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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933047, uma entidade denominada Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Rogério Daniel Chichambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714805A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Eagle Enterprising Projects & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória no Bairro do Alto-Maé, Rua Lucas Luali, n.º 520, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área ambiental e áreas afins, nomeadamente, agro-negócios, construção civil, hotelaria, intermediação imobiliária, turismo, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticando todos os actos complementares e outros afins não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ser da iniciativa do único sócio, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Rogério Daniel Chichambe, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada à assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quando necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos de digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 15: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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