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Texto do artigo · p. 7 Bateleur Massingir, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Bateleur Massingir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100137860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin CITY Developments (PTY) LTD (“TCD”) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCD, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu
Texto do artigo · p. 8 valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 9.300,00MT (nove mil e trezentos meticais), correspondentes a 46.5% (quarenta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bateleur Massingir, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Bateleur Massingir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100137860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin CITY Developments (PTY) LTD (“TCD”) titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota da TCD, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu
  3. Texto do artigo, página 8: valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 9.300,00MT (nove mil e trezentos meticais), correspondentes a 46.5% (quarenta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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