integrante subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100%, pertencendo a Joaquim Suale Tandele.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida por único socio, ficando desde já indicado Joaquim Suale Tandele, como gestor desta sociedade, com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio-gerente de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objetco social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio-gerente delegar o representante legal da empresa que será ou passar uma procuração para que este individuo seja capaz de representar ao sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das empresas de regime individual.
  77. Texto do artigo, página 32: Pemba, 28 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 32: Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052152, uma entidade denominada Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e sede)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas
  83. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada, adopta o nome Nexio Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja Maputo.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional mediante deliberação do sócio único.
  85. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  92. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas;
  93. Número ou marcador, página 32: b) manutenção, reabilitação e remodelação de edifícios;
  94. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades complementares ou relacionadas.
  95. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente à sócia única, Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  98. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  100. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único que exercerá funções de gerente com plenos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser representada por um procurador especialmente designado nos termos e limites do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  106. Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e demonstração de resultados serão elaborados no fim de cada exercício económico.
  109. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  110. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  111. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais obrigatórias e demais encargos, serão atribuídos ao sócio único, salvo deliberação em contrário deste.
  112. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  113. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  116. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes legais deverão decidir quanto à continuidade da sociedade, podendo nomear entre si um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 33: Nyiko Traduções e Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Julho de 2025, da sociedade Nyiko Traduções e Serviços, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais em vigor, sita na Rua dos Borboletas, Bairro de Magoanine-A, Kamubukwana, Cidade de Maputo, inscrito sob NUEL 105026131, o capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT, procedeu-se, com a saída da sócia Tatiana Francisco do Rosário Parafino, da sociedade, da administração e cedeu 30% do total da sua quota ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha. O sócio Florentino Alberto Ndavandava cedeu 5% que é uma parte da sua quota ao sócio Elídio Lúcia Ginela Mahocha. Na administração permanecem os sócios Elídio Lúcia Ginela Mahocha e Florentino Alberto Ndavandava.
  122. Texto do artigo, página 33: Em virtude desta deliberação, foram alterados, no Capítulo II, os artigos quarto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacção:
  123. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em três quotas desiguais, pelos Sócios Florentino Alberto Ndavandava, com 25% da quota equivalente a 12.500,00MT; e Elídio Lúcia Ginela Mahocha, com 75% da quota equivalente a 37.500,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  127. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão)
  130. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Elídio Lúcia Ginela Mahocha e Florentino Alberto Ndavandava, que são nomeados administradores, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, bastando as suas assinaturas.
  131. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 33: Olaferro, Limitada
  133. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da sociedade Olaferro, Limitada regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101790142, com sede na Estrada Circular Grande Maputo, n.° 5931, Bairro Magoanine-C, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, procedeu-se o acréscimo da actividade de corte e ondulação de chapas de zinco e tubos.
  134. Texto do artigo, página 33: Em virtude desta deliberação, foi alterado o artigo quarto do capítulo I, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: corte e ondulação de chapas de zinco e tubos ou cantoneiras, compra e venda de material de construção, importação e exportação de artigos, sistema e equipamentos de construção civil, ferragens.
  140. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  141. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 33: Padaria Canto da Terminal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Padaria Canto da Terminal, Limitada, tem a sua sede na Mavoco, terminal de chapas, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a fabricação, comercialização e distribuição de produtos de panificação e confeitaria, bem como a prestação de serviços relacionados a essas actividades.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  154. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuído:
  156. Número ou marcador, página 34: a) sócio Ilídio Rungo João Jeque, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 34: b) sócia Palmira Xavier Guirrugo Jeque, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 34: c) sócio Hélder Rungo Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 34: d) sócia Aida Mercela Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 34: e) sócio Valter Samuel Jeque, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois sócios com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente, composto pelos seguintes membros:
  164. Número ou marcador, página 34: a) Ilidio Rungo João Jeque – directorgeral;
  165. Número ou marcador, página 34: b) Palmira Xavier Guirrungo Jeque – administradora.
  166. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  167. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador delegado.
  168. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em actos de gestão ou contratação que representem transacções de valores acima de 200.000,00MT, a sociedade deverá ser vinculada mediante assinatura de dois administradores, devendo um deles ser o administrador delegado.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  171. Texto do artigo, página 34: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 34: Matola, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 34: Pro Air, Construções, Limitada
  177. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Pro Air Construções, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298481, (doravante designada por sociedade), com sede da sociedade, sita no Distrito de Boane, Bairro de Mozal, Província de Maputo, por deliberação em assembleia geral extraordinária, deliberou, a 30 de Julho de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de compra e venda, importação e exportação de viaturas e equipamentos industriais; prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos industriais; prestação de serviços de transporte terrestre, tanto para uso interno quanto para terceiros; prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e prestação de serviços de pecuária, incluindo, criação; engorda, reprodução, abate e comercialização de animais.
  178. Texto do artigo, página 34: De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção.
  179. Texto do artigo, página 34: ..........................................................
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  183. Texto do artigo, página 34: a)prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
  184. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda, importação e exportação de viaturas e equipamentos industriais;
  185. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos industriais;
  186. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de transporte terrestre, tanto para uso interno quanto para terceiros;
  187. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  188. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de pecuária, incluindo, criação, engorda, reprodução, abate e comercialização de animais;
  189. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  190. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  191. Texto do artigo, página 34: Tete, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  192. Texto do artigo, página 34: Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 105053326, denominada Rajinvest Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquibo Carlitos Rajabo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 34: (Designação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação Rajinvest Services, podendo ser denominada abreviadamente por RIS.
  197. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Milamba, Posto Administrativo de Chiúre-Sede, Distrito de Chiúre, podendo, por deliberação da administrador e gerente, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo:
  202. Número ou marcador, página 34: a) comprar e vender produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, para agricultores e a comunidade em geral a um preço acessível;
  203. Número ou marcador, página 34: b) desenvolver parcerias com outras empresas, agricultores, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais para o fornecimento de produtos agrícolas tais como sementes, cereais, legumes, insumos, entre outros;
  204. Número ou marcador, página 35: c) processar sementes, cereais, legumes, carnes, entre outros para produzir derivados;
  205. Número ou marcador, página 35: d) promover o turismo na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raquibo Carlitos Rajabo.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  212. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo (s) sócio, Raquibo Carlitos Rajabo, desde já nomeado (s) ao (s) cargo (s) de administrador e gerente, da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 35: (Competências e substituição do administrador e gerente)
  215. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador e gerente, terá as seguintes responsabilidades:
  216. Número ou marcador, página 35: a) gerir as operações da sociedade, incluindo controlo financeiro, contratação de pessoal e parcerias comerciais;
  217. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade perante instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
  218. Número ou marcador, página 35: c) assinar contratos em nome da sociedade, observando sempre os interesses da empresa;
  219. Número ou marcador, página 35: d) supervisionar a qualidade dos serviços prestados e garantir a conformidade com as normas sanitárias e comerciais vigentes.
  220. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento temporário do administrador e gerente, a sociedade poderão nomear um substituto interino através de acta de deliberação da gerência, que exercerá as funções até o retorno do titular.
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: a) executar as deliberações aprovadas em gerente; b) representar a sociedade em juízo ou fora dele; c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por gerente;
  224. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  225. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da
  226. Texto do artigo, página 35: sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes hipóteses:
  231. Número ou marcador, página 35: a) decisão do sócio único mediante comunicação formal registada; b)impossibilidade de atingir os objectivos sociais da empresa;
  232. Número ou marcador, página 35: c) ordem judicial ou determinação legal.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 35: Pemba, 4 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 35: Sanwo Investiment Co, Limitada
  238. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sanwo Investiment Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105053137, entre Jinhua Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EP5233886; e Yan Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH7124910, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 35: A sociedade adoptará a denominação Sanwo Investiment Co, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede no Bairro da Manga – Antiga N6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) agenciamento de mercadoria, carga local e trânsito;
  249. Número ou marcador, página 35: b) aluguer de máquinas;
  250. Número ou marcador, página 35: c) despacho transitário;
  251. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  252. Número ou marcador, página 35: e) manuseio de contentores: cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  253. Número ou marcador, página 35: f) armazéns alfândegas e outros armazenamentos de carga estrangeiro;
  254. Número ou marcador, página 35: g) construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar cais, docas, portos secos, bacias, torres elevadores, armazéns, camiões e outros veículos, estruturas e instalações;
  255. Número ou marcador, página 35: h) exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco;
  256. Número ou marcador, página 35: i) actividades similares;
  257. Número ou marcador, página 35: j) transporte de cargas locais e em transito para fora da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas único: É da mesma competência dos sócios deliberar sobre actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 35: a) Jinhua Yuan, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 35: b) Yan Chen, com 5.000.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yan Chen ou por um administrador por si nomeado.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 35: Beira, 1 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 36: Sawers Cap, Limitada
  271. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de vinte e três dias do mês Abril de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Sawers Cap, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada sob NUEL 105026960, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Hongqiao Qiu e Shuyi Qiu sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio o sócio Hongqiao Qiu cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, para a nova sócia Xiaoyi Chen, passando esta a deter 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
  272. Texto do artigo, página 36: Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  277. Número ou marcador, página 36: a) Xiaoyi Chen, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
  278. Número ou marcador, página 36: b) Shuyi Qiu, detém uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
  279. Texto do artigo, página 36: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  280. Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Abril, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 36: Smart Services It, E.I
  282. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, sob NUEL 105052705, denominada Smart Services It, E.I pelo comerciante em nome individual Camilo Ismael Izidino, casado, natural e residente em Pemba, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Texto do artigo, página 36: Tem por objecto: actividade principal; 62010 – actividades de programaçãoo de informática; actividades secundárias: 33140
  284. Texto do artigo, página 36: – Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos; 62022 – gestaão e exploração de equipamento informático; 58200 – edição de programas informáticos; 95120 – reparação de equipamento de comunicação; 62021 –actividade de consultoria e programação informático; 95110 – reparação de computadores e equipamento periférico.
  285. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado
  286. Texto do artigo, página 36: Com nicío das suas actividades no dia 1 de Março de 2022.
  287. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
  288. Texto do artigo, página 36: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará, reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  289. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Pemba, 25 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 36: Smile Village, Limitada
  291. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 14 de Agosto de 2025, da sociedade Smile Village, Limitada, com sede na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro da Polana Cimento, matriculada sob NUEL 105008478, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa, ponto único: cessão de quotas, onde o sócio Laque Francisco Tamo cedeu na totalidade a sua quota de participação correspondente a quinze por cento (15% ), sendo dez por cento (10%) para o novo sócio Adérito Amílcar Orlando Varela, e cinco por cento (5%) para o sócio Dionísio Jacinto Varela, passando a ser composta da seguinte forma a nova estrutura acionista da empresa:
  292. Texto do artigo, página 36: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
  293. Texto do artigo, página 36: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia;
  294. Texto do artigo, página 36: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  295. Texto do artigo, página 36: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
  296. Texto do artigo, página 36: Em consequência destas alterações, são alterados parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto.
  297. Texto do artigo, página 36: ............................................................. (
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO)
  299. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  301. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
  302. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia; c)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  303. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amílcar Orlando Varela.
  304. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 36: SODAUTO - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada
  306. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SODAUTO
  307. Texto do artigo, página 37: - Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, uma sociedade por quotas, registada junto na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101899268, titular do NUIT 400003890, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1,000.000,00MT, a sociedade deliberou a cessão de quotas da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 37: Considerando que a sócia Técnica Industrial, SA, é detentora de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade SODAUTO, assim transmite parte da sua quota a favor da SODAUTO – Sociedade Distribuidora de Viaturas e Equipamentos, Limitada, que passa a deter quotas próprias.
  309. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representada pelas seguintes quotas:
  314. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 999.900,00MT (novecentos e noventa e nove mil novecentos meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, SA;
  315. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente à própria sociedade, a título de quota própria.
  316. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 37: Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105037061, a sociedade Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  321. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Solomon Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
  328. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Salomão Samuel Malungane, casado em regime de comunhão geral de bens com Paula Telma Joaquim Malungane, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Novembro de 2022, titular do NUIT 11972184.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
  334. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Salomão Samuel Malungane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa em caução, competindo ao administrador exercer os mais
  335. Texto do artigo, página 37: amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  337. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  339. Texto do artigo, página 37: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 37: (Disposições jinais)
  342. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  343. Texto do artigo, página 37: Tete, 23 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  344. Texto do artigo, página 37: Sonhos, Limitada
  345. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050983, a sociedade Sonhos, Limitada, constituída por documento particular de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sonhos, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: gestão de projetos; venda de mobiliário; importação e exportação.
  355. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil e oitocentos meticais, para a sócia Adri Ann Brown; e trinta e três por cento do capital social, equivalente a trinta e nove mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Albert Kriel e Robert Cunningham Brown, respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  361. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adri Ann Brown, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 38: Supermercado Feliz Shopping, Limitada
  367. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de alteração de publicação de Supermercado Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 101661474, constituída entre Liping Chen, solteira,
  368. Texto do artigo, página 38: de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira; Zeqing Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira; e Guomin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade da Beira, que reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a alteração do pacto social nos termos do artigo 90º do Código Comercial da seguinte maneira:
  369. Texto do artigo, página 38: Foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes, a cessão de quota de Zeqing Lin no valor nominal de 30.000,00MT distribuído em duas partes de igual valor a favor dos sócios Liping Chen e Guomin Chen.
  370. Texto do artigo, página 38: Desta maneira, altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  374. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, realizada pelo Liping Chen que detém 50%, correspondente a 50.000,00MT; e Guomin Chen que detém 50%, correspondente a 50.000,00MT.
  375. Texto do artigo, página 38: Beira, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 38: Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
  377. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 11 de Julho de 2025, da sociedade Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275213, com capital social de cem mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas.
  378. Texto do artigo, página 38: Em consequência destes actos, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas a saber:
  383. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly;
  384. Número ou marcador, página 38: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Mayara Santos Postigo.
  385. Texto do artigo, página 38: Pemba, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 38: Teran Cable Network & Services, Limitada
  387. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, sob NUEL 105054138, a sociedade Teran Cable Network & Services, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 38: A sociedade Teran Cable Network & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2056, Bairro Central A; Distrito de kaMpfumo.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria; formação, treinamento e capitação, venda de equipamento de telecomunicações, serviços de tecnologia de informação e comunicação, transmitir e oferecer canais de TV por via de satélite e fibra óptica.
  394. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
  398. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Shabane Maulid Abdul, equivalente a 33% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Abdinoor Mohamed, equivalente a 34% do capital social
  400. Número ou marcador, página 39: c) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Khariri Mohamed Khariri, equivalente a 33% do capital social.
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