III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2018

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Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 15 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933047, uma entidade denominada Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Rogério Daniel Chichambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714805A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória no Bairro do Alto-Maé, Rua Lucas Luali, n.º 520, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área ambiental e áreas afins, nomeadamente, agro-negócios, construção civil, hotelaria, intermediação imobiliária, turismo, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticando todos os actos complementares e outros afins não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa do único sócio, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Rogério Daniel Chichambe, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada à assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos de digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 15 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101033326, uma entidade denominada JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jaime Justino Parruque, nascido em cinco de Maio de mil novecentos e setenta, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Job Chicolo, nascido em dois de Agosto de mil novecentos e sessenta e seis, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza. Constituem nos termos da lei o presente contrato da sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Único. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a seguinte denominação JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade foi reservada na conservatória e tem a sua sede social desde o ano de dois mil e dezoito na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Parc. 660A, Laulane, e sua Fábrica de processamento em Namaacha, bairro Matianine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão do sócio-gerente, a sociedade poderá estabelecer, manter, deslocar ou encerrar a sua sede, sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos
Texto do artigo · p. 16 legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio maioritário pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação de marcas bem como o fabrico de derivados dos produtos que constitue a sua actividade principal no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quanto for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo, constituir uma pequena indústria nas seguintes áreas: Captação e engarrafamento de água mineral, produção e engarrafamentos de bebidas não álcoolicas e sua distribuição no mercado e em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outros actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, e encontra-se repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Noventa e cinco por cento – Jaime Justino Parruque, correspondente a duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Cinco por cento – Job Chicolo correspondente a doze mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o sócio maioritário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nas condições em que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário bem como a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa também a cargo do sócio-gerente Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e sucessão)
Texto do artigo · p. 16 Único. A sociedade não se dissolve por extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a liberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas total ou parcial e divisão de quotas é livre entre os sócios mas indivíduos estranhos à sociedade não podem votar em assembleia geral da sociedade, deliberações que importem a sua dissolução, cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não será permitido ao sócio minoritário vender activos imobilizados da sociedade para benefício próprio ou para a sociedade, ou mesmo quando a intenção de venda seja motivada por factores de obsolência tecnológica, avarias irreparáveis, sinistros que obriguem o abate ou outras condições ou estado em que o imobilizado se encontrar, a não ser por consenso ou acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Único. A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do exercício anterior e definir objectivos e parâmetros do exercício seguinte e a sua convocação pode ser via carta com certificado de recepção ou meio electrónico.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Único. Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os actos obrigam-se pela assinatura do sócio maioritário e é representante legal. O sócio-gerente é lícito de delegar os poderes de gerência a terceiros mas estes não têm direito de adquirir empresa, alocar, alienar ou onerar bens, contrair obrigações, entrar na sociedade por acções ou negociar transacções estranhas, todos os assuntos e alterações devem ser deliberados na assembleia na presença de sócios e só entrarão em vigor após a assinatura da acta pelos sócios e reconhecimento de assinaturas pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502828, uma entidade denominada Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Afonso Jasse Cuamba Rafael, casado, com Mahália Unguana Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264082B, emitido ao treze de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central B, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, rés-do-chão, casa n.º 1078.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral, a grosso e a retalho com import & export;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de bebidas com import & export.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100326869, uma entidade denominada PDF-Sistema de Gestão de Frotas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Flávio César Filimão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382966J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2014, e válido até 17 de Janeiro de 2019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objectivo a organização de eventos, agenciamento de eventos, decorações, ornamentações, arrendamento de salas de conferências, casamentos e festas de aniversários, gestão de frotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Flávio César Filimão equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio César Filimão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MHP-MH Petróleos, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101030814, uma entidade denominada MHP-MH Petróleos, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade anónima denominada MHP-MH Petróleos, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MHP-MH Petróleos, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 18 c) Organização de feiras, conferências, workshops e eventos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 h) Seleção e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 i) Treinamento;
Número ou marcador · p. 18 j) Factoring;
Número ou marcador · p. 18 k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
Número ou marcador · p. 18 l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 18 m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 18 n) Comércio geral, prestação de serviços de natureza variada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de dois milhões de meticais e a realizar em dinheiro, dividido em dois milhões de acções no valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determi-
Texto do artigo · p. 18 nará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 18 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 18 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de dezoito meses;
Número ou marcador · p. 18 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 18 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Reunião
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo
Texto do artigo · p. 19 Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 19 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 19 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 19 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo ser determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 19 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato, e
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, ficando
Texto do artigo · p. 19 o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Reuniões
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade onde será designado um Presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 19 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já nomeada Sheila Dundule Guambe para o cargo de administradora com mais amplos poderes para representar a sociedade nas instituições públicas e privadas, movimentar as contas bancárias da mesma sociedade, pedir saldos e extractos, transferências, assinar conhecimentos, pertences, endossos e termos de responsabilidade, aceitar contratar e transigir acerca de quaisquer assuntos ou negócios em
Texto do artigo · p. 20 que sejam interessados, e ainda ser avalista da sociedade, apresentar documentos necessários, tomar compromissos, prestar quaisquer declarações verbais ou por escrito, e para estes fins, assinar, promover e praticar tudo quanto necessário se torne para a completa execução do presente mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033201, uma entidade denominada Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Maxim Sansão Mabunda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido em Maputo, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua largo da Ilha de Moçambique, 125, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 h) Intermediação;
Número ou marcador · p. 20 i) Estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 j) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Maxim Sansão Mabunda, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JB Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784084, uma entidade denominada JB Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Joaquim José Muando, casado, sob regime de comunhão de bens com a Benilde Ricardo Bambo Muando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004817A, de 20 de Julho de 2016, natural de Maxixe,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, cidade de Maputo, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia 339, andar, casa, n.º 25;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Benilde Ricardo Bambo Muando, casada sob regime de comunhão de bens com o Joaquim José Muando, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100004829P, de 14 de Novembro de 2011, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia n.º 339, 7.º andar, casa n.º 25.
Texto do artigo · p. 20 Constituem-se entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JB Business Consulting, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
Texto do artigo · p. 20 ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade oferece os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Auditoria interna-financeira;
Número ou marcador · p. 20 b) Auditoria interna-operacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Auditorias internas direccionadas e investigação de fraudes;
Número ou marcador · p. 20 d) Desempenho do sistema de controlo interno e manuais de procedimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Avaliação do desempenho de empresas (vida financeira e operacional);
Número ou marcador · p. 20 f) Assessoria em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 g) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 20 h) Planos de negócio;
Número ou marcador · p. 20 i) Planos de promoção;
Número ou marcador · p. 20 j) Planos de marketing;
Número ou marcador · p. 20 k) Desenho de projectos e assistência na implementação;
Número ou marcador · p. 20 l) Formação em diversas áreas incluindo saúde e negócio;
Número ou marcador · p. 20 m) Tradução;
Número ou marcador · p. 20 n) Consultoria geral e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de setenta mil meticais (70,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos dois sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Joaquim José Muando;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de trinta mil meticais pertencente a sócia Benilde Ricardo Bambo Muando.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento á sociedade
Texto do artigo · p. 21 nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão, sessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito e preferências, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será este dividido pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir, depois de obtenção de um acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 21 o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
Texto do artigo · p. 21 um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio representante, Joaquim José Muando.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á da prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada mediante as assinaturas dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido á apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 21 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável e foro)
  2. Texto do artigo, página 15: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Téc-
  4. Texto do artigo, página 15: Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933047, uma entidade denominada Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 15: Rogério Daniel Chichambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714805A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória no Bairro do Alto-Maé, Rua Lucas Luali, n.º 520, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área ambiental e áreas afins, nomeadamente, agro-negócios, construção civil, hotelaria, intermediação imobiliária, turismo, transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticando todos os actos complementares e outros afins não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital, pertencente ao único sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa do único sócio, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Rogério Daniel Chichambe, como sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada à assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos de digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do sócio quando assim entender.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente
  44. Texto do artigo, página 15: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101033326, uma entidade denominada JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jaime Justino Parruque, nascido em cinco de Maio de mil novecentos e setenta, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza, residente em Maputo;
  52. Texto do artigo, página 16: Segundo. Job Chicolo, nascido em dois de Agosto de mil novecentos e sessenta e seis, solteiro, natural de Manjacaze-Gaza. Constituem nos termos da lei o presente contrato da sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 16: Único. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a seguinte denominação JP – Jaime Parruque Investimentos, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade foi reservada na conservatória e tem a sua sede social desde o ano de dois mil e dezoito na cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Parc. 660A, Laulane, e sua Fábrica de processamento em Namaacha, bairro Matianine.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão do sócio-gerente, a sociedade poderá estabelecer, manter, deslocar ou encerrar a sua sede, sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos
  61. Texto do artigo, página 16: legais.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio maioritário pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação de marcas bem como o fabrico de derivados dos produtos que constitue a sua actividade principal no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quanto for devidamente autorizada.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo, constituir uma pequena indústria nas seguintes áreas: Captação e engarrafamento de água mineral, produção e engarrafamentos de bebidas não álcoolicas e sua distribuição no mercado e em todas as áreas permitidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outros actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, e encontra-se repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Noventa e cinco por cento – Jaime Justino Parruque, correspondente a duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Cinco por cento – Job Chicolo correspondente a doze mil e quinhentos meticais.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o sócio maioritário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nas condições em que entender convenientes.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Administração
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário bem como a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa também a cargo do sócio-gerente Jaime Justino Parruque.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e sucessão)
  80. Texto do artigo, página 16: Único. A sociedade não se dissolve por extinção ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a liberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas total ou parcial e divisão de quotas é livre entre os sócios mas indivíduos estranhos à sociedade não podem votar em assembleia geral da sociedade, deliberações que importem a sua dissolução, cessão ou divisão.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Não será permitido ao sócio minoritário vender activos imobilizados da sociedade para benefício próprio ou para a sociedade, ou mesmo quando a intenção de venda seja motivada por factores de obsolência tecnológica, avarias irreparáveis, sinistros que obriguem o abate ou outras condições ou estado em que o imobilizado se encontrar, a não ser por consenso ou acordo dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 16: Único. A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do exercício anterior e definir objectivos e parâmetros do exercício seguinte e a sua convocação pode ser via carta com certificado de recepção ou meio electrónico.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  95. Texto do artigo, página 16: Único. Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os actos obrigam-se pela assinatura do sócio maioritário e é representante legal. O sócio-gerente é lícito de delegar os poderes de gerência a terceiros mas estes não têm direito de adquirir empresa, alocar, alienar ou onerar bens, contrair obrigações, entrar na sociedade por acções ou negociar transacções estranhas, todos os assuntos e alterações devem ser deliberados na assembleia na presença de sócios e só entrarão em vigor após a assinatura da acta pelos sócios e reconhecimento de assinaturas pelo notário.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502828, uma entidade denominada Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 17: Afonso Jasse Cuamba Rafael, casado, com Mahália Unguana Rafael, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264082B, emitido ao treze de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cuamba Serviços e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central B, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, rés-do-chão, casa n.º 1078.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho com import & export;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de bebidas com import & export.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  126. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100326869, uma entidade denominada PDF-Sistema de Gestão de Frotas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 17: Flávio César Filimão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382966J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2014, e válido até 17 de Janeiro de 2019.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de PDF-Sistema de Gestão de Frotas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectivo a organização de eventos, agenciamento de eventos, decorações, ornamentações, arrendamento de salas de conferências, casamentos e festas de aniversários, gestão de frotas.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Flávio César Filimão equivalente a 100% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio César Filimão.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: MHP-MH Petróleos, S.A.
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101030814, uma entidade denominada MHP-MH Petróleos, S.A.
  156. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade anónima denominada MHP-MH Petróleos, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MHP-MH Petróleos, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: Duração
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Organização de feiras, conferências, workshops e eventos de natureza variada;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de propriedades;
  171. Número ou marcador, página 18: e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
  172. Número ou marcador, página 18: f) Gestão imobiliária;
  173. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de recursos humanos;
  174. Número ou marcador, página 18: h) Seleção e recrutamento de recursos humanos;
  175. Número ou marcador, página 18: i) Treinamento;
  176. Número ou marcador, página 18: j) Factoring;
  177. Número ou marcador, página 18: k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
  178. Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
  179. Número ou marcador, página 18: m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
  180. Número ou marcador, página 18: n) Comércio geral, prestação de serviços de natureza variada.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: Capital social
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de dois milhões de meticais e a realizar em dinheiro, dividido em dois milhões de acções no valor nominal de um metical.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  188. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determi-
  189. Texto do artigo, página 18: nará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Amortização de acções
  197. Número ou marcador, página 18: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  200. Número ou marcador, página 18: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de dezoito meses;
  201. Número ou marcador, página 18: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  206. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  207. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: Remuneração e caução
  217. Número ou marcador, página 18: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três sócios, designados pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  221. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: Reunião
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  227. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo
  230. Texto do artigo, página 19: Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
  232. Número ou marcador, página 19: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  233. Número ou marcador, página 19: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
  236. Texto do artigo, página 19: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias;
  237. Número ou marcador, página 19: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Realização de suplementos;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  240. Número ou marcador, página 19: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 19: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  242. Número ou marcador, página 19: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de director executivo.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  248. Número ou marcador, página 19: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  249. Número ou marcador, página 19: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo ser determinados os pelouros de cada membro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
  252. Número ou marcador, página 19: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Alienações de direitos;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Aprovação de orçamento anual;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  261. Número ou marcador, página 19: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato, e
  264. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, ficando
  266. Texto do artigo, página 19: o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: Reuniões
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: Fiscalização dos negócios sociais
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade onde será designado um Presidente.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  283. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
  284. Número ou marcador, página 19: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 19: Dissolução, liquidação e casos omissos
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Nomeação do administrador
  291. Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeada Sheila Dundule Guambe para o cargo de administradora com mais amplos poderes para representar a sociedade nas instituições públicas e privadas, movimentar as contas bancárias da mesma sociedade, pedir saldos e extractos, transferências, assinar conhecimentos, pertences, endossos e termos de responsabilidade, aceitar contratar e transigir acerca de quaisquer assuntos ou negócios em
  292. Texto do artigo, página 20: que sejam interessados, e ainda ser avalista da sociedade, apresentar documentos necessários, tomar compromissos, prestar quaisquer declarações verbais ou por escrito, e para estes fins, assinar, promover e praticar tudo quanto necessário se torne para a completa execução do presente mandato.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033201, uma entidade denominada Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 20: Maxim Sansão Mabunda, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207038Q, emitido em Maputo, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
  297. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Vivax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua largo da Ilha de Moçambique, 125, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  307. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  308. Número ou marcador, página 20: d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  309. Número ou marcador, página 20: e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  310. Número ou marcador, página 20: f) Serviços de telecomunicações;
  311. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  312. Número ou marcador, página 20: h) Intermediação;
  313. Número ou marcador, página 20: i) Estudos de mercado;
  314. Número ou marcador, página 20: j) Agenciamentos.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  323. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Maxim Sansão Mabunda, que desde já fica nomeado administrador.
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  327. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: JB Business Consulting, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784084, uma entidade denominada JB Business Consulting, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 20: Entre:
  332. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim José Muando, casado, sob regime de comunhão de bens com a Benilde Ricardo Bambo Muando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004817A, de 20 de Julho de 2016, natural de Maxixe,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, cidade de Maputo, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia 339, andar, casa, n.º 25;
  333. Texto do artigo, página 20: Segundo. Benilde Ricardo Bambo Muando, casada sob regime de comunhão de bens com o Joaquim José Muando, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100004829P, de 14 de Novembro de 2011, natural de Maputo,
  334. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, quarteirão/Av. Filipe S. Magaia n.º 339, 7.º andar, casa n.º 25.
  335. Texto do artigo, página 20: Constituem-se entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Business Consulting, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações
  342. Texto do artigo, página 20: ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade oferece os seguintes serviços:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Auditoria interna-financeira;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Auditoria interna-operacional;
  347. Número ou marcador, página 20: c) Auditorias internas direccionadas e investigação de fraudes;
  348. Número ou marcador, página 20: d) Desempenho do sistema de controlo interno e manuais de procedimentos financeiros;
  349. Número ou marcador, página 20: e) Avaliação do desempenho de empresas (vida financeira e operacional);
  350. Número ou marcador, página 20: f) Assessoria em contabilidade e fiscalidade;
  351. Número ou marcador, página 20: g) Pesquisa de mercado;
  352. Número ou marcador, página 20: h) Planos de negócio;
  353. Número ou marcador, página 20: i) Planos de promoção;
  354. Número ou marcador, página 20: j) Planos de marketing;
  355. Número ou marcador, página 20: k) Desenho de projectos e assistência na implementação;
  356. Número ou marcador, página 20: l) Formação em diversas áreas incluindo saúde e negócio;
  357. Número ou marcador, página 20: m) Tradução;
  358. Número ou marcador, página 20: n) Consultoria geral e serviços.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de setenta mil meticais (70,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos dois sócios:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Joaquim José Muando;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de trinta mil meticais pertencente a sócia Benilde Ricardo Bambo Muando.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento á sociedade
  368. Texto do artigo, página 21: nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 21: A divisão, sessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito e preferências, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será este dividido pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir, depois de obtenção de um acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  376. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  379. Texto do artigo, página 21: o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
  380. Texto do artigo, página 21: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer um dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio representante, Joaquim José Muando.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Número ou marcador, página 21: Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á da prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada mediante as assinaturas dos sócios, a serem eleitos em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido á apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  400. Texto do artigo, página 21: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
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