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Texto do artigo · p. 24 INVICTA, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi constituída, matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105048853, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada INVICTA, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Fidélio Julião Mauele, solteiro, de natural da Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua da Uname n.° 263, n.° 1 A, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100374418S, emitido a 26 de Setembro de 2020, titular do NUIT 180348311.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Hélder Paulo Maleiane, solteiro, de natural da Matola, residente no Bairro Machava Sede Matola, Q. n.° 13, Casa n.° 88, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101336778A, emitido a 18 de Maio de 2023, titular do NUIT 109049344.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação INVICTA, Limitada, a sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua da Unami, Casa n.° 263, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grossa e a retalhe de equipamentos de protecção individual, uniformes supply chain (procuriment) e logística; comercialização e fornecimento de equipamentos de maquinaria pesada; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fidélio Julião Mauele;
Número ou marcador · p. 24 b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Paulo Maleiane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios Fidélio Julião Mauele e Hélder Paulo Maleiane assumem a administração e
Texto do artigo · p. 24 gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: INVICTA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi constituída, matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105048853, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada INVICTA, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Fidélio Julião Mauele, solteiro, de natural da Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua da Uname n.° 263, n.° 1 A, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100374418S, emitido a 26 de Setembro de 2020, titular do NUIT 180348311.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Hélder Paulo Maleiane, solteiro, de natural da Matola, residente no Bairro Machava Sede Matola, Q. n.° 13, Casa n.° 88, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101336778A, emitido a 18 de Maio de 2023, titular do NUIT 109049344.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação INVICTA, Limitada, a sociedade tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 24: em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua da Unami, Casa n.° 263, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grossa e a retalhe de equipamentos de protecção individual, uniformes supply chain (procuriment) e logística; comercialização e fornecimento de equipamentos de maquinaria pesada; logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados;
  17. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 24: a) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Fidélio Julião Mauele;
  24. Número ou marcador, página 24: b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélder Paulo Maleiane.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios Fidélio Julião Mauele e Hélder Paulo Maleiane assumem a administração e
  29. Texto do artigo, página 24: gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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