III SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 168/2018
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 168
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Natação da Província de Inhambane – ANAPI. Matola Mall, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoração Família, Limitada. C & J Consultoria e Serviços, Limitada. Balaji Marbles & Granites, Limitada. Djelene, Limitada. S2 Mozambique, S.A. Bateluer Massingir, Limitada. Maputo Mini Mercado, Limitada. Dendustri Moz, Limitada. So Fun, Master Concessions, Limitada. BMJ-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Pérola Zione de Moçambique. CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qubo Consulting, Limitada. 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada. Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHP-MH Petróleos, S.A. Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Business Consulting, Limitada. Micaia Moz, Limitada. Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique. Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Oman, Limitada. Talho Tina, Limitada. Clear Water Pools, Limitada. DJAPI Construções, Limitada. Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lilia Inácio Timbane, a efectuar a mudança de nome de seu filho Amâncio Alberto Sitoe Júnior, para passar a usar o nome completo de Millan Pietro Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Madalena Ndondoe e Francisco Machava a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Madalena Francisco Machava.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ferdinando José Becura Mucabar, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Ferdinando José Mucabar para passar a usar o nome completo de Ferdinando José Becura Mucabar Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Armando Cossa Mabunda, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de John Mabunda.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Fátima Francisco Xavier Zacarias, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Latifa Francisco Xavier Zacarias.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação de Natação da Província de Inhambane, abreviadamente designada (ANAPI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Natação da Província de Inhambane, abreviadamente designada (ANAPI).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 24 de Abril de 2018. O Governador, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Natação da Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, âmbito sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Natação da Província de Inhambane, designada, abreviadamente, por ANAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ANAPI é uma associação de âmbito Provincial, com sede na Praia do Tofo, Casa Barry (instalações provisórias) na Província de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ANAPI, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ANAPI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, desenvolver e estimular a prática da natação, nas diversas disciplinas (natação pura, pólo aquática e salvamento);
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar e regulamentar a prática da modalidade na Província de Inhambane em articulação com a Federação Moçambicana de Natação;
- Número ou marcador, página 2: c) Massificar a pratica da modalidade entre os clubes filiados nas áreas de iniciação, recreação e competição e promover o intercâmbio com outras Associações Provinciais e Agremiações Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Proteger e defender os legítimos interesses de todos os associados filiados;
- Número ou marcador, página 2: e) Difundir a modalidade, procurando locais apropriados e auxílios para a prática da natação bem como estimular a construção de piscinas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – São todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição de associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – São todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários ou beneméritos – São todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como associados da ANAPI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos associados será feita mediante a proposta escrita da Direcção Executiva aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ANAPI;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os docu-
- Texto do artigo, página 3: mentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantia que lhes confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem, sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e a jóia cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas provas oficiais organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas
- Texto do artigo, página 3: sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes.
- Número ou marcador, página 3: b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão do associado)
- Texto do artigo, página 3: Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção Executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAPI comporta os seguintes órgãos sócias:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um período de cinco anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que o sejam há pelo menos 3 meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Regras comuns)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum órgão da associação, à excepção da Assembleia Geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de Presidente e de secretário do órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislações vigentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 3/4 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 3/4 dos membros que a requerem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sob admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: k) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas válidas quando estão presentes a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo Presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico é um órgão de apoio técnico constituído por pessoas de reconhecido
- Texto do artigo, página 5: mérito e competência em técnicas de natação, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ANAPI:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As jóias de entrada de novos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 5: Matola Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade da Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 669.000.000,00MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, e por consequência, alterado em conformidade o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e desenvolvimento imobiliário, locação e gestão de propriedades, actividades de entretenimento, actividades de diversão e recreativas, alojamento turístico e prestação de serviços e consultoria na área do turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos de sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração de endereço e nomeação do gerente da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 5: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, cinco, cinco, oito, oito, dois, três, na sua sede social, Rua Dr. Almeida Ribeiro, número mil cento e oitenta e três, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, em que Joaquim Pereira Fernandes, detentor da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, decidiu alterar o endereço da sede social para a Avenida 25 de Setembro, n.º 1642, Bairro Central, cidade de Maputo e inclusão da figura de gerente na sociedade, estando o gerente habilitado apenas para tramitar expedientes e assinar documentos de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente possíveis e nem movimentar contas bancárias da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Com as presentes alterações, passam os artigos segundo e sexto do pacto social a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1642, podendo alterar a sua sede para dentro do território nacional, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Joaquim Pereira Fernandes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade indica como gerente geral João Mabunda, a quem são conferidos poderes de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente previstas e nem movimentar contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeuse a alteração de endereço e nomeação do gerente da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, cinco, cinco, quatro, seis, oito, dois, na sua sede social, Avenida da Namaacha, Bairro Belo Horizonte, Boane, província de Maputo, em que Américo José Miranda Soares, detentor da única quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, decidiu alterar endereço da sede social para a Rua Joaquim Mara, n.º 68, 3.º Direito, Bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e inclusão da figura de gerente na sociedade, estando o gerente habilitado apenas para tramitar expedientes e assinar documentos de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente possíveis e nem movimentar contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Com as presentes alterações, passam os artigos segundo e sexto do pacto social a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 68, 3.º Direito, Bairro da Polana Cimento A, podendo alterar a sua sede para dentro do território nacional, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único,Américo José Miranda Soares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade indica como gerente geral João Mabunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201727583S, a quem são conferidos poderes de foro e carácter meramente administrativos, não podendo obrigar a sociedade em nenhuma das formas legalmente previstas e nem movimentar contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único da sociedade em epígrafe, decidiu transformar a sociedade de sociedade unipessoal para uma sociedade pluripessoal por quotas com entrada de novos sócios. Também decidiu dividir a sua quota única em duas novas quotas iguais de dez mil meticais cada e consequente cessão da totalidade das novas quotas a favor dos senhores Bergentino Américo e Itar Aly Abudo Amade, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação TopTier Mozambique – Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth kaunda, n.º 660.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio geral, incluindo mas não limitado a, importação, exportação, fornecimento de viaturas, motociclos, bicicletas e produtos conexos, fornecimento de cereais e produtos de primeira necessidade, desenvolvimento rural e urbano, desenvolvimento imobiliário e intermediação imobiliária e financeira e de seguros, pesquisa e investigação no âmbito do Direito Moçambicano e recursos humanos, formação e gestão jurídica e de recursos humanos, traduções jurídicas, comunicação, importação,
- Texto do artigo, página 6: exportação e comercialização de produtos e serviços relativos à ciência jurídica e recursos humanos, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua actividade principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bergentino Américo;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Itar Aly Abudo Amade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Decoração Família, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de mês de Junho de dois mil dezoito na Consevatória em epígrafe procedeu-se a mundaça da denominação Decoração Família Limitada, para AG Company, Limitada, sociedade por quotas limitada matriculada sob NUEL 100468665, no dia 7 de Derzembro de 2017, sita na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, talhão n.º 3787, parcela 724.
- Texto do artigo, página 6: Em cosequência disso altera-se o artigo primeiro, que versa sobre a denominação, AG Company, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A socidade adopta a denominação AG Company, Limitada, sociedade por quotas comercial de responsabidade limitada, e
- Texto do artigo, página 7: tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Talhão, n.º 3787, Parcela 724, representada oficialmente pelo senhor Archer Agnelo Sarmento.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: C & J Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia oito de Maio de dois mil e dezoito C & J Consultoria com sede em Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100490919, deliberam os sócios a mudança da sua denominação e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a denominação social de C & J Logística e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, número 1,2, e 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 Agosto de 2018. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Texto do artigo, página 7: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de públicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 42, III Série, de 16 de Março de 2017, da sociedade Commercial Balaji Marbles & Granites, Limitada, na alínea b), n.º 1, do artigo 5.º dos estatutos da sociedade, rectificase que onde se lê: “trinta e três mil trezentos e quarenta meticais”, deve ler-se “trinta e três mil trezentos e trinta meticais”.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Djelene, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Djelene, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100423847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (TCE) titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (LEOPONT) titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: S2 Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de 396.020.000,00MT (trezentos e noventa e seis milhões, e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100743264, com NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica alterado o número um do artigo primeiro dos estatutos de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, Torre de Escritórios, n.º 141, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bateleur Massingir, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Bateleur Massingir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100137860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin CITY Developments (PTY) LTD (“TCD”) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCD, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu
- Texto do artigo, página 8: valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 9.300,00MT (nove mil e trezentos meticais), correspondentes a 46.5% (quarenta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Maputo Mini Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 1 a 2 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.037 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da sociedade Maputo Mini Mercado, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, dando
- Texto do artigo, página 8: prosseguimento as deliberações introduzidas pela acta n.º 3/018 em que a assembleia geral dos sócios deliberou a cedência de quotas dos sócios Purnima Samji Vassaramo, Leena Narotamo e Minesh Kumar Narotamo à favor do do novo sócio Dhilan Bhavesh Quirticumar, menor, representado pela sua representante legal a senhora Leena Narotamo, que entra para a sociedade, no lugar dos sócios cessantes assumindo todos os direitos e obrigações que aqueles assistia, de conformidade com os estatutos da sociedade, que em consequência da referida alteração houve necessidade de se reeditar as disposições do artigo quinto dos respectivos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: Dois) uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a 25% pertencente a Bhavesh Quirticumar e uma quota no valor de trinta e sente mil e quinhentos meticais correspondente a 75% pertencente a Dhilan Bhavesh Quirticumar.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais que não foi abrangido por esta alteração irá prevalecer o que consta do respectivo pacto societário.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dendustri Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade Dendustri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100026937, os sócios deliberaram a alteração da denominação social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Dendustri Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: So Fun, Master Concessions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia doze de Julho de dois mil e dezoito, na sociedade So Fun, Master Concessions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100304856, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo terceiro do pacto social, atendendo à alteração do objecto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objectivo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028070, uma entidade denominada BMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Belarmina Severiano Mirasse Jossias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100134106I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens com Emílio Segundo. Manuel Fernando Jossias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494635S, constitui uma sociedade de consultoria financeira e ambiental com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 839,
- Texto do artigo, página 9: rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar empresas na sua administração financeira;
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar os empresários a realizar investimentos de forma mais económica e racional;
- Número ou marcador, página 9: c) Orientação para uma melhoria no desempenho financeiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Avaliação de documentos financeiros e registos financeiros de forma estratégica;
- Número ou marcador, página 9: e) Educação financeira;
- Número ou marcador, página 9: f) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 9: g) Educação ambiental.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belarmina Severiano Mirasse Jossias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ST2 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decoração Família, Limitada
- Certidão de registo C & J Consultoria e Serviços, Limitada
- Rectificação Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Certidão de registo Djelene, Limitada
- Certidão de registo S2 Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Bateleur Massingir, Limitada
- Certidão de registo Maputo Mini Mercado, Limitada
- Certidão de registo Dendustri Moz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo So Fun, Master Concessions, Limitada
- Certidão de registo BMJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Pérola Zione de Moçambique
- Certidão de registo CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qubo Consulting, Limitada
- Certidão de registo 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHP-MH Petróleos, S.A.
- Certidão de registo Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JB Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo Micaia Moz, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
- Certidão de registo Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oman, Limitada
- Certidão de registo Talho Tina, Limitada
- Certidão de registo Clear Water Pools, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Djapi Construções, Limitada
- Certidão de registo Exodus Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação de Natação da Província de Inhambane
- Certidão de registo Matola Mall, Limitada
- Certidão de registo Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada