III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2018

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Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 9 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031019, uma entidade denominada Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 9 Regina Inocência Tomás Machava,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391948S, emitido pelas Autoridades Oficiais Moçambicanas, aos 5 de Fevereiro de 2018, e com validade até 5 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, 303, Bairro Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a consultoria técnica, comércio por grosso e retalho de equipamentos e consumíveis para os mercados de restauração, hotelaria, doméstico e empresarial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Compra e venda de equipamentos; Compra e venda de consumíveis; Consultoria técnica; Montagem e assistência técnica dos
Texto do artigo · p. 10 equipamentos; Importação e exportação dos equipa-
Texto do artigo · p. 10 mentos e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e operação de quota
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Igreja Pérola Zione de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900483, uma entidade denominada Igreja Pérola Zione de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pérola Zione de Moçambique, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem o seu âmbito coincidente com o território nacional e tem a sua sede no Xiquelene, Bairro Polana Caniço, quarteirão C, casa n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissiminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;e
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar outras actividades importantes no seio da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se as práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Adesão)
Texto do artigo · p. 10 A adesão na Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé, em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Difundir a palavra de Deus, em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) Dar regularmente o dízimo; e
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito as seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão das funções; e
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) do Artigo 8 são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 11 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo do Sião (Zione).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sacramentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Baptismo por imersão em águas do mar, lagoas piscinas, rios, e outros lugares com águas próprias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Santa Ceia ministrada dos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Pérola Zione de Moçambique promove seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cultos os mandamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
Número ou marcador · p. 11 c) Cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
Número ou marcador · p. 11 e) Sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrar nele descalços;
Número ou marcador · p. 11 f) A duração dos cultos varia entre 2 á 4 horas; e
Número ou marcador · p. 11 g) Tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinados pelo regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Central; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja Pérola Zione e é constituído por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Conferência Anual é composta por: 1 Bispo, 1 Superintendente, 1 Pastor Geral, 1 Pastor, 1 Diácono e 1 Zelador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja;e
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção Central é um órgão máxi-mo no intervalo entre as reuniões da Conferência Anual, e é composto por Bispo, Superintendentes, secretários, tesoureiros gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores responsáveis das paróquias e delegados eleitos em número fixado pela directiva própria da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Direcção Central:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a implementação das decisões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 11 b) Velar pela disciplina e unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros e dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a revisão, alteração e emenda dos estatutos bem com o reajustamento os dízimos de membros sempre que necessário;e
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar os relatórios e planos anuais de actividades e de finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador de actividades e objectivos da Igreja, composto pelo Bispo e pelos responsáveis das paroquias e delegados eleitos pela directiva da Igreja e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Complete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos membros e pelos respectivos dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal e dirigido por um Presidente a quem complete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar o funcionamento e definir tarefas dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo Presidente ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do património e fundo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui Património da Igreja Pérola Zione os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Fundo)
Número ou marcador · p. 12 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Dízimo)
Texto do artigo · p. 12 O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da Igreja)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferência Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conferência geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados á realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Sol e Estela – Que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo Gen 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10.
Número ou marcador · p. 12 b) Bíblia – Palavra de Deus o guia da igreja e dos próprios cristãos Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
Número ou marcador · p. 12 c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no calvário pela salvação do mundo.
Número ou marcador · p. 12 d) Ramos – Demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos, são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024849, uma entidade denominada CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Sefik Cesit, solteiro, maior, de nacionalidade Turca e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º U09364683, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pela República da Turquia.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 306, Maputo Shopping Center, 3o andar, Loja 308, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de vestuario;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sefik Cesit.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Qubo Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027619, uma entidade denominada Qubo Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M878352, emitido aos 11 de Novembro de 2013, residente na Avenida 25 Setembro, n.º 1123, 3.º andar, flat A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Qubo Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 13 O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em gestão financeira e fiscal, contabilidade e fiscalidade, consultoria de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor de dezoito mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a noventa por cento do capital social (90%);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor de dois mil meticais, pertencente à própria sociedade, Qubo Consulting, Limitada, correspondente a 10% do capital social (10%).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032000, uma entidade denominada 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00074419C, emitido à 20 de Novembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de material de campismo, gestão de áreas de acampamento, logística para acampamentos itinerantes e fixos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca o administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  2. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  5. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de
  6. Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  17. Texto do artigo, página 9: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031019, uma entidade denominada Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  46. Texto do artigo, página 9: Regina Inocência Tomás Machava,de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391948S, emitido pelas Autoridades Oficiais Moçambicanas, aos 5 de Fevereiro de 2018, e com validade até 5 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, 303, Bairro Coop na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: Objecto
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a consultoria técnica, comércio por grosso e retalho de equipamentos e consumíveis para os mercados de restauração, hotelaria, doméstico e empresarial, nomeadamente:
  53. Texto do artigo, página 10: Compra e venda de equipamentos; Compra e venda de consumíveis; Consultoria técnica; Montagem e assistência técnica dos
  54. Texto do artigo, página 10: equipamentos; Importação e exportação dos equipa-
  55. Texto do artigo, página 10: mentos e consumíveis.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: Capital social
  58. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Regina Inocência Tomás Machava.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: Cessão e operação de quota
  61. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: Decisões do sócio único
  64. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Regina Inocência Tomás Machava, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 10: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  71. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  74. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Igreja Pérola Zione de Moçambique
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900483, uma entidade denominada Igreja Pérola Zione de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  88. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pérola Zione de Moçambique, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem o seu âmbito coincidente com o território nacional e tem a sua sede no Xiquelene, Bairro Polana Caniço, quarteirão C, casa n.º 39, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  95. Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Dissiminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;e
  99. Número ou marcador, página 10: d) Realizar outras actividades importantes no seio da Igreja.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, deveres, direitos
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  103. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se as práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  105. Texto do artigo, página 10: (Adesão)
  106. Texto do artigo, página 10: A adesão na Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé, em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  109. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 11: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
  115. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Difundir a palavra de Deus, em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o Regulamento Interno da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Propor admissão de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Dar regularmente o dízimo; e
  125. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  127. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito as seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão das funções; e
  132. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) do Artigo 8 são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da conferência geral.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  137. Texto do artigo, página 11: (Doutrina)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo do Sião (Zione).
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 11: (Sacramentos)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Baptismo por imersão em águas do mar, lagoas piscinas, rios, e outros lugares com águas próprias.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A Santa Ceia ministrada dos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 11: (Actos de culto)
  149. Texto do artigo, página 11: A Igreja Pérola Zione de Moçambique promove seguintes cultos:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Cultos os mandamentos bíblicos;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrar nele descalços;
  155. Número ou marcador, página 11: f) A duração dos cultos varia entre 2 á 4 horas; e
  156. Número ou marcador, página 11: g) Tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinados pelo regulamento da Igreja.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  159. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 11: A Igreja Pérola Zione de Moçambique tem como órgãos sociais os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Conferência Anual;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Central; e
  163. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  166. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja Pérola Zione e é constituído por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A Conferência Anual é composta por: 1 Bispo, 1 Superintendente, 1 Pastor Geral, 1 Pastor, 1 Diácono e 1 Zelador.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  170. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  171. Texto do artigo, página 11: São competências da Conferência Anual:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja;e
  175. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
  176. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção Central
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  178. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  179. Texto do artigo, página 11: A Direcção Central é um órgão máxi-mo no intervalo entre as reuniões da Conferência Anual, e é composto por Bispo, Superintendentes, secretários, tesoureiros gerais, Superintendentes Provinciais, Pastores responsáveis das paróquias e delegados eleitos em número fixado pela directiva própria da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  181. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  182. Texto do artigo, página 11: São competências da Direcção Central:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a implementação das decisões da Conferência Anual;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Velar pela disciplina e unidade da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e decidir os casos disciplinares dos seus membros e dos crentes em geral;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Propor a revisão, alteração e emenda dos estatutos bem com o reajustamento os dízimos de membros sempre que necessário;e
  187. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os relatórios e planos anuais de actividades e de finanças da Igreja.
  188. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  190. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  191. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador de actividades e objectivos da Igreja, composto pelo Bispo e pelos responsáveis das paroquias e delegados eleitos pela directiva da Igreja e tem a seguinte composição:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente; e
  194. Número ou marcador, página 11: c) Relator.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  196. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) Complete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos membros e pelos respectivos dirigentes da Igreja;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório e contas, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal e dirigido por um Presidente a quem complete:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
  203. Número ou marcador, página 12: b) Orientar o funcionamento e definir tarefas dos membros que compõem o órgão.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo Presidente ou quando se julgar necessário.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património e fundo
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  210. Texto do artigo, página 12: (Património)
  211. Texto do artigo, página 12: Constitui Património da Igreja Pérola Zione os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 12: (Fundo)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  217. Texto do artigo, página 12: (Dízimo)
  218. Texto do artigo, página 12: O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  221. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da Igreja)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferência Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no país.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A conferência geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direção.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  225. Número ou marcador, página 12: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Alteração)
  228. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados á realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  230. Texto do artigo, página 12: (Símbolos)
  231. Texto do artigo, página 12: Constituem símbolos da Igreja:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Sol e Estela – Que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo Gen 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10.
  233. Número ou marcador, página 12: b) Bíblia – Palavra de Deus o guia da igreja e dos próprios cristãos Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no calvário pela salvação do mundo.
  235. Número ou marcador, página 12: d) Ramos – Demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  237. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos, são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  241. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  242. Texto do artigo, página 12: Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
  243. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024849, uma entidade denominada CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 12: Sefik Cesit, solteiro, maior, de nacionalidade Turca e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º U09364683, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pela República da Turquia.
  248. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CCA-Moda Turca – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 306, Maputo Shopping Center, 3o andar, Loja 308, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de vestuario;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos de beleza.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Sefik Cesit.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Qubo Consulting, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027619, uma entidade denominada Qubo Consulting, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M878352, emitido aos 11 de Novembro de 2013, residente na Avenida 25 Setembro, n.º 1123, 3.º andar, flat A, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Qubo Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar direito, Maputo, Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: Objecto
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  309. Texto do artigo, página 13: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em gestão financeira e fiscal, contabilidade e fiscalidade, consultoria de gestão e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Capital social
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor de dezoito mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a noventa por cento do capital social (90%);
  316. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor de dois mil meticais, pertencente à própria sociedade, Qubo Consulting, Limitada, correspondente a 10% do capital social (10%).
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social foi já realizado.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência, gestão da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
  342. Texto do artigo, página 14: 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032000, uma entidade denominada 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00074419C, emitido à 20 de Novembro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação 4XFAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de material de campismo, gestão de áreas de acampamento, logística para acampamentos itinerantes e fixos.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  364. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  367. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  375. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 14: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  392. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  399. Texto do artigo, página 15: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca o administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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