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Texto do artigo · p. 9 Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031019, uma entidade denominada Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 9 Regina Inocência Tomás Machava,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391948S, emitido pelas Autoridades Oficiais Moçambicanas, aos 5 de Fevereiro de 2018, e com validade até 5 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, 303, Bairro Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a consultoria técnica, comércio por grosso e retalho de equipamentos e consumíveis para os mercados de restauração, hotelaria, doméstico e empresarial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Compra e venda de equipamentos; Compra e venda de consumíveis; Consultoria técnica; Montagem e assistência técnica dos
Texto do artigo · p. 10 equipamentos; Importação e exportação dos equipa-
Texto do artigo · p. 10 mentos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e operação de quota
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031019, uma entidade denominada Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Regina Inocência Tomás Machava,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391948S, emitido pelas Autoridades Oficiais Moçambicanas, aos 5 de Fevereiro de 2018, e com validade até 5 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, 303, Bairro Coop na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a consultoria técnica, comércio por grosso e retalho de equipamentos e consumíveis para os mercados de restauração, hotelaria, doméstico e empresarial, nomeadamente:
  11. Texto do artigo, página 10: Compra e venda de equipamentos; Compra e venda de consumíveis; Consultoria técnica; Montagem e assistência técnica dos
  12. Texto do artigo, página 10: equipamentos; Importação e exportação dos equipa-
  13. Texto do artigo, página 10: mentos e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Cessão e operação de quota
  19. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Decisões do sócio único
  22. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  29. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  32. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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