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Texto do artigo · p. 14 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032000, uma entidade denominada 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00074419C, emitido à 20 de Novembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de material de campismo, gestão de áreas de acampamento, logística para acampamentos itinerantes e fixos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca o administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 15 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032000, uma entidade denominada 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00074419C, emitido à 20 de Novembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de material de campismo, gestão de áreas de acampamento, logística para acampamentos itinerantes e fixos.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  23. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  26. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 14: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  51. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  58. Texto do artigo, página 15: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca o administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável e foro)
  61. Texto do artigo, página 15: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
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