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Texto do artigo · p. 7 Djelene, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Djelene, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100423847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (TCE) titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Djelene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Djelene, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100423847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (TCE) titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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