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Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105052171, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Da Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus que é constituída cidadãos de nacionalidade moçambicana, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa e pentecostal, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou
Texto do artigo · p. 20 estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu fundador, o profeta ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal de paz e de harmonia social;
Número ou marcador · p. 20 b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas; c)providenciar assistências às populações vítimas de calamidades ou outros tipos de acidentes;
Número ou marcador · p. 20 d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 20 e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
Número ou marcador · p. 20 f) instalação, promoção, apoiar e gerir empreendimentos e actividades de caracter socioeconómico, com vista a criação de postos de trabalho, promoção de autoemprego e outros;
Número ou marcador · p. 20 g) angariação e criação de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 20 h) promover, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosas, científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
Número ou marcador · p. 20 i) edição, tradução de livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 j) divulgação e promoção de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural por meios directos ou através de meios de comunicação social escritas e audiovisual; k)estabelecimento de relações de amizade e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 l) praticar quaisquer actos não vedados por lei e que se relacionem
Texto do artigo · p. 20 directa ou indirectamente com o seu objectivo, os quais serão os mecanismos usados para viabilizar este projecto;
Número ou marcador · p. 20 m) por via de contribuições e ofertas que os fiéis canalizarão, serão executados os objectivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da Igreja as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religioso, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem os artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores, efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 20 b) membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 20 d) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte cabeça recurso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) participar as actividades desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) participar os custos da Igreja e beneficiar-se dos serviços dos pois da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte activa nas zonas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 20 e) efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) tomar parte na assembleia-geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 20 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou proposta, devidamente fundamentada de quaisquer membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de actos que provoquem dano normal ou material da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato substituído.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dele fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferencia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências das Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Conferência Geral: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Texto do artigo · p. 21 b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o relatório, balanço, e as contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 e) fixar o valor da membrazia;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho da Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Convocação da Conferência Geral será feita uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeiro, a convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração directa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É constituída pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) líder fundador ou pessoa indicada por ele;
Número ou marcador · p. 21 b) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 c) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 d) departamento (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Direcção Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis reservem para a Conferência Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares e libertações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 21 f) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 21 i) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria-geral, os chefes, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) zelar pela correcta execução das conferências gerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros com superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas, pregadores exortadores, pessoas do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no regulamento da Igreja, já que não desempenham funções-chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 22 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da Igreja e encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 22 a) uma cruz, que é a identidade de Cristo universalmente;
Número ou marcador · p. 22 b) uma bíblia que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) um pombo, representando o Espírito Santo de Deus.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutoe são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fim)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Lichinga, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105052171, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Da Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus que é constituída cidadãos de nacionalidade moçambicana, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 19: A Igreja Ministério Profético de Cura e Libertação da Adoração da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa e pentecostal, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 19: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou
  16. Texto do artigo, página 20: estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 20: A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu fundador, o profeta ou a quem ele delegar.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objetivos)
  22. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  23. Número ou marcador, página 20: a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal de paz e de harmonia social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas; c)providenciar assistências às populações vítimas de calamidades ou outros tipos de acidentes;
  25. Número ou marcador, página 20: d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
  26. Número ou marcador, página 20: e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
  27. Número ou marcador, página 20: f) instalação, promoção, apoiar e gerir empreendimentos e actividades de caracter socioeconómico, com vista a criação de postos de trabalho, promoção de autoemprego e outros;
  28. Número ou marcador, página 20: g) angariação e criação de bolsas de estudos;
  29. Número ou marcador, página 20: h) promover, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosas, científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
  30. Número ou marcador, página 20: i) edição, tradução de livros, revistas e jornais;
  31. Número ou marcador, página 20: j) divulgação e promoção de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural por meios directos ou através de meios de comunicação social escritas e audiovisual; k)estabelecimento de relações de amizade e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais ou estrangeiras;
  32. Número ou marcador, página 20: l) praticar quaisquer actos não vedados por lei e que se relacionem
  33. Texto do artigo, página 20: directa ou indirectamente com o seu objectivo, os quais serão os mecanismos usados para viabilizar este projecto;
  34. Número ou marcador, página 20: m) por via de contribuições e ofertas que os fiéis canalizarão, serão executados os objectivos.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  38. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Igreja as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religioso, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem os artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Executiva da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  41. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores, efectivos e honorários;
  43. Número ou marcador, página 20: b) membros participantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  44. Número ou marcador, página 20: c) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão para o baptismo nela;
  45. Número ou marcador, página 20: d) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte cabeça recurso.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  53. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 20: a) participar as actividades desenvolvidas pela Igreja;
  55. Número ou marcador, página 20: b) receber o cartão de membro;
  56. Número ou marcador, página 20: c) participar os custos da Igreja e beneficiar-se dos serviços dos pois da associação, nos termos regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 20: d) solicitar a sua desvinculação;
  58. Número ou marcador, página 20: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  59. Número ou marcador, página 20: f) exercer outros direitos e gozar das outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  60. Número ou marcador, página 20: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  61. Número ou marcador, página 20: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 20: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  63. Número ou marcador, página 20: j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 20: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 20: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte activa nas zonas da igreja;
  70. Número ou marcador, página 20: d) aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  71. Número ou marcador, página 20: e) efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 20: f) tomar parte na assembleia-geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
  73. Número ou marcador, página 20: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  76. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  77. Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  78. Número ou marcador, página 20: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 20: c) por morte.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  82. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou proposta, devidamente fundamentada de quaisquer membros efectivos:
  83. Número ou marcador, página 21: a) a prática de actos que provoquem dano normal ou material da igreja;
  84. Número ou marcador, página 21: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  85. Número ou marcador, página 21: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 21: (Órgão social)
  89. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da igreja:
  90. Número ou marcador, página 21: a) a Conferência Geral;
  91. Número ou marcador, página 21: b) a Direcção Executiva.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato substituído.
  96. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da igreja e dele fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferencia Geral.
  102. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 21: (Competências das Conferência Geral)
  105. Texto do artigo, página 21: Compete à Conferência Geral: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  106. Texto do artigo, página 21: b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  107. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o relatório, balanço, e as contas da Direcção Executiva;
  108. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  109. Número ou marcador, página 21: e) fixar o valor da membrazia;
  110. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  111. Número ou marcador, página 21: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Geral)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho da Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  116. Número ou marcador, página 21: Três) A Convocação da Conferência Geral será feita uma antecedência mínima de trinta dias.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Geral)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeiro, a convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membro.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 21: (Fórum Deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  124. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 21: (Composição da Direcção Executiva)
  129. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração directa.
  130. Número ou marcador, página 21: Dois) É constituída pelo:
  131. Número ou marcador, página 21: a) líder fundador ou pessoa indicada por ele;
  132. Número ou marcador, página 21: b) secretário-geral;
  133. Número ou marcador, página 21: c) tesoureiro geral;
  134. Número ou marcador, página 21: d) departamento (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos).
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
  137. Texto do artigo, página 21: Compete à Direcção Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis reservem para a Conferência Geral, em especial:
  138. Número ou marcador, página 21: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  139. Número ou marcador, página 21: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares e libertações próprias ou da Conferência Geral;
  140. Número ou marcador, página 21: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 21: d) elaborar regularmente e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
  142. Número ou marcador, página 21: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  143. Número ou marcador, página 21: f) autorizar a realização de despesas;
  144. Número ou marcador, página 21: g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 21: h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  146. Número ou marcador, página 21: i) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  149. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao bispo:
  150. Número ou marcador, página 21: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  151. Número ou marcador, página 21: b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  152. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 22: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Conferência Geral;
  154. Número ou marcador, página 22: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva e da Conferência Geral;
  155. Número ou marcador, página 22: f) autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria-geral, os chefes, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 22: g) zelar pela correcta execução das conferências gerais.
  157. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário-geral:
  158. Número ou marcador, página 22: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 22: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 22: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
  161. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao tesoureiro:
  162. Número ou marcador, página 22: a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 22: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  164. Número ou marcador, página 22: c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 22: Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros com superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas, pregadores exortadores, pessoas do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no regulamento da Igreja, já que não desempenham funções-chave da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  170. Número ou marcador, página 22: a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  171. Número ou marcador, página 22: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  172. Número ou marcador, página 22: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  173. Número ou marcador, página 22: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  176. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja e encargos com:
  177. Número ou marcador, página 22: a) a sua administração;
  178. Número ou marcador, página 22: b) o seu funcionamento;
  179. Número ou marcador, página 22: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  182. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem como símbolo:
  183. Número ou marcador, página 22: a) uma cruz, que é a identidade de Cristo universalmente;
  184. Número ou marcador, página 22: b) uma bíblia que representa a palavra de Deus;
  185. Número ou marcador, página 22: c) um pombo, representando o Espírito Santo de Deus.
  186. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  189. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutoe são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 22: (Fim)
  197. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique
  198. Texto do artigo, página 22: Lichinga, 22 de Julho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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