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Texto do artigo · p. 4 Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios, alteração da firma e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no Bairro Nhamua – Praia da Barra, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884739, na presença do sócio Abraham de Villiers Van Tonder, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT, representativa de 100% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Estiveram como convidados e sem direito a voto Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete e Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 102715187; e Luciano Jorge Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Nhamua – Quarteirão A, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete e Identidade n.º 080104825512N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Julho de 2021, válido até 5 de Julho de 2026, titular do NUIT 134045991, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas e fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em três quotas desiguais, e ceder sete mil meticais e cinco mil
Texto do artigo · p. 4 meticais, a favor dos sócios Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Luciano Jorge Gove, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto, e os números um e dois do artigo décimo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agri Servi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villiers Van Tonder;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Luciano Jorge Gove.
Número ou marcador · p. 4 Dois) …
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios para efeitos de movimentação da conta bancária, dos quais Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Abraham de Villiers Van Tonder ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) … Quatro) …
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 15 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios, alteração da firma e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita no Bairro Nhamua – Praia da Barra, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884739, na presença do sócio Abraham de Villiers Van Tonder, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT, representativa de 100% por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados e sem direito a voto Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete e Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 102715187; e Luciano Jorge Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Nhamua – Quarteirão A, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete e Identidade n.º 080104825512N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Julho de 2021, válido até 5 de Julho de 2026, titular do NUIT 134045991, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas e fazer parte da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir a sua quota em três quotas desiguais, e ceder sete mil meticais e cinco mil
  5. Texto do artigo, página 4: meticais, a favor dos sócios Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Luciano Jorge Gove, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal. Ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  6. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto, e os números um e dois do artigo décimo do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agri Servi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villiers Van Tonder;
  15. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  16. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Luciano Jorge Gove.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) …
  18. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios para efeitos de movimentação da conta bancária, dos quais Abdul Remane Faquir Bay Ismael e Abraham de Villiers Van Tonder ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) … Quatro) …
  24. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  25. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 15 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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